Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope — Amazonas (AM)
ICMS Substituição Tributária para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope no estado de Amazonas. 27 NCMs com CEST vinculado. Protocolo ICMS 14/2006 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e AM não está entre elas — operação interestadual destinada a AM não fica sujeita à ST por esse ato; não localizamos, para AM, MVA ou PMPF publicados para os CESTs deste segmento. Isso não significa que AM não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.
⚠ Esta página não afirma que Amazonas adota a ST deste segmento. Protocolo ICMS 14/2006 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e AM não está entre elas — operação interestadual destinada a AM não fica sujeita à ST por esse ato; não localizamos, para AM, MVA ou PMPF publicados para os CESTs deste segmento. Isso não significa que AM não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.
Protocolo ICMS vale entre as unidades signatárias. Ele institui a ST nas operações interestaduais entre quem o assina — para quem não assina, o ato simplesmente não dispõe.
E o contrário também não está dito: a ausência de prova não é prova de ausência. AM pode cobrar por RICMS, portaria ou decreto próprios — e há segmento em que MVA nem existe para publicar, como combustíveis, monofásico pela LC 192/2022. Confira o RICMS do estado antes de decidir a operação.
As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para AM — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.
20%
Alíq. interna
12%
Interestadual
27
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para AM
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio
27 NCMs — Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018
| NCM | CEST | MVA oficial AM | IPI | II |
|---|---|---|---|---|
| 2204.10.10 | 02.024.00 | — | 6.5% | 18% |
| 2204.10.90 | 02.024.00 | — | 6.5% | 18% |
| 2204.21.00 | 02.024.00 | — | 6.5% | 18% |
| 2204.22.11 | 02.024.00 | — | 6.5% | 18% |
| 2204.22.19 | 02.024.00 | — | 6.5% | 18% |
| 2204.22.20 | 02.024.00 | — | 6.5% | 18% |
| 2204.29.10 | 02.024.00 | — | 6.5% | 18% |
| 2204.29.20 | 02.024.00 | — | 6.5% | 18% |
| 2204.30.00 | 02.024.00 | — | 6.5% | 18% |
| 2205.10.00 | 02.001.00 | — | 9.75% | 18% |
| 2205.90.00 | 02.001.00 | — | 9.75% | 18% |
| 2206.00.10 | 02.022.00 | — | 6.5% | 18% |
| 2206.00.90 | 02.005.00 | — | 6.5% | 18% |
| 2207.10.10 | 02.999.00 | — | 0% | 18% |
| 2207.10.90 | 02.999.00 | — | 0% | 18% |
| 2207.20.11 | 02.004.00 | — | 5.2% | 18% |
| 2207.20.19 | 02.004.00 | — | 5.2% | 18% |
| 2207.20.20 | 02.004.00 | — | 5.2% | 18% |
| 2208.20.00 | 02.006.00 | — | 19.5% | 18% |
| 2208.30.10 | 02.016.00 | — | 19.5% | 10.8% |
| 2208.30.20 | 02.016.00 | — | 19.5% | 18% |
| 2208.30.90 | 02.016.00 | — | 19.5% | 18% |
| 2208.40.00 | 02.004.00 | — | 16.25% | 18% |
| 2208.50.00 | 02.008.00 | — | 19.5% | 18% |
| 2208.60.00 | 02.018.00 | — | 19.5% | 18% |
| 2208.70.00 | 02.010.00 | — | 19.5% | 18% |
| 2208.90.00 | 02.001.00 | — | 19.5% | 18% |
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope em Amazonas?
A alíquota interna do ICMS em Amazonas (AM) é 20%. Para operações interestaduais com destino a AM, a alíquota interestadual é 12%.
Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em AM?
O segmento "Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope" tem 27 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. Protocolo ICMS 14/2006 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e AM não está entre elas — operação interestadual destinada a AM não fica sujeita à ST por esse ato; não localizamos, para AM, MVA ou PMPF publicados para os CESTs deste segmento. Isso não significa que AM não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em AM para esses NCMs.
Como calcular a MVA ajustada para AM?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para AM: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.