2207.10.10 Copiado!
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol — Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 2207.10.10 identifica Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol — Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol, inserido na posição 22.07 (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre 2 Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 02.999.00 (e mais 4), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.10 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol. 2207.10.10 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.
Caminho de Classificação
- 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
- 2207.10.10 Álcool etílico não… — Com um teor de água i…igual a 1 % vol
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Posição
22.07Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre 2 exceções para o NCM 2207.10.10. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 0% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI NT
Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP
- Ex 02 IPI 5,2% maior que a geral
Retificado (álcool neutro)
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
- Álcool etílico para limpeza
- Produtos das indústrias alimentares e bebidas
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2207.10.10
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende de o produto ser etanol anidro combustível (EAC) da tabela de monofásicos (identificado pelo cProdANP) e do papel da empresa na cadeia. Quem produz ou importa (art. 176): CST 620 × cClassTrib 620001 (tributação monofásica, art. 172). Quem revende o combustível já tributado, como distribuidora, posto ou TRR: CST 620 × cClassTrib 620006 (cobrada anteriormente, art. 180). Produto fora da tabela de monofásicos: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). A CBS do combustível é valor fixo por unidade, não percentual: R$ 0,1922 por litro (Etanol Anidro Combustível - EAC), pela Portaria MF nº 3.074/2026, com efeitos a partir do 91º dia contado da publicação no DOU de 09/10/2026, em janeiro de 2027. Combustível líquido vendido por volume tem a base no volume convertido a 20 °C. O IBS do combustível passa a valor por unidade em 2029 e ainda não tem valor fixado (Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2207.10.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
LT Litro
Unidade do NCM 2207.10.10 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2207.10.10: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código ANP desde 01/10/2011 · ato RES CAMEX 2011 63426
- Licenciamento não automático Destaque 001 MAPA desde 01/01/2012 PRODUTO DESTINADO A FABRICACAO DE BEBIDAS
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Licença para combustíveis e asfalto ANP TA I1022 · I00068, Licença, validade 90 dias · desde 28/01/2025 Vale para o código, sem condição de atributoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2207.10.10
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Utilizado como combustível? ANP
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Destaque LI ANP lista com 2 valores
- obrigatório Para fabricação de bebidas? MAPA
- opcional Acondicionamento RECEITA
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Possui CII de bebidas MAPA? MAPA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2207.10.10: tributação fora da regra geral
Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10, 4.3.11) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.
| Regime (tabela) | Item | CST | Alíquotas | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) | 112 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Produtor ou Importador | 0204 | PIS 5,25% · COFINS 24,15% | desde 01/05/2025 |
| Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) | 117 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes Venda efetuada diretamente do produtor ou do imp | 0204 | PIS 5,25% · COFINS 24,15% | desde 01/12/2021 |
| Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) | 112 — Álcool, Etanol Combustível - Venda por Produtor ou Importador | 0304 | PIS R$ 34,33 · COFINS R$ 157,87 por metro cúbico | desde 01/05/2025 |
A tabela 4.3.10 trazia o item 113 para este NCM até 30/04/2025 e não tem linha posterior na versão 37.
A tabela 4.3.11 trazia 2 itens para este NCM até 30/04/2025 e não tem linha posterior na versão 40.
Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.13 e 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 13/10/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 5 CESTs:
Os CESTs 28.062.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Este NCM pode ser combustível — se for, a nota exige o cProdANP
O CEST deste NCM está no segmento Combustíveis e lubrificantes do Convênio ICMS 142/2018. Quando o item da nota é combustível (operação com CFOP de combustível), a NF-e exige o cProdANP — o código de produto da ANP, de 9 dígitos — no grupo específico do item, e código fora da tabela oficial é rejeitado. Produto do mesmo NCM que não é combustível (álcool para limpeza, preparação lubrificante de uso industrial) não leva esse grupo.
Parte desses produtos ainda está no regime monofásico de ICMS, em que o imposto é cobrado uma vez por alíquota fixa em reais por litro ou quilo — a ad rem — e não por percentual sobre o preço.
Ver os códigos cProdANP, a ad rem de cada um e o histórico de vigência →⚠ Não existe correlação oficial entre NCM e cProdANP: a tabela da ANP classifica o produto por natureza e a NCM por mercadoria. O código certo sai da tabela da ANP, pelo produto — não deste NCM.
Simulador ICMS-ST — NCM 2207.10.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 02.999.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 02.999.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope →
MVA oficial por estado — CEST 02.999.00
MVA-ST original oficial do CEST 02.999.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 02.999.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 02.999.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2207
A posição 2207 — "Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
22.07 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a
80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.
2207.10 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior
a 80 % vol.
Ler nota completa
2207.20 - Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
O álcool etílico (comumente denominado “álcool”) não se classifica na posição 29.05, juntamente com
os outros álcoois acíclicos; está excluído do Capítulo 29 pela Nota 2 b) deste Capítulo.
A presente posição abrange:
1) O álcool etílico não desnaturado de teor alcoólico em volume, igual ou superior a 80 % vol.
2) O álcool etílico e as aguardentes desnaturadas, de qualquer teor alcoólico.
As bebidas fermentadas e as bebidas espirituosas contêm álcool etílico obtido por fermentação de alguns
açúcares sob a ação da levedura ou de outros fermentos. O álcool etílico não desnaturado das posições
22.07 ou 22.08 é obtido quando um produto fermentado é tratado por processos de purificação
subsequentes (por exemplo, destilação, filtração, etc.) de tal forma que as suas características de produto
fermentado são perdidas, produzindo um líquido incolor, transparente e não espumante, que possui
apenas o sabor e o odor do álcool etílico. O álcool etílico pode, também, ser produzido por síntese.
O álcool etílico e as aguardentes desnaturados são produtos que foram adicionados intencionalmente
de certas substâncias, que os tornam impróprios para consumo humano, mas não prejudicam o seu uso
industrial. Estas substâncias desnaturantes variam conforme os países, segundo as respectivas
legislações; são, em geral: metileno, metanol, acetona, piridina, hidrocarbonetos aromáticos (benzeno,
etc.), matérias corantes, etc.
Esta posição compreende também os álcoois etílicos retificados, denominados, às vezes, de “álcoois
neutros”, que são álcoois que contenham água e dos quais foram eliminados alguns constituintes
aromáticos secundários nocivos (ésteres, aldeídos, ácidos, álcoois butílico, amílico, etc.) por um
processo de purificação (destilação fracionada, por exemplo).
O álcool etílico tem numerosas aplicações, como solvente na fabricação de produtos químicos, vernizes,
etc., em iluminação e aquecimento, na preparação de bebidas alcoólicas, etc.
Excluem-se desta posição:
a) O álcool etílico não desnaturado, de teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol. (posição 22.08).
b) As aguardentes não desnaturadas (posição 22.08).
c) Os combustíveis sólidos ou semissólidos à base de álcool (às vezes designados comercialmente por “álcool solidificado”),
que se incluem na posição 36.06.
22.08
IV-2208-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 22, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 2207.10.10
Campo NCM/SH: informe 22071010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 22071010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.