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9306.21.30 Copiado!

Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 10 seções

O NCM 9306.21.30 identifica Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros, inserido na posição 93.06 (Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos), dentro do Capítulo 93 da Tabela NCM — armas e munições; suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 93 Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06 Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2 - Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 9306.21 -- Cartuchos 9306.21.30 Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros.

Caminho de Classificação

  1. 93 Armas e munições; suas partes e acessórios.
  2. 9306.21.30 Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros

Alíquota IPI

13%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

93

Armas e munições; suas partes e acessórios.

Posição

93.06

Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.

Checklist Fiscal

IPI13%
II (TEC)18%
uTribKG
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 9306.21.30

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200043)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200043. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 200 × cClassTrib 200043 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 9306.21.30

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 9306.21.30 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 93 Armas e munições; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 3 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 9306.21.30

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 5 atributos
  • obrigatório Tipo de munição MIN.DEFESA lista com 15 valores abre campos
  • obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
  • obrigatório Destaque LI MIN.DEFESA lista com 2 valores
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Detalhamento DFPCMIN.DEFESA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9306

A posição 9306 — "Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

93.06 - Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e

suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.

9306.2 - Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para

carabinas de ar comprimido:

Ler nota completa

9306.21 -- Cartuchos

9306.29 -- Outros

9306.30 - Outros cartuchos e suas partes

9306.90 - Outros

Esta posição abrange:

A) As munições e, em especial:

1) Os obuses (granadas) (explosivos, estilhaçantes, perfurantes, de iluminação, traçantes,

incendiários, fumígenos, etc.) e todos os outros projéteis para canhões e morteiros.

2) Os cartuchos de qualquer espécie: sem projétil (compreendendo os cartuchos para ferramentas

de rebitar ou para motores de pistões de ignição por compressão), de balas comuns, de balas

traçantes, incendiárias, de balas perfurantes, cartuchos de chumbo ou de zagalotes para

espingardas de caça, etc.

3) As balas de chumbo (ocas, esféricas, em forma de diabolô, etc.) e as setas, para espingardas e

pistolas de mola, ar comprimido ou de gás, com exceção das munições para armas que tenham

características de brinquedos da posição 95.03.

B) Os mísseis balísticos cuja trajetória retorna à superfície terrestre após o seu primeiro apogeu,

comunicando à carga uma velocidade não superior a 7.000 m/s.

C) Os projéteis que contenham o seu próprio meio de propulsão depois do lançamento, por

exemplo, os torpedos, as bombas voadoras (projéteis que possuam características de aparelhos

voadores), e os foguetes de combate (mesmo guiados).

D) As outras munições de guerra, tais como minas terrestres e marítimas, granadas submarinas,

granadas de mão ou lançadas por fuzil (espingarda*) e as bombas aéreas.

E) Os arpões, mesmo com cabeça explosiva, para canhões e espingardas lança-arpões, etc.

F) As partes de munições, em esboço ou acabadas, tais como:

1) Os corpos de granadas, de minas, de bombas, de obuses e de torpedos.

2) As cápsulas e outras partes de cartuchos, tais como bases (de latão), reforços interiores (de metal

ou de cartão), as buchas (de feltro, papel, cortiça, etc.), etc.

3) As balas, os chumbos de caça e zagalotes, de qualquer espécie ou calibre.

4) As espoletas de qualquer espécie (de ogiva ou de culote, instantâneas ou de tempo,

radioespoletas de proximidade, etc.), para obuses, torpedos, etc., bem como as partes destas

espoletas, incluindo as cápsulas protetoras.

5) As partes mecânicas de algumas munições, tais como hélices e giroscópios especiais, para

torpedos.

6) As cabeças explosivas e flutuadores, para torpedos.

7) Os percussores, pinos (cavilhas*) de segurança, alavancas e outras partes de granadas.

8) As aletas para bombas.

Excluem-se da presente posição:

a) As pólvoras propulsivas e os explosivos preparados, mesmo acondicionados de maneira a poderem empregar-se em

munições no estado em que se apresentam (posições 36.01 e 36.02), os estopins ou rastilhos de segurança e cordéis

93.06

XIX-9306-2

detonantes, os fulminantes e cápsulas fulminantes, escorvas e detonadores elétricos, incluindo os fulminantes para obuses

(shells) (posição 36.03).

b) Os foguetes de sinalização e contra o granizo (posição 36.04).

c) As cargas para aparelhos extintores, bem como as granadas e bombas, extintoras (posição 38.13).

d) Os motores das posições 84.11 e 84.12 para foguetes, torpedos e aparelhos semelhantes.

e) Os aparelhos de rádio ou de radar da posição 85.26 (ver a Nota 2 do presente Capítulo).

f) Os mecanismos de aparelhos de relojoaria e suas partes, para munições ou suas partes (para foguetes, por exemplo)

(posições 91.08 a 91.10 e 91.14).

93.07

XIX-9307-1

Como usar o NCM 9306.21.30

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 93062130 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 93062130 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9306.21.30?
O NCM 9306.21.30 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros" — subclassificação da posição 93.06 (Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos). Este código pertence ao Capítulo 93 da Tabela NCM, que compreende armas e munições; suas partes e acessórios. Classificação completa: 93 Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06 Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2 - Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 9306.21 -- Cartuchos 9306.21.30 Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9306.21.30?
A alíquota IPI do NCM 9306.21.30 é 13%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9306.21.30?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 9306.21.30 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Como fica o NCM 9306.21.30 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 9306.21.30 consta no Anexo XI da LC 214/2025 (item 2.8) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 142, com cClassTrib 200043 (CST IBS/CBS 200); e consta no Anexo XI da LC 214/2025 (item 2.11) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 142, com cClassTrib 200043 (CST IBS/CBS 200); e consta no Anexo XI da LC 214/2025 (item 2.12) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 142, com cClassTrib 200043 (CST IBS/CBS 200); e consta no Anexo XI da LC 214/2025 (item 2.13) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 142, com cClassTrib 200043 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 9306.21.30?
Pelo enquadramento no regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST IBS/CBS 200 com cClassTrib 200043. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 9306.21.30 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200043), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está na ficha deste NCM no Buscador NCM, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9306.21.30 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9306.21.30 pertence ao gênero 93: "Armas e munições; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 9306.21.30 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 9306.21.30 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 9306.21.30?
O código 9306.21.30 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9306?
NESH da posição 9306: 93.06 - Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2 - Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para...
Qual a diferença entre 93.06 e 9306.21.30?
A posição 93.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9306.21.30 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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