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ICMS-ST AM III

Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope — Amazonas (AM)

ICMS Substituição Tributária para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope no estado de Amazonas. 27 NCMs com CEST vinculado. Protocolo ICMS 14/2006 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e AM não está entre elas — operação interestadual destinada a AM não fica sujeita à ST por esse ato; não localizamos, para AM, MVA ou PMPF publicados para os CESTs deste segmento. Isso não significa que AM não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.

Esta página não afirma que Amazonas adota a ST deste segmento. Protocolo ICMS 14/2006 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e AM não está entre elas — operação interestadual destinada a AM não fica sujeita à ST por esse ato; não localizamos, para AM, MVA ou PMPF publicados para os CESTs deste segmento. Isso não significa que AM não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.

Protocolo ICMS vale entre as unidades signatárias. Ele institui a ST nas operações interestaduais entre quem o assina — para quem não assina, o ato simplesmente não dispõe.

E o contrário também não está dito: a ausência de prova não é prova de ausência. AM pode cobrar por RICMS, portaria ou decreto próprios — e há segmento em que MVA nem existe para publicar, como combustíveis, monofásico pela LC 192/2022. Confira o RICMS do estado antes de decidir a operação.

As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para AM — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.

20%

Alíq. interna

12%

Interestadual

27

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para AM

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio

27 NCMs — Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018

NCM CEST MVA oficial AM IPI II
2204.10.10 02.024.00 6.5% 18%
2204.10.90 02.024.00 6.5% 18%
2204.21.00 02.024.00 6.5% 18%
2204.22.11 02.024.00 6.5% 18%
2204.22.19 02.024.00 6.5% 18%
2204.22.20 02.024.00 6.5% 18%
2204.29.10 02.024.00 6.5% 18%
2204.29.20 02.024.00 6.5% 18%
2204.30.00 02.024.00 6.5% 18%
2205.10.00 02.001.00 9.75% 18%
2205.90.00 02.001.00 9.75% 18%
2206.00.10 02.022.00 6.5% 18%
2206.00.90 02.005.00 6.5% 18%
2207.10.10 02.999.00 0% 18%
2207.10.90 02.999.00 0% 18%
2207.20.11 02.004.00 5.2% 18%
2207.20.19 02.004.00 5.2% 18%
2207.20.20 02.004.00 5.2% 18%
2208.20.00 02.006.00 19.5% 18%
2208.30.10 02.016.00 19.5% 10.8%
2208.30.20 02.016.00 19.5% 18%
2208.30.90 02.016.00 19.5% 18%
2208.40.00 02.004.00 16.25% 18%
2208.50.00 02.008.00 19.5% 18%
2208.60.00 02.018.00 19.5% 18%
2208.70.00 02.010.00 19.5% 18%
2208.90.00 02.001.00 19.5% 18%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope em Amazonas?

A alíquota interna do ICMS em Amazonas (AM) é 20%. Para operações interestaduais com destino a AM, a alíquota interestadual é 12%.

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em AM?

O segmento "Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope" tem 27 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. Protocolo ICMS 14/2006 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e AM não está entre elas — operação interestadual destinada a AM não fica sujeita à ST por esse ato; não localizamos, para AM, MVA ou PMPF publicados para os CESTs deste segmento. Isso não significa que AM não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em AM para esses NCMs.

Como calcular a MVA ajustada para AM?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para AM: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.

Outros estados — Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

Fora do protocolo, com data

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