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ICMS-ST PA III

Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope — Pará (PA)

ICMS Substituição Tributária para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope no estado de Pará. 27 NCMs com CEST vinculado. PA é signatário do Protocolo ICMS 14/2006, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.

19%

Alíq. interna

12%

Interestadual

27

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para PA

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 19% − ICMS próprio

27 NCMs — Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope com ST em PA

NCM CEST MVA oficial PA IPI II
2204.10.10 02.024.00 29,04% 6.5% 18%
2204.10.90 02.024.00 29,04% 6.5% 18%
2204.21.00 02.024.00 29,04% 6.5% 18%
2204.22.11 02.024.00 29,04% 6.5% 18%
2204.22.19 02.024.00 29,04% 6.5% 18%
2204.22.20 02.024.00 29,04% 6.5% 18%
2204.29.10 02.024.00 29,04% 6.5% 18%
2204.29.20 02.024.00 29,04% 6.5% 18%
2204.30.00 02.024.00 29,04% 6.5% 18%
2205.10.00 02.001.00 29,04% 9.75% 18%
2205.90.00 02.001.00 29,04% 9.75% 18%
2206.00.10 02.022.00 29,04% 6.5% 18%
2206.00.90 02.005.00 29,04% 6.5% 18%
2207.10.10 02.999.00 29,04% 0% 18%
2207.10.90 02.999.00 29,04% 0% 18%
2207.20.11 02.004.00 29,04% 5.2% 18%
2207.20.19 02.004.00 29,04% 5.2% 18%
2207.20.20 02.004.00 29,04% 5.2% 18%
2208.20.00 02.006.00 29,04% 19.5% 18%
2208.30.10 02.016.00 29,04% 19.5% 10.8%
2208.30.20 02.016.00 29,04% 19.5% 18%
2208.30.90 02.016.00 29,04% 19.5% 18%
2208.40.00 02.004.00 29,04% 16.25% 18%
2208.50.00 02.008.00 29,04% 19.5% 18%
2208.60.00 02.018.00 29,04% 19.5% 18%
2208.70.00 02.010.00 29,04% 19.5% 18%
2208.90.00 02.001.00 29,04% 19.5% 18%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope em Pará?

A alíquota interna do ICMS em Pará (PA) é 19%. Para operações interestaduais com destino a PA, a alíquota interestadual é 12%.

Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em PA?

O segmento "Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope" tem 27 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). PA é signatário do Protocolo ICMS 14/2006, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.

Como calcular a MVA ajustada para PA?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para PA: alíquota interna = 19%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.

Outros estados — Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

Fora do protocolo, com data

Sem previsão localizada

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