8710.00.00 Copiado!
Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 8710.00.00 identifica Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes, dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8710.00.00 Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes.
Caminho de Classificação
- 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
- 8710.00.00 Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou…
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8710.00.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200043)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200043. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 200 × cClassTrib 200043 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8710.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8710.00.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8710.00.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
- obrigatório Veículo militar MIN.DEFESA abre campos
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- obrigatório Detalhamento MIN.DEFESA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8710
A posição 8710 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
87.10 - Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes.
A presente posição compreende, por um lado, os tanques e os outros carros blindados, armados ou não,
e por outro lado, suas partes.
Os tanques são veículos blindados de lagartas (esteiras), equipados com diversas armas ofensivas
Ler nota completa
(canhões, metralhadoras, lança-chamas, etc.) instaladas geralmente numa torre giratória. São às vezes
equipados com dispositivos giroscópicos especiais de estabilização que facilitam a pontaria das armas
independentemente de qualquer movimento do veículo. Podem também ser equipados com dispositivos
antiminas como, por exemplo, um tambor rotativo colocado na parte dianteira do veículo, no qual se
fixam as correntes providas, numa das suas extremidades, de esferas de ferro fundido que batem no solo,
ou ainda, de pesados rolos que se colocam na frente do tanque.
Os tanques anfíbios também se classificam nesta posição.
Os outros veículos blindados são veículos providos de uma blindagem menos pesada e de um
armamento menos poderoso que os dos tanques; eles são mais rápidos, mais silenciosos e de construção
menos robusta que os tanques. Por vezes, são providos apenas de uma blindagem parcial. Utilizam-se
principalmente para missões de polícia, de reconhecimento ou de transporte em zonas de combate.
Alguns veículos blindados são equipados com lagartas (esteiras), mas a maioria é montada em rodas;
podem também ser anfíbios e, neste caso, utilizam-se, por exemplo, como veículos de desembarque.
A presente posição compreende também:
A) Os tanques especialmente concebidos para consertos de avarias de outros veículos.
B) Os carros blindados, geralmente providos de lagartas (esteiras) - mesmo que não sejam construídos
para serem armados - que se utilizam, por exemplo, para o fornecimento de gasolina, óleo, água ou
munições nas zonas de combate.
C) Os “tanques” teleguiados, de pequenas dimensões, que transportam munições até às peças de
artilharia ou outros veículos de combate em posições mais avançadas.
D) Os carros blindados especiais que se destinam à destruição de obstáculos de concreto (betão), por
exemplo.
E) Os veículos blindados para o transporte de tropas.
Excluem-se desta posição os veículos e caminhões automóveis do tipo comum, providos de blindagem leve ou, a título
acessório, de dispositivos de blindagem amovíveis (posições 87.02 a 87.05, conforme o caso).
As peças de artilharia autopropulsoras classificam-se na posição 93.01; caracterizam-se por só dispararem quando se encontram
paradas e por terem um campo de tiro limitado.
PARTES
A presente posição compreende também as partes dos veículos blindados acima indicados, desde que
estas partes satisfaçam as duas seguintes condições:
1º) Serem reconhecíveis como destinadas exclusiva ou principalmente aos referidos veículos.
2º) Não serem excluídas pelas Notas da Seção XVII (ver as Considerações Gerais desta Seção).
Entre estas partes podem citar-se:
1) Os chassis de veículos blindados e suas partes (torres, portas, capô de motores blindados, etc.).
2) As lagartas (esteiras) especiais para tanques.
3) As rodas especiais para carros blindados.
4) As rodas motrizes para lagartas (esteiras) de tanques.
5) As chapas de blindagem que tenham sido submetidas a um trabalho tal que as torne reconhecíveis
como partes dos veículos desta posição.
87.10
XVII-8710-2
6) Os cabos de embreagens, os cabos de freios (travões), os cabos de aceleradores e os cabos
semelhantes, constituídos por uma bainha externa flexível e um cabo interno móvel. Apresentam-se
cortados nas dimensões próprias e providos de seus terminais.
87.11
XVII-8711-1
Como usar o NCM 8710.00.00
Campo NCM/SH: informe 87100000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 87100000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.