8805.29.00 Copiado!
Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. — Outros
O NCM 8805.29.00 identifica Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. — Outros, inserido na posição 88.05 (Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes), dentro do Capítulo 88 da Tabela NCM — aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.05 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. 8805.2 - Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes: 8805.29.00 -- Outros.
Caminho de Classificação
88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.05 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. 8805.2 - Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes: 8805.29.00 -- Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
88Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
Posição
88.05Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8805.29.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8805.29.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200043)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8805
A posição 8805 — "Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
88.05 - Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para
aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos
semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes.
8805.10 - Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos
Ler nota completa
e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e
aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes
8805.2 - Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes:
8805.21 -- Simuladores de combate aéreo e suas partes
8805.29 -- Outros
Esta posição compreende três grupos de aparelhos bem distintos:
A) Os aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos (catapultas).
Estes aparelhos, utilizados geralmente a bordo de embarcações, comportam uma rampa metálica que
orienta o curso do avião, na partida. O impulso e a aceleração necessários na decolagem são
fornecidos pela ação de ar comprimido, de vapor, por explosão de um cartucho, etc., sobre um carro
ou sobre um pistão ao qual se fixa o aparelho a lançar.
Não se classificam na presente posição:
a) Os guinchos mecânicos utilizados para lançamento de planadores (posição 84.25).
b) As rampas e torres de lançamento de foguetes, cuja função é simplesmente orientar os foguetes durante a decolagem
e não de impulsioná-los, já que se elevam por autopropulsão (posição 84.79).
B) Os aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões,
e aparelhos e dispositivos semelhantes.
Estes aparelhos utilizados em porta-aviões e em alguns aeródromos, servem para frear (travar) o
avião no momento de sua aterrissagem (aterragem), tendo em vista reduzir a extensão da pista
necessária para a imobilização completa do veículo.
Todavia, esta posição não compreende outros dispositivos, tais como os de segurança (rede, por exemplo).
C) Os aparelhos simuladores de voo.
Entre estes aparelhos, que se destinam a instrução e ao treinamento de pilotos, podem citar-se:
1) Os simuladores de voo acionados eletronicamente. As condições de voo são simuladas por meio
de aparelhos eletrônicos. Estes aparelhos calculam e reproduzem, nos comandos e instrumentos
de bordo, instalados na cabina, as indicações que resultam das manobras do piloto, diante de
situações determinadas de voo. A expressão simuladores de combate aéreo refere-se a todo
sistema eletrônico ou mecânico destinado à formação de pilotos por meio de uma simulação das
condições de combate durante o voo.
Os simuladores de voo montados em veículos automóveis ou em reboque classificam-se, respectivamente, nas
posições 87.05 ou 87.16 (ver, todavia, a Nota Explicativa desta última posição).
2) Os aparelhos denominados link-trainers, que se compõem geralmente de uma pequena cabina,
girando numa base e equipada do mesmo modo que uma “cabina” (cockpit) de avião, que oferece
ao aluno a possibilidade de efetuar todas as manobras requeridas durante um voo real.
PARTES
A presente posição compreende também as partes dos instrumentos e aparelhos acima indicados, desde
que satisfaçam cumulativamente as duas condições seguintes:
1º) Serem reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos referidos instrumentos e
aparelhos.
2º) Não serem excluídas pelas Notas da Seção XVII (ver também as Considerações Gerais e Notas
Explicativas correspondentes).
88.05
XVII-8805-2
*
* *
Excluem-se desta posição os instrumentos cuja função principal seja a de registrar as reações humanas diante de condições
difíceis de voo (acelerações elevadas, rarefação do oxigênio, etc.) Estes aparelhos (instrumentos ou bancos de testes para pilotos
de aviões supersônicos) apresentam as características de aparelhos psicotécnicos e classificam-se na posição 90.19.
Os aparelhos que não sejam especialmente concebidos para treinamento de voo para pilotos, mas para instrução geral de
tripulações (modelos ampliados de giroscópios, por exemplo), classificam-se na posição 90.23.
88.06
XVII-8806-1
Como usar o NCM 8805.29.00
Campo NCM/SH: informe 88052900 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 88052900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.