Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope — Espírito Santo (ES)
ICMS Substituição Tributária para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope no estado de Espírito Santo. 27 NCMs com CEST vinculado. ES é signatário do Protocolo ICMS 14/2006, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.
17%
Alíq. interna
12%
Interestadual
123.87%
MVA original
137.36%
MVA ajustada
27
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para ES
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 17% − ICMS próprio
MVA ajustada = [(1 + 123.87%) × (1 − 12%) / (1 − 17%) − 1] × 100
MVA ajustada = 137.36%
Fonte: oficial
27 NCMs — Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope com ST em ES
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope em Espírito Santo?
A alíquota interna do ICMS em Espírito Santo (ES) é 17%. Para operações interestaduais com destino a ES, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 123,87% (oficial).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em ES?
O segmento "Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope" tem 27 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). ES é signatário do Protocolo ICMS 14/2006, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.
Como calcular a MVA ajustada para ES?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para ES: alíquota interna = 17%, interestadual = 12%. Com MVA original de 123.87%, a MVA ajustada é 137.36%.