2207.20.20
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. — Aguardente
O NCM 2207.20.20 identifica Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. — Aguardente, inserido na posição 22.07 (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 5.2% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20 - Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2207.20.20 Aguardente.
Caminho de Classificação
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20 - Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2207.20.20 Aguardente
Posição
22.07Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2207.20.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2207
A posição 2207 — "Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
22.07 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a
80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.
2207.10 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior
a 80 % vol.
Ler nota completa
2207.20 - Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
O álcool etílico (comumente denominado “álcool”) não se classifica na posição 29.05, juntamente com
os outros álcoois acíclicos; está excluído do Capítulo 29 pela Nota 2 b) deste Capítulo.
A presente posição abrange:
1) O álcool etílico não desnaturado de teor alcoólico em volume, igual ou superior a 80 % vol.
2) O álcool etílico e as aguardentes desnaturadas, de qualquer teor alcoólico.
As bebidas fermentadas e as bebidas espirituosas contêm álcool etílico obtido por fermentação de alguns
açúcares sob a ação da levedura ou de outros fermentos. O álcool etílico não desnaturado das posições
22.07 ou 22.08 é obtido quando um produto fermentado é tratado por processos de purificação
subsequentes (por exemplo, destilação, filtração, etc.) de tal forma que as suas características de produto
fermentado são perdidas, produzindo um líquido incolor, transparente e não espumante, que possui
apenas o sabor e o odor do álcool etílico. O álcool etílico pode, também, ser produzido por síntese.
O álcool etílico e as aguardentes desnaturados são produtos que foram adicionados intencionalmente
de certas substâncias, que os tornam impróprios para consumo humano, mas não prejudicam o seu uso
industrial. Estas substâncias desnaturantes variam conforme os países, segundo as respectivas
legislações; são, em geral: metileno, metanol, acetona, piridina, hidrocarbonetos aromáticos (benzeno,
etc.), matérias corantes, etc.
Esta posição compreende também os álcoois etílicos retificados, denominados, às vezes, de “álcoois
neutros”, que são álcoois que contenham água e dos quais foram eliminados alguns constituintes
aromáticos secundários nocivos (ésteres, aldeídos, ácidos, álcoois butílico, amílico, etc.) por um
processo de purificação (destilação fracionada, por exemplo).
O álcool etílico tem numerosas aplicações, como solvente na fabricação de produtos químicos, vernizes,
etc., em iluminação e aquecimento, na preparação de bebidas alcoólicas, etc.
Excluem-se desta posição:
a) O álcool etílico não desnaturado, de teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol. (posição 22.08).
b) As aguardentes não desnaturadas (posição 22.08).
c) Os combustíveis sólidos ou semissólidos à base de álcool (às vezes designados comercialmente por “álcool solidificado”),
que se incluem na posição 36.06.
22.08
IV-2208-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2207.20.20?
Qual a alíquota IPI do NCM 2207.20.20?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2207.20.20?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2207.20.20 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2207.20.20?
O que diz a NESH para a posição 2207?
Qual a diferença entre 22.07 e 2207.20.20?
Como usar o NCM 2207.20.20
Campo NCM/SH: informe 22072020 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 5.2% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 22072020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.