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3907.91.00 Copiado!

Outros poliésteres — Não saturados

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 16 seções

O NCM 3907.91.00 identifica Outros poliésteres — Não saturados, inserido na posição 39.07 (Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias), dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 4), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9 - Outros poliésteres: 3907.91.00 -- Não saturados.

Caminho de Classificação

  1. 39 Plástico e suas obras.
  2. 3907.91.00 Outros poliésteres — Não saturados

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul

Em vigor hoje: 20% — elevação Resolução Gecex nº 963 até 16/10/2027

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 TEC — Tarifa Externa Comum (Mercosul) — Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

39

Plástico e suas obras.

Posição

39.07

Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 DCC — Elevações Tarifárias por Desequilíbrios — Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC
DCC 20%

Elevações por DCC (Anexo IX)

--Não Saturados

Ato:
Resolução Gecex nº 963 ↗
Vigência:
2026-10-17 → 2027-10-16

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Artigos infantis

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

✓
IPI3,25%
✓
II (TEC)12,6%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STsó porta a porta · CEST 28.057.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 3907.91.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 3907.91.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 3907.91.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 39 Plásticos e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 3907.91.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 3907.91.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 5 CESTs:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 3907.91.00

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.057.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3907

A posição 3907 — "Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

39.07 - Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos,

resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.

3907.10 - Poliacetais

3907.2 - Outros poliéteres:

Ler nota completa

3907.21 -- Metilfosfonato de bis(polioxietileno)

3907.29 -- Outros

3907.30 - Resinas epóxidas

3907.40 - Policarbonatos

3907.50 - Resinas alquídicas

3907.6 - Poli(tereftalato de etileno):

3907.61 -- De um índice de viscosidade de 7 ml/g ou mais

3907.69 -- Outros

3907.70 - Poli(ácido láctico)

3907.9 - Outros poliésteres:

3907.91 -- Não saturados

3907.99 -- Outros

Esta posição abrange:

1) Os poliacetais (polioximetilenos): são polímeros obtidos a partir de um aldeído, em geral o

formaldeído, e que se caracterizam pela presença de funções acetal na cadeia do polímero. Não

devem ser confundidos com os poli(acetais de vinila) da posição 39.05, nos quais as funções acetal

são grupos substitutos na cadeia do polímero. Esta família de plástico abrange os copolímeros de

acetal que são considerados plástico técnico, utilizados na fabricação de caixas de rolamentos,

cames, painéis de bordo para veículos automóveis, puxadores de portas, pás para bombas e

ventiladores, saltos para calçado, brinquedos mecânicos, acessórios de canalização, etc.

2) Os outros poliéteres: são polímeros obtidos a partir de epóxidos, glicóis ou de matérias semelhantes

e caracterizam-se pela presença de funções éter na cadeia do polímero. Não devem ser confundidos

com os poli(éteres de vinila) da posição 39.05, nos quais as funções éter são grupos substitutos na

cadeia do polímero. Os membros mais importantes deste grupo são o poli(oxietileno)

(polietilenoglicol), o polioxipropileno e o polioxifenileno (PPO) ou, mais exatamente,

poli(oxidimetilfenileno). Estes produtos têm uma vasta gama de aplicações, sendo o PPO, tal como

os poliacetais, utilizado na fabricação de peças mecânicas, e o polioxipropileno, como um produto

intermediário na fabricação de espumas de poliuretano.

A presente posição também compreende os derivados peguilados (polímeros de polietilenoglicol (ou

PEG)) de produtos do Capítulo 29 (Subcapítulos I a X e posições 29.40 e 29.42).

Os produtos peguilados cujas formas não peguiladas classificam-se no Capítulo 29 (posições 29.36 a 29.39 e 29.41) ou no

Capítulo 30, são excluídos e, em geral, classificam-se na mesma posição que as suas formas não peguiladas.

3) As resinas epóxidas: são polímeros obtidos, por exemplo, por condensação de epicloridrina (1-

cloro-2,3-epoxipropano) com bisfenol A (4,4-isopropilidenodifenol), de resinas fenólicas

(novolacas) ou outros compostos poli-hidroxilados, ou ainda por epoxidação de compostos não

saturados. Qualquer que seja a estrutura fundamental do polímero, estas resinas caracterizam-se pela

presença de grupos epóxidos reativos, que lhes permitem facilmente reticular no momento da sua

utilização, por adição de um composto aminado, um ácido ou um anidrido orgânico, um complexo

de trifluoreto de boro ou um polímero orgânico.

A consistência das resinas epóxidas varia desde a de líquidos de baixa viscosidade até a de sólidos

de elevado ponto de fusão. Empregam-se como revestimento para superfícies, adesivos, resinas de

fundição ou de moldagem, etc.

39.07

VII-3907-2

Os óleos animais ou vegetais epoxidados classificam-se na posição 15.18.

4) Os policarbonatos: são polímeros obtidos por condensação do bisfenol A com o fosgênio

(oxicloreto de carbono; cloreto de carbonila) ou com o carbonato de difenila, e caracterizam-se pela

presença de funções éster carbônicas na cadeia do polímero. Estes polímeros têm um certo número

de aplicações industriais, particularmente na fabricação de artigos moldados e como material para

vidraças.

5) Os poliésteres: estes polímeros caracterizam-se pela presença de funções éster carboxílicas na

cadeia do polímero e obtêm-se, por exemplo, pela condensação de um poliálcool e de um ácido

policarboxílico. Distinguem-se por isso dos poli(ésteres de vinila) da posição 39.05 e dos

poli(ésteres acrílicos) da posição 39.06, nos quais os grupos éster são substitutos na cadeia do

polímero. Entre os poliésteres podem citar-se:

a) As resinas alquídicas que são produtos de policondensação de álcoois polifuncionais e ácidos

polifuncionais ou seus anidridos, em que pelo menos um deve ser parcial ou totalmente

trifuncional ou mais, modificados com a ajuda de outras substâncias tais como ácidos graxos

(gordos) ou óleos animais ou vegetais, ácidos ou álcoois monofuncionais ou colofônia. Este

grupo não inclui as resinas alquídicas que não contenham óleo (ver alínea d), abaixo). As resinas

deste grupo são utilizadas principalmente como revestimentos e na composição de vernizes de

alta qualidade. Normalmente, apresentam-se sob forma viscosa ou em solução.

b) Os poliésteres alílicos que formam uma categoria especial de poliésteres não saturados (para a

definição da expressão “não saturados” ver alínea e), abaixo), obtidos a partir dos ésteres do

álcool alílico com ácidos dibásicos, ftalato de dialila, por exemplo. São utilizados como adesivos

de estratificação, revestimentos, vernizes e em aplicações que requeiram permeabilidade a

micro-ondas.

c) O poli(tereftalato de etileno) (PET). É um polímero obtido, geralmente, por esterificação do

ácido tereftálico com o etilenoglicol ou por reação entre o tereftalato de dimetila e o

etilenoglicol. Além das suas aplicações extremamente importantes no domínio dos têxteis, é

igualmente utilizado na fabricação de películas para embalagem, fitas para gravação magnética,

garrafas para sucos (sumos) de fruta, etc. O poli(tereftalato de etileno) com um índice de

viscosidade de 7 ml/g ou superior é geralmente utilizado para a fabricação de garrafas.

O índice de viscosidade de 7 ml/g ou superior corresponde a um valor de viscosidade intrínseca

de 0,7 dl/g ou mais.

O índice de viscosidade é calculado de acordo com a Norma ISO 1628-5.

d) O poli(ácido láctico), conhecido igualmente como poliláctido. É normalmente produzido a

partir do ácido láctico obtido por síntese ou por fermentação (de acordo com este método, as

matérias inicialmente utilizadas são essencialmente as hexoses ou os compostos que podem

facilmente ser separados em hexoses, tais como, por exemplo, os açúcares, os melaços, o suco

(sumo) de beterraba sacarina, os licores de sulfito, o soro de leite ou os amidos). O ácido láctico

é transformado num dímero de láctido cíclico em que a estrutura cíclica é aberta durante a

polimerização final. Este produto serve essencialmente para fabricar fibras têxteis, materiais de

embalagem e materiais para uso médico.

e) Os outros poliésteres, que podem ser não saturados ou saturados.

Entende-se por “poliésteres não saturados” os poliésteres cujo grau de insaturação etilênica é tal

que possam facilmente ser (ou já tenham sido) reticulados com monômeros que contenham

ligações etilênicas para formar produtos termorrígidos (termoendurecíveis). Entre os poliésteres

não saturados podem citar-se os poliésteres alílicos (ver alínea b), acima) e outros poliésteres

(incluindo as resinas alquídicas que não contenham óleo), obtidos a partir de um ácido não

saturado, por exemplo, ácido maleico ou ácido fumárico. Estes produtos, que se apresentam em

geral sob a forma de pré-polímeros líquidos, são utilizados principalmente na fabricação de

estratificados reforçados de fibra de vidro e de produtos moldados transparentes, termorrígidos

(termoendurecíveis).

39.07

VII-3907-3

Entre os poliésteres saturados, citam-se os polímeros à base de ácido tereftálico, tais como o

poli(tereftalato de butileno) e as resinas alquídicas saturadas que não contenham óleo. Estes

produtos são muito utilizados na fabricação de películas e de fibras têxteis.

No que respeita à classificação dos polímeros (incluindo os copolímeros), dos polímeros

modificados quimicamente e das misturas de polímeros, ver as Considerações Gerais deste

Capítulo.

39.08

VII-3908-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 39, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:

Como usar o NCM 3907.91.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 39079100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 39079100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3907.91.00?
O NCM 3907.91.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros poliésteres — Não saturados" — subclassificação da posição 39.07 (Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias). Este código pertence ao Capítulo 39 da Tabela NCM, que compreende plástico e suas obras. Classificação completa: 39 Plástico e suas obras. 39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9 - Outros poliésteres: 3907.91.00 -- Não saturados. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3907.91.00?
A alíquota IPI do NCM 3907.91.00 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3907.91.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3907.91.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3907.91.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 3907.91.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.057.00, CEST 28.058.00, CEST 28.061.00, CEST 28.063.00 e CEST 28.064.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 3907.91.00 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.057.00 varia de 16,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 3907.91.00?
O NCM 3907.91.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 3907.91.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3907.91.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3907.91.00 pertence ao gênero 39: "Plásticos e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 3907.91.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 3907.91.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 3907.91.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 3907.91.00?
O código 3907.91.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3907?
NESH da posição 3907: 39.07 - Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10 - Poliacetais.
Qual a diferença entre 39.07 e 3907.91.00?
A posição 39.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3907.91.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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