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CEST Anexo III BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE

02.018.00

Vodka

CEST 02.018.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo III (segmento "BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "vodka" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

NCMs associados (1)

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 02.018.00?

O CEST 02.018.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Vodka", previsto no Anexo III (segmento BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.

Onde informar o CEST 02.018.00?

O CEST 02.018.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.

Quais NCMs estão associados ao CEST 02.018.00?

1 NCM(s) estão mapeados com o CEST 02.018.00 neste buscador: 2208.60.00. Veja a lista completa abaixo.