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9014.20.90 Copiado!

Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. — Outros

O NCM 9014.20.90 identifica Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. — Outros, inserido na posição 90.14 (Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14 Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.20 - Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) 9014.20.90 Outros.

Caminho de Classificação

90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14 Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.20 - Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) 9014.20.90 Outros

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Posição

90.14

Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação.

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

LEBITBK 7,2%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Outros

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-03-01 → sem revogação prevista

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 2 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI3,25%
II (TEC)0%
ICMS-STCEST 28.057.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9014.20.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 9014.20.90

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200043)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 9014.20.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.057.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.057.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9014

A posição 9014 — "Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

90.14 - Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação.

9014.10 - Bússolas, incluindo as agulhas de marear

9014.20 - Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas)

9014.80 - Outros aparelhos e instrumentos

Ler nota completa

9014.90 - Partes e acessórios

I.- BÚSSOLAS, INCLUINDO AS AGULHAS DE MAREAR

O presente grupo compreende os diversos modelos de bússolas desde as simples bússolas utilizadas

pelos excursionistas, ciclistas, etc., até as bússolas mais especialmente concebidas para utilização em

minas, ou para navegação (agulhas de marear). Por “agulhas de marear”, compreendem-se todas as

bússolas que se utilizam direta ou indiretamente para este fim: agulhas de marear magnéticas,

giroscópicas, direcionais, de rota, de posicionamento, etc.

II.- OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS DE NAVEGAÇÃO

Entre estes aparelhos, podem citar-se:

A) Os instrumentos para determinação do ponto, tais como os sextantes, os octantes, os azimutes.

B) Outros instrumentos especiais para navegação marítima ou fluvial, tais como:

1) Os pilotos automáticos ou giropilotos, dispositivos complexos que comandam o leme em

função dos dados fornecidos pela agulha de marcar giroscópica.

2) Os registradores de rumo, que se destinam a obter uma documentação precisa sobre a rota

seguida e as mudanças de rumo que ocorreram durante o percurso da viagem realizada pelo

navio.

3) Os aparelhos denominados “inclinômetros”, que se destinam a determinar as inclinações

laterais do navio (encalhado e em balanço).

4) As barquilhas, aparelhos que servem para medir a velocidade do navio em função do caminho

aparente percorrido por este durante um certo lapso de tempo. Estes aparelhos, hoje

exclusivamente automáticos, podem ser quer de hélice (uma hélice fixada na extremidade de

uma linha imersa posta em movimento pela esteira provocada pelo deslocamento do navio,

transmite indicações a um mostrador colocado a bordo), quer baseadas no princípio da variação

de pressão, pela própria função da velocidade da água da esteira (compreendem geralmente um

tubo de Pitot como órgão captador de pressão, sendo a distância e a velocidade lidas a bordo em

aparelhos indicadores).

As barquilhas que possuam um contador que indique, pelo número de rupturas de circuito, as

rotações da barquilha e consequentemente o caminho percorrido classificam-se também na

presente posição.

5) As linhas de prumo (linhas de sonda), manuais ou acionadas por meio de um guincho, servem

para determinar a profundidade da água e, acessoriamente, a natureza do fundo.

6) As sondas acústicas (ecobatímetros) que utilizam o eco sonoro que retorna do fundo submarino

e que é detectado a bordo por um microfone muito sensível, e em seguida registrado por um

galvanômetro.

7) As sondas e detectores, ultrassônicos, por exemplo, dos tipos asdic, sonar, que são utilizados

para sondagens habituais, para estudo do relevo do fundo do mar, para detectar a presença de

submarinos ou destroços, para determinar a presença de cardumes, etc.

C) Os aparelhos especiais para navegação aérea, tais como:

90.14

XVIII-9014-2

1) Os altímetros, tipos de barômetros graduados em unidades de altitude, segundo a lei do

decrescimento das pressões atmosféricas com a altitude; as radiossondas denominadas

“radioaltímetros” são classificadas na posição 85.26.

2) Os indicadores de velocidade, aparelhos acionados pela pressão ou depressão devidas à

corrente de ar provocada pelo deslocamento do avião, que indicam a velocidade relativa deste

tomando como referência o ar circundante.

3) Os variômetros, que indicam a velocidade vertical de descida ou de subida do avião, por meio

da medida das diferenças de pressões.

4) Os horizontes artificiais ou giro-horizontes e os indicadores de viragens e “inclinômetros”,

que se baseiam nas leis dos giroscópios e dos quais os primeiros indicam a inclinação do

aparelho em relação ao eixo transversal ou longitudinal e os segundos em relação ao eixo

vertical.

5) Os machímetros que indicam a relação existente entre a velocidade do avião e a velocidade

local do som; esta relação exprime-se em unidades denominadas “números Mach”.

6) Os acelerômetros, que se destinam a determinar o limite - que não deve ser excedido - das

forças de inércia geradas pelas acelerações que acompanham as rotações em grandes

velocidades.

7) Os pilotos automáticos ou giropilotos, aparelhos que substituem temporariamente os pilotos e

asseguram o equilíbrio do avião e o voo segundo dados determinados (altitude, rumo, etc.);

compreendem essencialmente um comando sob controle automático ou servomotores (motores

geralmente hidráulicos, que substituem o esforço muscular do piloto) e um dispositivo de

automatização (giroscópios que giram a alta-velocidade), que coordena as indicações dos

instrumentos e as reações dos servomotores.

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais,

acima), classificam-se aqui as partes e acessórios dos instrumentos ou aparelhos da presente posição.

*

* *

Excluem-se também da presente posição:

a) Os aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), os aparelhos de radionavegação (por exemplo, os aparelhos

receptores de posicionamento global por satélite (GPS)) e os aparelhos de radiotelecomando (posição 85.26).

b) Os pantógrafos que se utilizam na navegação para traçar a rota (posição 90.17).

c) Os barômetros e termômetros (incluindo os termômetros reversíveis para estudos submarinos) (posição 90.25).

d) Os manômetros, indicadores de nível e quaisquer outros aparelhos da posição 90.26.

e) Os contadores de voltas (posição 90.29).

f) Os amperímetros, voltímetros e todos os outros aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas, da

posição 90.30.

g) Os cronômetros e contadores de marinha, bem como os relógios de bordo (Capítulo 91).

90.15

XVIII-9015-1

Como usar o NCM 9014.20.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 90142090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 90142090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9014.20.90?
O NCM 9014.20.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. — Outros" — subclassificação da posição 90.14 (Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação). Este código pertence ao Capítulo 90 da Tabela NCM, que compreende instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Classificação completa: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14 Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.20 - Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) 9014.20.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9014.20.90?
A alíquota IPI do NCM 9014.20.90 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9014.20.90?
O NCM 9014.20.90 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 9014.20.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 9014.20.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.057.00, 28.058.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 9014.20.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 16,7% a 89,63% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 9014.20.90 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 9014.20.90 consta no Anexo XI da LC 214/2025 (item 2.20) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 142, com cClassTrib 200043 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 9014.20.90 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200043), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9014.20.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9014.20.90 pertence ao gênero 90: "Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9014.20.90?
O código 9014.20.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9014?
NESH da posição 9014: 90.14 - Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.10 - Bússolas, incluindo as agulhas de marear 9014.20 - Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas)...
Qual a diferença entre 90.14 e 9014.20.90?
A posição 90.14 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9014.20.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.