Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope — Paraná (PR)
ICMS Substituição Tributária para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope no estado de Paraná. 27 NCMs com CEST vinculado. PR não é signatário de protocolo para este segmento: a ST decorre da legislação estadual — a UF publica MVA própria para os CESTs do segmento.
19.5%
Alíq. interna
12%
Interestadual
61.38%
MVA original
76.42%
MVA ajustada
27
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para PR
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 19.5% − ICMS próprio
MVA ajustada = [(1 + 61.38%) × (1 − 12%) / (1 − 19.5%) − 1] × 100
MVA ajustada = 76.42%
Fonte: oficial
27 NCMs — Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope com ST em PR
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope em Paraná?
A alíquota interna do ICMS em Paraná (PR) é 19.5%. Para operações interestaduais com destino a PR, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 61,38% (oficial).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em PR?
O segmento "Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope" tem 27 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). PR não é signatário de protocolo para este segmento: a ST decorre da legislação estadual — a UF publica MVA própria para os CESTs do segmento.
Como calcular a MVA ajustada para PR?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para PR: alíquota interna = 19.5%, interestadual = 12%. Com MVA original de 61.38%, a MVA ajustada é 76.42%.