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2207.20.19

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. — Outros

O NCM 2207.20.19 identifica Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. — Outros, inserido na posição 22.07 (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20 - Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2207.20.1 Álcool etílico 2207.20.19 Outros.

Caminho de Classificação

22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20 - Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2207.20.1 Álcool etílico 2207.20.19 Outros

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

Posição

22.07

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2207.20.19

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2207

A posição 2207 — "Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

22.07 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a

80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.

2207.10 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior

a 80 % vol.

Ler nota completa

2207.20 - Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

O álcool etílico (comumente denominado “álcool”) não se classifica na posição 29.05, juntamente com

os outros álcoois acíclicos; está excluído do Capítulo 29 pela Nota 2 b) deste Capítulo.

A presente posição abrange:

1) O álcool etílico não desnaturado de teor alcoólico em volume, igual ou superior a 80 % vol.

2) O álcool etílico e as aguardentes desnaturadas, de qualquer teor alcoólico.

As bebidas fermentadas e as bebidas espirituosas contêm álcool etílico obtido por fermentação de alguns

açúcares sob a ação da levedura ou de outros fermentos. O álcool etílico não desnaturado das posições

22.07 ou 22.08 é obtido quando um produto fermentado é tratado por processos de purificação

subsequentes (por exemplo, destilação, filtração, etc.) de tal forma que as suas características de produto

fermentado são perdidas, produzindo um líquido incolor, transparente e não espumante, que possui

apenas o sabor e o odor do álcool etílico. O álcool etílico pode, também, ser produzido por síntese.

O álcool etílico e as aguardentes desnaturados são produtos que foram adicionados intencionalmente

de certas substâncias, que os tornam impróprios para consumo humano, mas não prejudicam o seu uso

industrial. Estas substâncias desnaturantes variam conforme os países, segundo as respectivas

legislações; são, em geral: metileno, metanol, acetona, piridina, hidrocarbonetos aromáticos (benzeno,

etc.), matérias corantes, etc.

Esta posição compreende também os álcoois etílicos retificados, denominados, às vezes, de “álcoois

neutros”, que são álcoois que contenham água e dos quais foram eliminados alguns constituintes

aromáticos secundários nocivos (ésteres, aldeídos, ácidos, álcoois butílico, amílico, etc.) por um

processo de purificação (destilação fracionada, por exemplo).

O álcool etílico tem numerosas aplicações, como solvente na fabricação de produtos químicos, vernizes,

etc., em iluminação e aquecimento, na preparação de bebidas alcoólicas, etc.

Excluem-se desta posição:

a) O álcool etílico não desnaturado, de teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol. (posição 22.08).

b) As aguardentes não desnaturadas (posição 22.08).

c) Os combustíveis sólidos ou semissólidos à base de álcool (às vezes designados comercialmente por “álcool solidificado”),

que se incluem na posição 36.06.

22.08

IV-2208-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2207.20.19?
O NCM 2207.20.19 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. — Outros" — subclassificação da posição 22.07 (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.). Este código pertence ao Capítulo 22 da Tabela NCM, que compreende bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. Classificação completa: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20 - Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2207.20.1 Álcool etílico 2207.20.19 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2207.20.19?
A alíquota IPI do NCM 2207.20.19 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2207.20.19?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2207.20.19 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2207.20.19 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2207.20.19 pertence ao gênero 22: "Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2207.20.19?
O código 2207.20.19 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2207?
NESH da posição 2207: 22.07 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.10 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior...
Qual a diferença entre 22.07 e 2207.20.19?
A posição 22.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2207.20.19 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2207.20.19

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 22072019 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 22072019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.