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8806.92.00 Copiado!

Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados — De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 8806.92.00 identifica Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados — De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg, inserido na posição 88.06 (Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados), dentro do Capítulo 88 da Tabela NCM — aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06 Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.9 - Outros: 8806.92.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg.

Caminho de Classificação

  1. 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
  2. 8806.92.00 Veículos aéreos… — De peso máximo de deco…ão superior a 7 kg

Alíquota IPI

6,5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

88

Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.

Posição

88.06

Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados.

Ex da TIPI — alíquota de IPI própria

A TIPI abre uma exceção para o NCM 8806.92.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 6,5% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.

  • Ex 01 IPI 13% maior que a geral

    Concebidos para a obtenção ou captura de imagens

Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

✓
IPI6,5%
✓
II (TEC)0%
✓
uTribUN
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8806.92.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200043), só para o produto do Anexo XI, item 2.14; outro produto deste código fica no regime integral

2026*2027–2033**
Com o regime0,40%a fixar, com redução de 60% no IBS e na CBS
Regime integral1,00%a fixar

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende de quem compra. Fornecido à administração pública direta, autarquia ou fundação pública, quando o bem é o do Anexo XI, item 2.14 (“Aeronaves, inclusive Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) para uso pela segurança nacional e também suas partes e peças”, art. 142, I): CST 200 × cClassTrib 200043 (redução de 60%). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8806.92.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade do NCM 8806.92.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 8806.92.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 1 destaque do código (IBAMA) planilha de 24/08/2026
  • Operação impedida Destaque 101 IBAMA desde 23/01/1997 PRODUTO QUE UTILIZE SUBSTANCIA QUE CONSTOU DO PROTOCOLO DE MONTREAL (CFC)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO Registro impedido em parte dos casos (IBAMA) planilha de 28/09/2026
  • Impede registro Sem modelo de LPCO IBAMA TA I1077 · desde 08/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Protocolo de Montreal (CFC): Sim

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8806.92.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • obrigatório Protocolo de Montreal (CFC) IBAMA
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Característica MCT

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 8806.92.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8806

A posição 8806 — "Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

88.06 - Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados.

8806.10 - Concebidos para o transporte de passageiros

8806.2 - Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente:

8806.21 -- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g

Ler nota completa

8806.22 -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg

8806.23 -- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg

8806.24 -- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg

8806.29 -- Outros

8806.9 - Outros:

8806.91 -- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g

8806.92 -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg

8806.93 -- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg

8806.94 -- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg

8806.99 -- Outros

De acordo com a Nota 1 do presente Capítulo, esta posição compreende os veículos aéreos (aeronaves)

não tripulados, concebidos para voar sem piloto a bordo, exceto os da posição 88.01. Um veículo aéreo

(aeronave) não tripulado somente pode efetuar voos teleguiados controlados a todo o momento durante

o voo por um operador que se encontra noutro local (por exemplo, no solo, num navio, noutra aeronave

ou no espaço), ou efetuar voos programados para ocorrer sem a intervenção de um operador.

Embora os veículos aéreos (aeronaves) não tripulados possam ter diferentes formas e tamanhos, são

normalmente equipados com uma ou mais hélices ou um ou mais rotores motorizados, ou asas fixas, e

com sistemas de comunicação para comando e controle por um operador remoto. Podem igualmente

incorporar receptores de Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) (por exemplo, GPS,

GLONASS ou BEIDOU) para efetuar um voo estacionário estável e retornar ao ponto de decolagem,

bem como sistemas para contornar obstáculos e para reconhecimento de objetos e rastreio.

Os veículos aéreos (aeronaves) não tripulados podem ser concebidos para transportar uma carga útil ou

ser equipados com aparelhos fotográficos digitais integrados de modo permanente ou outros dispositivos

que permitam realizar funções utilitárias, tais como o transporte de carga ou passageiros, fotografia

aérea, trabalhos agrícolas ou científicos, operações de socorro, combate a incêndios, vigilância ou

funções militares.

São igualmente excluídos da presente posição os brinquedos voadores concebidos unicamente para recreação ou diversão e que

não sejam concebidos para desempenhar funções utilitárias. Podem ser distinguidos, por exemplo, devido ao seu baixo peso,

altitude limitada, distância ou duração de voo, velocidade máxima, incapacidade de voar de forma autônoma ou transportar

uma carga, ou por não estarem equipados com aparelhos eletrônicos sofisticados (por exemplo, sistemas de posicionamento

global, dispositivos necessários para voo noturno ou visibilidade noturna (posição 95.03).

88.07

XVII-8807-1

Como usar o NCM 8806.92.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 88069200 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 88069200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8806.92.00?
O NCM 8806.92.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados — De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg" — subclassificação da posição 88.06 (Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados). Este código pertence ao Capítulo 88 da Tabela NCM, que compreende aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. Classificação completa: 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06 Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.9 - Outros: 8806.92.00 -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8806.92.00?
A alíquota IPI do NCM 8806.92.00 é 6,5%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8806.92.00?
O NCM 8806.92.00 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
Como fica o NCM 8806.92.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 8806.92.00 consta no Anexo XI da LC 214/2025 (item 2.14) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 142, com cClassTrib 200043 (CST IBS/CBS 200), só no fornecimento à administração pública direta, autarquia ou fundação pública (na venda a qualquer outro adquirente, a tributação é integral). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 8806.92.00?
O NCM 8806.92.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8806.92.00?
A referência depende de quem compra. Fornecido à administração pública direta, autarquia ou fundação pública, quando o bem é o do Anexo XI, item 2.14 (“Aeronaves, inclusive Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) para uso pela segurança nacional e também suas partes e peças”, art. 142, I): CST 200 × cClassTrib 200043 (redução de 60%). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). O grupo IBSCBS é obrigatório na NF-e/NFC-e desde 03/08/2026; o que está suspenso, sem nova data, é a rejeição.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 8806.92.00 por ano?
Para o produto do Anexo XI, item 2.14 (“Aeronaves, inclusive Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) para uso pela segurança nacional e também suas partes e peças”), com o regime diferenciado (cClassTrib 200043), a alíquota efetiva de IBS + CBS é de 0,40% em 2026 (ano de teste), contra 1,00% do regime integral, conferida no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro). Outro produto deste código fica no regime integral. De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. O que já vale para qualquer alíquota que vier é a redução de 60% no IBS e na CBS deste regime. O simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8806.92.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8806.92.00 pertence ao gênero 88: "Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8806.92.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8806.92.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 8806.92.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 1 destaque do código (IBAMA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: registro impedido em parte dos casos (IBAMA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 8806.92.00?
O código 8806.92.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8806?
NESH da posição 8806: 88.06 - Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.10 - Concebidos para o transporte de passageiros 8806.2 - Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente:.
Qual a diferença entre 88.06 e 8806.92.00?
A posição 88.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8806.92.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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