NCM Buscador

2207.10.10 Copiado!

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol — Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 2207.10.10 identifica Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol — Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol, inserido na posição 22.07 (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre 2 Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 02.999.00 (e mais 3), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.10 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol. 2207.10.10 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.

Caminho de Classificação

  1. 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
  2. 2207.10.10 Álcool etílico não… — Com um teor de água i…igual a 1 % vol

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

Posição

22.07

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.

Ex da TIPI — alíquota de IPI própria

A TIPI abre 2 exceções para o NCM 2207.10.10. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 0% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.

  • Ex 01 IPI NT

    Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP

  • Ex 02 IPI 5,2% maior que a geral

    Retificado (álcool neutro)

Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
  • Álcool etílico para limpeza

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)18%
uTribLT
ICMS-STCEST 02.999.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2207.10.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2207.10.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

LT Litro

Unidade que a Receita fixa para o NCM 2207.10.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em LT, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 4 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2207.10.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 14 atributos
  • obrigatório Utilizado como combustível? ANP
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Destaque LI ANP lista com 2 valores
  • obrigatório Para fabricação de bebidas? MAPA
  • opcional Acondicionamento RECEITA
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Possui CII de bebidas MAPA? MAPA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS · REGIME DIFERENCIADO Monofásico — alíquotas diferenciadas · Monofásico — alíquota por unidade de medida

PIS/COFINS do NCM 2207.10.10: tributação fora da regra geral

Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10, 4.3.11) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.

Regime (tabela) Item CST Alíquotas
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 112 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Produtor ou Importador 0204 PIS 1,50% · COFINS 6,90%
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 112 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Produtor ou Importador 0204 PIS 5,25% · COFINS 24,15%
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 113 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Distribuidor ou Comerciante Não Vareji 0204 PIS 3,75% · COFINS 17,25%
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 117 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda efetuada diretamente do produtor ou do imp 0204 PIS 5,25% · COFINS 24,15%
Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) 112 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Produtor ou Importador 0304 PIS 8,57% · COFINS 39,43%
Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) 112 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Produtor ou Importador 0304 PIS 21,43% · COFINS 98,57%
Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) 112 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Produtor ou Importador 0304 PIS 23,38% · COFINS 107,52%
Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) 112 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Produtor ou Importador 0304 PIS 3,60% · COFINS 16,40%

Mostrando 8 de 15 itens que alcançam este NCM — a lista completa está no hub do regime.

Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 11/08/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:

Este NCM é combustível — a nota exige o cProdANP

O CEST deste NCM está no segmento Combustíveis e lubrificantes do Convênio ICMS 142/2018. Em operação com combustível, a NF-e exige o cProdANP — o código de produto da ANP, de 9 dígitos — no grupo específico do item, e código fora da tabela oficial é rejeitado.

Parte desses produtos ainda está no regime monofásico de ICMS, em que o imposto é cobrado uma vez por alíquota fixa em reais por litro ou quilo — a ad rem — e não por percentual sobre o preço.

Ver os códigos cProdANP, a ad rem de cada um e o histórico de vigência →

⚠ Não existe correlação oficial entre NCM e cProdANP: a tabela da ANP classifica o produto por natureza e a NCM por mercadoria. O código certo sai da tabela da ANP, pelo produto — não deste NCM.

Simulador ICMS-ST — NCM 2207.10.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 02.999.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 02.999.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope →

MVA oficial por estado — CEST 02.999.00

MVA-ST original oficial do CEST 02.999.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 02.999.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 02.999.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2207

A posição 2207 — "Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

22.07 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a

80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.

2207.10 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior

a 80 % vol.

Ler nota completa

2207.20 - Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

O álcool etílico (comumente denominado “álcool”) não se classifica na posição 29.05, juntamente com

os outros álcoois acíclicos; está excluído do Capítulo 29 pela Nota 2 b) deste Capítulo.

A presente posição abrange:

1) O álcool etílico não desnaturado de teor alcoólico em volume, igual ou superior a 80 % vol.

2) O álcool etílico e as aguardentes desnaturadas, de qualquer teor alcoólico.

As bebidas fermentadas e as bebidas espirituosas contêm álcool etílico obtido por fermentação de alguns

açúcares sob a ação da levedura ou de outros fermentos. O álcool etílico não desnaturado das posições

22.07 ou 22.08 é obtido quando um produto fermentado é tratado por processos de purificação

subsequentes (por exemplo, destilação, filtração, etc.) de tal forma que as suas características de produto

fermentado são perdidas, produzindo um líquido incolor, transparente e não espumante, que possui

apenas o sabor e o odor do álcool etílico. O álcool etílico pode, também, ser produzido por síntese.

O álcool etílico e as aguardentes desnaturados são produtos que foram adicionados intencionalmente

de certas substâncias, que os tornam impróprios para consumo humano, mas não prejudicam o seu uso

industrial. Estas substâncias desnaturantes variam conforme os países, segundo as respectivas

legislações; são, em geral: metileno, metanol, acetona, piridina, hidrocarbonetos aromáticos (benzeno,

etc.), matérias corantes, etc.

Esta posição compreende também os álcoois etílicos retificados, denominados, às vezes, de “álcoois

neutros”, que são álcoois que contenham água e dos quais foram eliminados alguns constituintes

aromáticos secundários nocivos (ésteres, aldeídos, ácidos, álcoois butílico, amílico, etc.) por um

processo de purificação (destilação fracionada, por exemplo).

O álcool etílico tem numerosas aplicações, como solvente na fabricação de produtos químicos, vernizes,

etc., em iluminação e aquecimento, na preparação de bebidas alcoólicas, etc.

Excluem-se desta posição:

a) O álcool etílico não desnaturado, de teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol. (posição 22.08).

b) As aguardentes não desnaturadas (posição 22.08).

c) Os combustíveis sólidos ou semissólidos à base de álcool (às vezes designados comercialmente por “álcool solidificado”),

que se incluem na posição 36.06.

22.08

IV-2208-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 22, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 2207.10.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 22071010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 22071010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2207.10.10?
O NCM 2207.10.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol — Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol" — subclassificação da posição 22.07 (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico). Este código pertence ao Capítulo 22 da Tabela NCM, que compreende bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Classificação completa: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.10 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol. 2207.10.10 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2207.10.10?
A alíquota IPI do NCM 2207.10.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2207.10.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2207.10.10 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2207.10.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2207.10.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 02.999.00, 06.001.00, 11.010.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2207.10.10 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope varia de 29,04% a 123,87% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
O NCM 2207.10.10 tem PIS/COFINS monofásico ou regime diferenciado?
Sim. O NCM 2207.10.10 é alcançado por 15 itens das tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10, 4.3.11): monofásico — alíquotas diferenciadas; monofásico — alíquota por unidade de medida. Na prática, isso muda o CST de PIS/COFINS da operação (02, 03, 04) — na revenda de produto monofásico, por exemplo, a alíquota já foi concentrada no fabricante/importador. A tabela desta página mostra o item exato, com alíquotas e vigência; o detalhe por regime está em PIS/COFINS monofásico por NCM.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2207.10.10?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2207.10.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2207.10.10 pertence ao gênero 22: "Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2207.10.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2207.10.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 2207.10.10?
O código 2207.10.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2207?
NESH da posição 2207: 22.07 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.10 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior...
Qual a diferença entre 22.07 e 2207.10.10?
A posição 22.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2207.10.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
Voltar ao topo