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Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. — Partes
O NCM 8709.90.00 identifica Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. — Partes, inserido na posição 87.09 (Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes), dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. 8709.90.00 - Partes.
Caminho de Classificação
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. 8709.90.00 - Partes
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14%TEC / MERCOSUL
Capítulo
87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Posição
87.09Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
-Partes
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8709.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8709.90.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200043)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8709
A posição 8709 — "Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
87.09 - Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns,
portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores
do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
8709.1 - Veículos:
Ler nota completa
8709.11 -- Elétricos
8709.19 -- Outros
8709.90 - Partes
A presente posição compreende um conjunto de veículos automóveis do tipo utilizado em fábricas,
armazéns, portos e aeroportos, para transporte a curtas distâncias, de cargas diversas (mercadorias ou
contêineres (contentores*)) ou para tração de pequenos reboques, nas estações ferroviárias.
Estes veículos são de tipos e dimensões variados. Podem ser acionados quer por um motor elétrico
alimentado por acumuladores, quer um motor de pistão de ignição por centelha (faísca) ou por
compressão, quer de qualquer outro tipo.
As características essenciais comuns aos veículos da presente posição, que permitem distingui-los dos
veículos das posições 87.01, 87.03 ou 87.04, podem resumir-se da seguinte maneira:
1) Em razão da sua estrutura e das suas características especiais, não podem ser utilizados para
transporte de pessoas, nem para o transporte de mercadorias em estrada ou noutras vias públicas.
2) A velocidade máxima do veículo carregado não é, geralmente, superior a 30-35 km/h.
3) Seu raio de viragem é aproximadamente igual ao comprimento do próprio carro.
Os veículos da presente posição não possuem normalmente uma cabina de condução fechada, o lugar
reservado ao motorista reduz-se, às vezes, a uma plataforma onde este se mantém em pé para dirigir o
veículo. Um dispositivo de proteção, tal como armadura ou rede metálica, coloca-se às vezes, por cima
do lugar do motorista.
Classificam-se também nesta posição os veículos deste tipo cuja condução é assegurada por um condutor
a pé.
Os veículos automóveis são providos, por exemplo, de uma plataforma ou de uma caixa em que se
colocam as mercadorias.
Pertencem também a este grupo os carros-tanques, mesmo equipados com bombas, que se utilizam
principalmente nas estações ferroviárias.
Os carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias são essencialmente construídos para puxar
ou empurrar outros veículos, especialmente os pequenos reboques. Estes veículos não transportam eles
próprios as mercadorias. São máquinas geralmente mais leves e menos potentes que os tratores da
posição 87.01. Os veículos destes tipos podem também ser utilizados em portos, armazéns, etc.
PARTES
Classificam-se também aqui as partes dos veículos da presente posição, desde que, estas partes
satisfaçam as duas seguintes condições:
1º) Serem reconhecíveis como destinadas exclusiva ou principalmente aos veículos deste tipo.
2º) Não serem excluídas pelas Notas da Seção XVII (ver as Considerações Gerais e as Notas
Explicativas correspondentes).
Entre estas partes podem citar-se:
1) Os chassis.
2) As carroçarias, plataformas, caixas de taipais, caçambas (caixas) basculantes.
3) As rodas, mesmo equipadas com seus protetores ou pneumáticos.
87.09
XVII-8709-2
4) As embreagens.
5) As caixas de marchas (velocidades*), os diferenciais.
6) Os eixos.
7) Os guidões (guiadores) e volantes de direção.
8) Os dispositivos de frenagem (travagem) e suas partes.
9) Os cabos de embreagens, os cabos de freios (travões), os cabos de aceleradores e os cabos
semelhantes, constituídos por uma bainha externa flexível e um cabo interno móvel. Apresentam-se
cortados nas dimensões próprias e providos de seus terminais.
Excluem-se desta posição:
a) Os carros-pórticos e os carros-guindastes (posição 84.26).
b) Os carros-empilhadores e outros carros de movimentação providos de um dispositivo de elevação (posição 84.27).
c) Os dumpers (posição 87.04).
87.10
XVII-8710-1
Como usar o NCM 8709.90.00
Campo NCM/SH: informe 87099000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 87099000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.