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8806.94.00 Copiado!

Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados — De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 11 seções

O NCM 8806.94.00 identifica Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados — De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg, inserido na posição 88.06 (Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados), dentro do Capítulo 88 da Tabela NCM — aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06 Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.9 - Outros: 8806.94.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg.

Caminho de Classificação

  1. 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
  2. 8806.94.00 Veículos aéreos… — De peso máximo de deco…superior a 150 kg

Alíquota IPI

6,5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

88

Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.

Posição

88.06

Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados.

Ex da TIPI — alíquota de IPI própria

A TIPI abre uma exceção para o NCM 8806.94.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 6,5% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.

  • Ex 01 IPI 13% maior que a geral

    Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI6,5%
II (TEC)0%
uTribUN
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8806.94.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200043)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200043. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 200 × cClassTrib 200043 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8806.94.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8806.94.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8806.94.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 3 atributos
  • obrigatório Protocolo de Montreal (CFC) IBAMA
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Característica MCT

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8806

A posição 8806 — "Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

88.06 - Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados.

8806.10 - Concebidos para o transporte de passageiros

8806.2 - Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente:

8806.21 -- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g

Ler nota completa

8806.22 -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg

8806.23 -- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg

8806.24 -- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg

8806.29 -- Outros

8806.9 - Outros:

8806.91 -- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g

8806.92 -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg

8806.93 -- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg

8806.94 -- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg

8806.99 -- Outros

De acordo com a Nota 1 do presente Capítulo, esta posição compreende os veículos aéreos (aeronaves)

não tripulados, concebidos para voar sem piloto a bordo, exceto os da posição 88.01. Um veículo aéreo

(aeronave) não tripulado somente pode efetuar voos teleguiados controlados a todo o momento durante

o voo por um operador que se encontra noutro local (por exemplo, no solo, num navio, noutra aeronave

ou no espaço), ou efetuar voos programados para ocorrer sem a intervenção de um operador.

Embora os veículos aéreos (aeronaves) não tripulados possam ter diferentes formas e tamanhos, são

normalmente equipados com uma ou mais hélices ou um ou mais rotores motorizados, ou asas fixas, e

com sistemas de comunicação para comando e controle por um operador remoto. Podem igualmente

incorporar receptores de Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) (por exemplo, GPS,

GLONASS ou BEIDOU) para efetuar um voo estacionário estável e retornar ao ponto de decolagem,

bem como sistemas para contornar obstáculos e para reconhecimento de objetos e rastreio.

Os veículos aéreos (aeronaves) não tripulados podem ser concebidos para transportar uma carga útil ou

ser equipados com aparelhos fotográficos digitais integrados de modo permanente ou outros dispositivos

que permitam realizar funções utilitárias, tais como o transporte de carga ou passageiros, fotografia

aérea, trabalhos agrícolas ou científicos, operações de socorro, combate a incêndios, vigilância ou

funções militares.

São igualmente excluídos da presente posição os brinquedos voadores concebidos unicamente para recreação ou diversão e que

não sejam concebidos para desempenhar funções utilitárias. Podem ser distinguidos, por exemplo, devido ao seu baixo peso,

altitude limitada, distância ou duração de voo, velocidade máxima, incapacidade de voar de forma autônoma ou transportar

uma carga, ou por não estarem equipados com aparelhos eletrônicos sofisticados (por exemplo, sistemas de posicionamento

global, dispositivos necessários para voo noturno ou visibilidade noturna (posição 95.03).

88.07

XVII-8807-1

Como usar o NCM 8806.94.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 88069400 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 88069400 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8806.94.00?
O NCM 8806.94.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados — De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg" — subclassificação da posição 88.06 (Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados). Este código pertence ao Capítulo 88 da Tabela NCM, que compreende aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. Classificação completa: 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06 Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.9 - Outros: 8806.94.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8806.94.00?
A alíquota IPI do NCM 8806.94.00 é 6,5%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8806.94.00?
O NCM 8806.94.00 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
Como fica o NCM 8806.94.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 8806.94.00 consta no Anexo XI da LC 214/2025 (item 2.14) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 142, com cClassTrib 200043 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8806.94.00?
Pelo enquadramento no regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST IBS/CBS 200 com cClassTrib 200043. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 8806.94.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200043), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está na ficha deste NCM no Buscador NCM, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8806.94.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8806.94.00 pertence ao gênero 88: "Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8806.94.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8806.94.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8806.94.00?
O código 8806.94.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8806?
NESH da posição 8806: 88.06 - Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.10 - Concebidos para o transporte de passageiros 8806.2 - Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente:...
Qual a diferença entre 88.06 e 8806.94.00?
A posição 88.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8806.94.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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