8710.00.00 Copiado!
Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 8710.00.00 identifica Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes, dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8710.00.00 Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes.
Caminho de Classificação
- 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
- 8710.00.00 Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou…
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8710.00.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200043), só para o produto do Anexo XI, item 2.2; outro produto deste código fica no regime integral
| 2026* | 2027–2033** | |
|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | a fixar, com redução de 60% no IBS e na CBS |
| Regime integral | 1,00% | a fixar |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende de quem compra. Fornecido à administração pública direta, autarquia ou fundação pública, quando o bem é o do Anexo XI, item 2.2 (“Carro blindado e carro de combate, terrestre ou anfíbio, sobre lagartas ou rodas, com ou sem armamento e também suas partes e peças”, art. 142, I): CST 200 × cClassTrib 200043 (redução de 60%). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8710.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 8710.00.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 8710.00.00 no Anexo Único da DIRBI
A DIRBI é a declaração mensal em que a pessoa jurídica informa quanto deixou de recolher em cada benefício fiscal federal. O Anexo Único dela escreve este código no texto do item abaixo. Citação não é enquadramento: aparecer no texto prova que o código participa do domínio do benefício, e a aplicação depende das demais condições do item e da lei que ele cita.
Licença de importação do NCM 8710.00.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código DFPC desde 26/01/2009 · ato PORT SECEX 2008 325
- Licenciamento não automático Destaque 003 MIN.DEFESA desde 02/05/2025 Carros Cbt Blindados sobre lagarta/rodas, min 16,5ton, veloc 75mm calibre
- Licenciamento não automático Destaque 004 MIN.DEFESA desde 02/05/2025 Carro Cbt s/ lagarta, 1/2 lagarta ou sobre roda calibre >50"(12,7mm) e<75mm
- Licenciamento não automático Destaque 005 MIN.DEFESA desde 02/05/2025 Carro Cbt s/lagarta,1/2 lagarta ou s/ roda, cal min 50" ou lancador misseis
- Licenciamento não automático Destaque 006 MIN.DEFESA desde 02/05/2025 Carro Cbt s/lagarta, 1/2 lagarta ou sobre rodas especiais, ex: Ambulancia
- Licenciamento não automático Destaque 007 MIN.DEFESA desde 02/05/2025 Veic. terrestres remotamente pilotados, peso at 40 kg, c/carac emprego mil
- Licenciamento não automático Destaque 008 MIN.DEFESA desde 02/05/2025 Veic terrestres remotamente pilotados, peso at 1 Ton,caract emprego milita
- Licenciamento não automático Destaque 009 MIN.DEFESA desde 02/05/2025 Veic terrestres remotamente pilotados, peso > 1 Ton, caract tec emprego mil
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Licença de Produtos da Faixa Verde · Licença de Produtos da Faixa Amarela · Licença de Produtos da Faixa Vermelha DFPC TA I1164 · I00166, Licença, validade 2 anos · I00167, Licença, validade 2 anos · I00168, Licença, validade 2 anos · desde 11/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Licença de Importação de Produtos de Defesa MIN.DEFESA TA I1037 · I00072, Licença, validade 2 anos · desde 28/02/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Tipo de veículo militar/carro de combate: Carros de Combate (Tanques de Guerra) Blindados sobre lagarta/rodas com mobilidade e elev…, Carros de Combate (Tanques de Guerra) sobre lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com pr…, Carro de Combate Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com prot bld e cap de andar…, Carros de Combate Blindados sobre lagartas, meia lagarta ou sobre rodas especiais (Ex: La… e mais 3 · Veículo militar: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1174 · desde 23/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: Não
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1202 · desde 10/08/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MIN.DEFESA TA I1036 · desde 28/02/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Tipo de veículo militar/carro de combate: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem Bli…, Veículos Militares 5 Ton ou 10 Ton, Outros Carros de Combate não incluídos nos grupos anteriores, Partes e acessórios específicos para atividade militar utilizados em carros de combate · Veículo militar: Sim
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8710.00.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
- obrigatório Veículo militar MIN.DEFESA abre campos
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- obrigatório Detalhamento MIN.DEFESA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8710.00.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8710
A posição 8710 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
87.10 - Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes.
A presente posição compreende, por um lado, os tanques e os outros carros blindados, armados ou não,
e por outro lado, suas partes.
Os tanques são veículos blindados de lagartas (esteiras), equipados com diversas armas ofensivas
Ler nota completa
(canhões, metralhadoras, lança-chamas, etc.) instaladas geralmente numa torre giratória. São às vezes
equipados com dispositivos giroscópicos especiais de estabilização que facilitam a pontaria das armas
independentemente de qualquer movimento do veículo. Podem também ser equipados com dispositivos
antiminas como, por exemplo, um tambor rotativo colocado na parte dianteira do veículo, no qual se
fixam as correntes providas, numa das suas extremidades, de esferas de ferro fundido que batem no solo,
ou ainda, de pesados rolos que se colocam na frente do tanque.
Os tanques anfíbios também se classificam nesta posição.
Os outros veículos blindados são veículos providos de uma blindagem menos pesada e de um
armamento menos poderoso que os dos tanques; eles são mais rápidos, mais silenciosos e de construção
menos robusta que os tanques. Por vezes, são providos apenas de uma blindagem parcial. Utilizam-se
principalmente para missões de polícia, de reconhecimento ou de transporte em zonas de combate.
Alguns veículos blindados são equipados com lagartas (esteiras), mas a maioria é montada em rodas;
podem também ser anfíbios e, neste caso, utilizam-se, por exemplo, como veículos de desembarque.
A presente posição compreende também:
A) Os tanques especialmente concebidos para consertos de avarias de outros veículos.
B) Os carros blindados, geralmente providos de lagartas (esteiras) - mesmo que não sejam construídos
para serem armados - que se utilizam, por exemplo, para o fornecimento de gasolina, óleo, água ou
munições nas zonas de combate.
C) Os “tanques” teleguiados, de pequenas dimensões, que transportam munições até às peças de
artilharia ou outros veículos de combate em posições mais avançadas.
D) Os carros blindados especiais que se destinam à destruição de obstáculos de concreto (betão), por
exemplo.
E) Os veículos blindados para o transporte de tropas.
Excluem-se desta posição os veículos e caminhões automóveis do tipo comum, providos de blindagem leve ou, a título
acessório, de dispositivos de blindagem amovíveis (posições 87.02 a 87.05, conforme o caso).
As peças de artilharia autopropulsoras classificam-se na posição 93.01; caracterizam-se por só dispararem quando se encontram
paradas e por terem um campo de tiro limitado.
PARTES
A presente posição compreende também as partes dos veículos blindados acima indicados, desde que
estas partes satisfaçam as duas seguintes condições:
1º) Serem reconhecíveis como destinadas exclusiva ou principalmente aos referidos veículos.
2º) Não serem excluídas pelas Notas da Seção XVII (ver as Considerações Gerais desta Seção).
Entre estas partes podem citar-se:
1) Os chassis de veículos blindados e suas partes (torres, portas, capô de motores blindados, etc.).
2) As lagartas (esteiras) especiais para tanques.
3) As rodas especiais para carros blindados.
4) As rodas motrizes para lagartas (esteiras) de tanques.
5) As chapas de blindagem que tenham sido submetidas a um trabalho tal que as torne reconhecíveis
como partes dos veículos desta posição.
87.10
XVII-8710-2
6) Os cabos de embreagens, os cabos de freios (travões), os cabos de aceleradores e os cabos
semelhantes, constituídos por uma bainha externa flexível e um cabo interno móvel. Apresentam-se
cortados nas dimensões próprias e providos de seus terminais.
87.11
XVII-8711-1
Como usar o NCM 8710.00.00
Campo NCM/SH: informe 87100000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 87100000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.