3602.00.00 Copiado!
Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 9 seções
O NCM 3602.00.00 identifica Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas, dentro do Capítulo 36 da Tabela NCM — pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 3602.00.00 Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.
Caminho de Classificação
- 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
- 3602.00.00 Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas
Alíquota IPI
13%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
36Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre uma exceção para o NCM 3602.00.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 13% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI 3,25% menor que a geral
À base de poliálcoois (dinamite); outros explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 3602.00.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200043)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200043. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 200 × cClassTrib 200043 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3602.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 3602.00.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3602.00.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Tipo de explosivos MIN.DEFESA lista com 2 valores abre campos
- obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- obrigatório Destaque DFPCMCTMIN.DEFESA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3602
A posição 3602 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
36.02 - Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.
A presente posição inclui as misturas de substâncias químicas cuja combustão produz uma reação mais
violenta do que a gerada pelas pólvoras propulsivas. Esta combustão produz, geralmente, uma enorme
liberação de gases a alta temperatura, provocando uma grande pressão num espaço de tempo muito
Ler nota completa
curto. Agentes estabilizadores (fleumatizantes) são frequentemente adicionados a estes produtos para
diminuir a sua sensibilidade ao choque e à fricção.
Esta posição inclui:
1) Os explosivos constituídos por misturas à base de nitrato de glicerol (nitroglicerol) e de
etilenoglicol (nitroglicol). Estes produtos são correntemente denominados dinamites e contêm, por
vezes, outras substâncias como a nitrocelulose (algodão nitrogenado (azotado)), nitrato de amônio,
turfa, farinha de madeira, cloreto de sódio ou granalha de alumínio.
2) Os explosivos constituídos por misturas à base de outros nitratos orgânicos ou compostos
nitrados, tais como as misturas à base de TNT (2,4,6-trinitrotolueno) de hexogênio, de octogênio,
de tetril (N-metil-N,2,4,6-tetranitroanilina), de pentrita (tetranitrato de pentaeritritol, PETN) ou de
TATB (1,3,5-triamino-2,4,6-trinitrobenzeno).
As misturas à base de TNT que incluem as hexolitas (TNT + hexogênio) e as pentolitas (TNT +
PETN) são estabilizadas (fleumatizadas) por uma cera ou por um aglutinante polimérico.
3) Os explosivos constituídos por misturas à base de nitrato de amônio sensibilizadas por outros
produtos com exceção de nitrato de glicerol ou de um glicol. Juntamente com as dinamites referidas
no número 1) acima, constituem os explosivos mais utilizados para explosões em minas, pedreiras
e obras de engenharia.
O presente grupo inclui:
a) Os amonais, amatóis e nitrato de amônio com óleo combustível (ANFO);
b) Os explosivos nitrados contidos em cartuchos;
c) As caldas (pastas) e géis explosivos (slurries) constituídos por uma mistura de nitratos alcalinos
com água e sensibilizados por um nitrato amínico ou por um pó fino de alumínio;
d) As emulsões explosivas constituídas por uma solução aquosa de nitratos alcalinos emulsionados
em óleos minerais.
4) Os explosivos constituídos por misturas à base de cloratos ou percloratos, por exemplo, as
cheditas destinadas às minas e pedreiras.
5) As composições primárias ou iniciadoras, muito mais sensíveis, no estado seco, ao choque e à
fricção que os explosivos de carregamento mencionados nos quatros grupos precedentes, são
misturas principalmente à base de azidas de chumbo ou de trinitrorresorcinato (ou estifnato) de
chumbo e tetrazeno. Estes explosivos são geralmente utilizados na preparação de fulminantes de
percussão, de fricção ou de inflamação para cargas propulsivas ou de detonadores para explosivos.
Todos estes explosivos podem apresentar-se em pó, em grânulos, em caldas (pastas), em emulsões ou
com um aspecto gelatinoso mais ou menos seco, quer a granel, quer na forma de cargas ou cartuchos.
A presente posição não inclui os explosivos de constituição química definida, apresentados isoladamente (Capítulos 28 ou 29,
geralmente), tais como os nitratos inorgânicos da posição 28.34, o fulminato de mercúrio (posição 28.52), o trinitrotolueno
(posição 29.04), o trinitrofenol (posição 29.08).
36.03
VI-3603-1
Como usar o NCM 3602.00.00
Campo NCM/SH: informe 36020000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 36020000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.