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9306.90.10 Copiado!

Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 9306.90.10 identifica Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes, inserido na posição 93.06 (Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos), dentro do Capítulo 93 da Tabela NCM — armas e munições; suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 29,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 93 Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06 Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.90 - Outros 9306.90.10 Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes.

Caminho de Classificação

  1. 93 Armas e munições; suas partes e acessórios.
  2. 9306.90.10 Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de…

Alíquota IPI

29,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

93

Armas e munições; suas partes e acessórios.

Posição

93.06

Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.

Checklist Fiscal

✓
IPI29,25%
✓
II (TEC)18%
✓
uTribKG
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 9306.90.10

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Redução de 60% de IBS/CBS Anexo XI, item 2.8 · art. 142 da LC 214/2025 Explosivos de emprego militar Só no fornecimento à administração pública direta, autarquia ou fundação pública (art. 142, I da LC 214/2025). Na venda a qualquer outro adquirente, a tributação é integral. ⚠ A tabela oficial também liga o cClassTrib 200044 (art. 142, II) a este NCM, mas a LC 227/2026 restringiu esse inciso a serviços (NBS). As fontes divergem: ver a ficha do 200044. cClassTrib 200043 · CST IBS/CBS 200 Redução de 60% de IBS/CBS Anexo XI, item 2.11 · art. 142 da LC 214/2025 Minas marítimas Só no fornecimento à administração pública direta, autarquia ou fundação pública (art. 142, I da LC 214/2025). Na venda a qualquer outro adquirente, a tributação é integral. ⚠ A tabela oficial também liga o cClassTrib 200044 (art. 142, II) a este NCM, mas a LC 227/2026 restringiu esse inciso a serviços (NBS). As fontes divergem: ver a ficha do 200044. cClassTrib 200043 · CST IBS/CBS 200 Redução de 60% de IBS/CBS Anexo XI, item 2.13 · art. 142 da LC 214/2025 Bombas, torpedos, minas, mísseis, foguetes e seus componentes Só no fornecimento à administração pública direta, autarquia ou fundação pública (art. 142, I da LC 214/2025). Na venda a qualquer outro adquirente, a tributação é integral. ⚠ A tabela oficial também liga o cClassTrib 200044 (art. 142, II) a este NCM, mas a LC 227/2026 restringiu esse inciso a serviços (NBS). As fontes divergem: ver a ficha do 200044. cClassTrib 200043 · CST IBS/CBS 200

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200043), só para o produto do Anexo XI, item 2.8; outro produto deste código fica no regime integral

2026*2027–2033**
Com o regime0,40%a fixar, com redução de 60% no IBS e na CBS
Regime integral1,00%a fixar

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende de quem compra. Fornecido à administração pública direta, autarquia ou fundação pública, quando o bem é o do Anexo XI, item 2.8 (“Explosivos de emprego militar”, art. 142, I): CST 200 × cClassTrib 200043 (redução de 60%). Fornecido à administração pública direta, autarquia ou fundação pública, quando o bem é o do Anexo XI, item 2.11 (“Minas marítimas”, art. 142, I): CST 200 × cClassTrib 200043 (redução de 60%). Fornecido à administração pública direta, autarquia ou fundação pública, quando o bem é o do Anexo XI, item 2.13 (“Bombas, torpedos, minas, mísseis, foguetes e seus componentes”, art. 142, I): CST 200 × cClassTrib 200043 (redução de 60%). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 9306.90.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 9306.90.10 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 93 Armas e munições; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO LI para qualquer mercadoria do código

Licença de importação do NCM 9306.90.10: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (DFPC e MIN.DEFESA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código DFPCMIN.DEFESA desde 01/10/2020 · ato PORT EB 2019 68105
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO 4 modelos de LPCO citam o código (DFPC e MIN.DEFESA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO Licença de Produtos da Faixa Verde · Licença de Produtos da Faixa Amarela · Licença de Produtos da Faixa Vermelha DFPC TA I1164 · I00166, Licença, validade 2 anos · I00167, Licença, validade 2 anos · I00168, Licença, validade 2 anos · desde 11/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Licença de Importação de Produtos de Defesa MIN.DEFESA TA I1037 · I00072, Licença, validade 2 anos · desde 28/02/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Tipo de munição: Granadas explosivas com efeito não letalNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1174 · desde 23/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: Não
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1202 · desde 10/08/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 9306.90.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 3 atributos
  • obrigatório Tipo de munição MIN.DEFESA lista com 15 valores abre campos
  • obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Detalhamento MIN.DEFESA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 9306.90.10: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9306

A posição 9306 — "Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

93.06 - Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e

suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.

9306.2 - Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para

carabinas de ar comprimido:

Ler nota completa

9306.21 -- Cartuchos

9306.29 -- Outros

9306.30 - Outros cartuchos e suas partes

9306.90 - Outros

Esta posição abrange:

A) As munições e, em especial:

1) Os obuses (granadas) (explosivos, estilhaçantes, perfurantes, de iluminação, traçantes,

incendiários, fumígenos, etc.) e todos os outros projéteis para canhões e morteiros.

2) Os cartuchos de qualquer espécie: sem projétil (compreendendo os cartuchos para ferramentas

de rebitar ou para motores de pistões de ignição por compressão), de balas comuns, de balas

traçantes, incendiárias, de balas perfurantes, cartuchos de chumbo ou de zagalotes para

espingardas de caça, etc.

3) As balas de chumbo (ocas, esféricas, em forma de diabolô, etc.) e as setas, para espingardas e

pistolas de mola, ar comprimido ou de gás, com exceção das munições para armas que tenham

características de brinquedos da posição 95.03.

B) Os mísseis balísticos cuja trajetória retorna à superfície terrestre após o seu primeiro apogeu,

comunicando à carga uma velocidade não superior a 7.000 m/s.

C) Os projéteis que contenham o seu próprio meio de propulsão depois do lançamento, por

exemplo, os torpedos, as bombas voadoras (projéteis que possuam características de aparelhos

voadores), e os foguetes de combate (mesmo guiados).

D) As outras munições de guerra, tais como minas terrestres e marítimas, granadas submarinas,

granadas de mão ou lançadas por fuzil (espingarda*) e as bombas aéreas.

E) Os arpões, mesmo com cabeça explosiva, para canhões e espingardas lança-arpões, etc.

F) As partes de munições, em esboço ou acabadas, tais como:

1) Os corpos de granadas, de minas, de bombas, de obuses e de torpedos.

2) As cápsulas e outras partes de cartuchos, tais como bases (de latão), reforços interiores (de metal

ou de cartão), as buchas (de feltro, papel, cortiça, etc.), etc.

3) As balas, os chumbos de caça e zagalotes, de qualquer espécie ou calibre.

4) As espoletas de qualquer espécie (de ogiva ou de culote, instantâneas ou de tempo,

radioespoletas de proximidade, etc.), para obuses, torpedos, etc., bem como as partes destas

espoletas, incluindo as cápsulas protetoras.

5) As partes mecânicas de algumas munições, tais como hélices e giroscópios especiais, para

torpedos.

6) As cabeças explosivas e flutuadores, para torpedos.

7) Os percussores, pinos (cavilhas*) de segurança, alavancas e outras partes de granadas.

8) As aletas para bombas.

Excluem-se da presente posição:

a) As pólvoras propulsivas e os explosivos preparados, mesmo acondicionados de maneira a poderem empregar-se em

munições no estado em que se apresentam (posições 36.01 e 36.02), os estopins ou rastilhos de segurança e cordéis

93.06

XIX-9306-2

detonantes, os fulminantes e cápsulas fulminantes, escorvas e detonadores elétricos, incluindo os fulminantes para obuses

(shells) (posição 36.03).

b) Os foguetes de sinalização e contra o granizo (posição 36.04).

c) As cargas para aparelhos extintores, bem como as granadas e bombas, extintoras (posição 38.13).

d) Os motores das posições 84.11 e 84.12 para foguetes, torpedos e aparelhos semelhantes.

e) Os aparelhos de rádio ou de radar da posição 85.26 (ver a Nota 2 do presente Capítulo).

f) Os mecanismos de aparelhos de relojoaria e suas partes, para munições ou suas partes (para foguetes, por exemplo)

(posições 91.08 a 91.10 e 91.14).

93.07

XIX-9307-1

Como usar o NCM 9306.90.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 93069010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 29,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 93069010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9306.90.10?
O NCM 9306.90.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes" — subclassificação da posição 93.06 (Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos). Este código pertence ao Capítulo 93 da Tabela NCM, que compreende armas e munições; suas partes e acessórios. Classificação completa: 93 Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06 Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.90 - Outros 9306.90.10 Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9306.90.10?
A alíquota IPI do NCM 9306.90.10 é 29,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9306.90.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 9306.90.10 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Como fica o NCM 9306.90.10 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 9306.90.10 consta no Anexo XI da LC 214/2025 (item 2.8) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 142, com cClassTrib 200043 (CST IBS/CBS 200), só no fornecimento à administração pública direta, autarquia ou fundação pública (na venda a qualquer outro adquirente, a tributação é integral); e consta no Anexo XI da LC 214/2025 (item 2.11) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 142, com cClassTrib 200043 (CST IBS/CBS 200), só no fornecimento à administração pública direta, autarquia ou fundação pública (na venda a qualquer outro adquirente, a tributação é integral); e consta no Anexo XI da LC 214/2025 (item 2.13) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 142, com cClassTrib 200043 (CST IBS/CBS 200), só no fornecimento à administração pública direta, autarquia ou fundação pública (na venda a qualquer outro adquirente, a tributação é integral). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 9306.90.10?
O NCM 9306.90.10 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 9306.90.10?
A referência depende de quem compra. Fornecido à administração pública direta, autarquia ou fundação pública, quando o bem é o do Anexo XI, item 2.8 (“Explosivos de emprego militar”, art. 142, I): CST 200 × cClassTrib 200043 (redução de 60%). Fornecido à administração pública direta, autarquia ou fundação pública, quando o bem é o do Anexo XI, item 2.11 (“Minas marítimas”, art. 142, I): CST 200 × cClassTrib 200043 (redução de 60%). Fornecido à administração pública direta, autarquia ou fundação pública, quando o bem é o do Anexo XI, item 2.13 (“Bombas, torpedos, minas, mísseis, foguetes e seus componentes”, art. 142, I): CST 200 × cClassTrib 200043 (redução de 60%). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). O grupo IBSCBS é obrigatório na NF-e/NFC-e desde 03/08/2026; o que está suspenso, sem nova data, é a rejeição.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 9306.90.10 por ano?
Para o produto do Anexo XI, item 2.8 (“Explosivos de emprego militar”), com o regime diferenciado (cClassTrib 200043), a alíquota efetiva de IBS + CBS é de 0,40% em 2026 (ano de teste), contra 1,00% do regime integral, conferida no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro). Outro produto deste código fica no regime integral. De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. O que já vale para qualquer alíquota que vier é a redução de 60% no IBS e na CBS deste regime. O simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9306.90.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9306.90.10 pertence ao gênero 93: "Armas e munições; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 9306.90.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 9306.90.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 9306.90.10 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (DFPC e MIN.DEFESA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 4 modelos de LPCO citam o código (DFPC e MIN.DEFESA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 9306.90.10?
O código 9306.90.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9306?
NESH da posição 9306: 93.06 - Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2 - Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para.
Qual a diferença entre 93.06 e 9306.90.10?
A posição 93.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9306.90.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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