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ICMS-ST BA III

Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope — Bahia (BA)

✓ Conferido · 19 de outubro de 2026 CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ

ICMS Substituição Tributária para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope no estado da Bahia. 27 NCMs com CEST vinculado. BA deixou de ser signatário do Protocolo ICMS 14/2006 — a saída tem efeitos desde 01/10/2016.

⚠ A Bahia saiu do Protocolo ICMS 14/2006, que é o ato que institui a substituição tributária deste segmento entre as unidades signatárias. A saída tem efeitos desde 01/10/2016.

Denúncia da BA, pelo Despacho 147/16 , efeitos a partir de 01.10.16.

Sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. A unidade federada pode manter o regime por legislação interna — RICMS, portaria ou decreto próprios. O que esta página afirma é só o que a fonte sustenta: o ato interestadual não alcança mais BA, e não localizamos MVA publicada pela BA para os CESTs deste segmento. Antes de decidir a operação, confira o RICMS do estado.

As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para a BA — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.

20.5%

Alíq. interna

12%

Interestadual

48%

MVA original

63.82%

MVA ajustada

27

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para a BA

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 20.5% − ICMS próprio

MVA ajustada = [(1 + 48%) × (1 − 12%) / (1 − 20.5%) − 1] × 100

MVA ajustada = 63.82%

Fonte: referencia

27 NCMs — Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018

NCM CEST MVA oficial BA IPI II
2204.10.10 02.024.00 — 6.5% 18%
2204.10.90 02.024.00 — 6.5% 18%
2204.21.00 02.024.00 — 6.5% 18%
2204.22.11 02.024.00 — 6.5% 18%
2204.22.19 02.024.00 — 6.5% 18%
2204.22.20 02.024.00 — 6.5% 18%
2204.29.10 02.024.00 — 6.5% 18%
2204.29.20 02.024.00 — 6.5% 18%
2204.30.00 02.024.00 — 6.5% 18%
2205.10.00 02.001.00 — 9.75% 18%
2205.90.00 02.001.00 — 9.75% 18%
2206.00.10 02.022.00 — 6.5% 18%
2206.00.90 02.005.00 — 6.5% 18%
2207.10.10 02.999.00 — 0% 18%
2207.10.90 02.999.00 — 0% 18%
2207.20.11 02.004.00 — 5.2% 18%
2207.20.19 02.004.00 — 5.2% 18%
2207.20.20 02.004.00 — 5.2% 18%
2208.20.00 02.006.00 — 19.5% 18%
2208.30.10 02.016.00 — 19.5% 10.8%
2208.30.20 02.016.00 — 19.5% 18%
2208.30.90 02.016.00 — 19.5% 18%
2208.40.00 02.004.00 — 16.25% 18%
2208.50.00 02.008.00 — 19.5% 18%
2208.60.00 02.018.00 — 19.5% 18%
2208.70.00 02.010.00 — 19.5% 18%
2208.90.00 02.001.00 — 19.5% 18%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope na Bahia?

A alíquota interna do ICMS na Bahia (BA) é 20.5%. Para operações interestaduais com destino à BA, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 48% (referencia).

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa na BA?

O segmento "Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope" tem 27 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. BA deixou de ser signatário do Protocolo ICMS 14/2006 — a saída tem efeitos desde 01/10/2016. O Buscador NCM não afirma sujeição a ICMS-ST na BA para esses NCMs.

Como calcular a MVA ajustada para a BA?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para a BA: alíquota interna = 20.5%, interestadual = 12%. Com MVA original de 48%, a MVA ajustada é 63.82%.

Outros estados — Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

Fora do protocolo, com data

Sem previsão localizada

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