Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope — Pará (PA)
ICMS Substituição Tributária para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope no estado de Pará. 27 NCMs com CEST vinculado. PA é signatário do Protocolo ICMS 14/2006, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.
19%
Alíq. interna
12%
Interestadual
27
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para PA
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 19% − ICMS próprio
27 NCMs — Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope com ST em PA
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope em Pará?
A alíquota interna do ICMS em Pará (PA) é 19%. Para operações interestaduais com destino a PA, a alíquota interestadual é 12%.
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em PA?
O segmento "Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope" tem 27 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). PA é signatário do Protocolo ICMS 14/2006, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.
Como calcular a MVA ajustada para PA?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para PA: alíquota interna = 19%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.