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ICMS-ST DF XVIII

Produtos de papelaria — Distrito Federal (DF)

✓ Conferido · 02 de outubro de 2026CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ

ICMS Substituição Tributária para produtos de papelaria no estado de Distrito Federal. 66 NCMs com CEST vinculado. Protocolo ICMS 199/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e DF não está entre elas — operação interestadual destinada a DF não fica sujeita à ST por esse ato. Isso não significa que DF não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.

⚠ Esta página não afirma que Distrito Federal adota a ST deste segmento. Protocolo ICMS 199/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e DF não está entre elas — operação interestadual destinada a DF não fica sujeita à ST por esse ato. Isso não significa que DF não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.

Protocolo ICMS vale entre as unidades signatárias. Ele institui a ST nas operações interestaduais entre quem o assina — para quem não assina, o ato simplesmente não dispõe.

E o contrário também não está dito: a ausência de prova não é prova de ausência. DF pode cobrar por RICMS, portaria ou decreto próprios — e há segmento em que MVA nem existe para publicar, como combustíveis, monofásico pela LC 192/2022. Confira o RICMS do estado antes de decidir a operação.

As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para DF — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.

20%

Alíq. interna

12%

Interestadual

66

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para DF

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio

66 NCMs — Produtos de papelaria com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018

NCM CEST MVA oficial DF IPI II
3213.10.00 19.001.00 — 6.5% 12.6%
3703.10.10 19.011.00 — 9.75% 12.6%
3703.10.29 19.011.00 — 9.75% 12.6%
3703.20.00 19.011.00 — 15% 0%
3703.90.10 19.011.00 — 9.75% 12.6%
3704.00.00 19.011.00 — 3.25% 12.6%
3916.10.00 19.003.00 — 6.5% 14.4%
3916.20.00 19.002.00 — 6.5% 14.4%
3916.90.10 19.003.00 — 6.5% 14.4%
3916.90.90 19.003.00 — 6.5% 16%
3920.20.19 19.014.00 — 9.75% 14.4%
3926.10.00 19.004.00 — 9.75% 16.2%
3926.90.90 19.006.00 — 9.75% 18%
4202.11.00 19.005.00 — 6.5% 18%
4202.12.10 19.005.00 — 6.5% 18%
4202.12.20 19.005.00 — 6.5% 18%
4202.19.00 19.005.00 — 6.5% 18%
4202.91.00 19.005.00 — 6.5% 18%
4202.92.00 19.005.00 — 6.5% 35%
4202.99.00 19.005.00 — 6.5% 18%
4802.20.90 19.007.00 — 3.25% 10.8%
4802.54.91 19.008.00 — 3.25% 0%
4802.54.99 19.008.00 — 3.25% 10.8%
4802.56.10 19.031.00 — 3.25% 14.4%
4802.56.91 19.010.00 — 0% 5.4%
4802.56.92 19.010.00 — 3.25% 10.8%
4802.56.93 19.010.00 — 3.25% 10.8%
4802.56.99 19.010.00 — 3.25% 10.8%
4802.57.91 19.010.00 — 0% 5.4%
4802.57.92 19.010.00 — 3.25% 10.8%
4802.57.93 19.010.00 — 3.25% 10.8%
4802.57.99 19.009.00 — 3.25% 10.8%
4802.58.91 19.010.00 — 3.25% 10.8%
4802.58.92 19.010.00 — 3.25% 10.8%
4802.58.99 19.010.00 — 3.25% 10.8%
4806.20.00 19.015.00 — 3.25% 10.8%
4808.10.00 19.016.00 — 3.25% 10.8%
4809.20.00 19.018.00 — 3.25% 12.6%
4809.90.00 19.018.00 — 3.25% 12.6%
4810.22.90 19.017.00 — 3.25% 12.6%
4811.90.90 19.007.00 — 3.25% 10.8%
4816.20.00 19.009.00 — 3.25% 14.4%
4816.90.10 19.013.00 — 9.75% 14.4%
4816.90.90 19.018.00 — 9.75% 12.6%
4817.10.00 19.019.00 — 3.25% 14.4%
4817.20.00 19.019.00 — 3.25% 14.4%
4817.30.00 19.019.00 — 3.25% 14.4%
4820.10.00 19.020.00 — 9.75% 14.4%
4820.20.00 19.021.00 — 0% 14.4%
4820.30.00 19.022.00 — 9.75% 14.4%
4820.40.00 19.023.00 — 3.25% 14.4%
4820.50.00 19.024.00 — 9.75% 14.4%
4820.90.00 19.025.00 — 9.75% 14.4%
4909.00.00 19.026.00 — 0% 14.4%
5210.59.90 19.032.00 — 0% 26%
7607.11.90 19.033.00 — 3.25% 10.8%
9608.10.00 19.027.00 — 20% 16.2%
9608.20.00 19.028.00 — 13% 16.2%
9608.30.00 19.029.00 — 13% 16.2%
9608.40.00 19.030.00 — 13% 16.2%
9608.50.00 19.030.00 — 13% 16.2%
9608.60.00 19.030.00 — 13% 16.2%
9608.91.00 19.030.00 — 13% 16.2%
9608.99.81 19.030.00 — 13% 16.2%
9608.99.89 19.030.00 — 13% 16.2%
9608.99.90 19.030.00 — 13% 16.2%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para produtos de papelaria em Distrito Federal?

A alíquota interna do ICMS em Distrito Federal (DF) é 20%. Para operações interestaduais com destino a DF, a alíquota interestadual é 12%.

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em DF?

O segmento "Produtos de papelaria" tem 66 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. Protocolo ICMS 199/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e DF não está entre elas — operação interestadual destinada a DF não fica sujeita à ST por esse ato. Isso não significa que DF não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em DF para esses NCMs.

Como calcular a MVA ajustada para DF?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para DF: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.

Outros estados — Produtos de papelaria

Fora do protocolo, com data

Sem previsão localizada

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