9306.30.00 Copiado!
Outros cartuchos e suas partes
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 9306.30.00 identifica Outros cartuchos e suas partes, inserido na posição 93.06 (Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos), dentro do Capítulo 93 da Tabela NCM — armas e munições; suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre 2 Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 93 Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06 Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.30.00 - Outros cartuchos e suas partes.
Caminho de Classificação
- 93 Armas e munições; suas partes e acessórios.
- 9306.30.00 Outros cartuchos e suas partes
Alíquota IPI
25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
93Armas e munições; suas partes e acessórios.
Posição
93.06Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre 2 exceções para o NCM 9306.30.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 25% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI 6,5% menor que a geral
Cartuchos sem projétil ou carga de chumbo, para uso técnico, e suas partes
- Ex 02 IPI 6,5% menor que a geral
Para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para abate de animais
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 9306.30.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200043), só para o produto do Anexo XI, item 2.8; outro produto deste código fica no regime integral
| 2026* | 2027–2033** | |
|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | a fixar, com redução de 60% no IBS e na CBS |
| Regime integral | 1,00% | a fixar |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende de quem compra. Fornecido à administração pública direta, autarquia ou fundação pública, quando o bem é o do Anexo XI, item 2.8 (“Explosivos de emprego militar”, art. 142, I): CST 200 × cClassTrib 200043 (redução de 60%). Fornecido à administração pública direta, autarquia ou fundação pública, quando o bem é o do Anexo XI, item 2.11 (“Minas marítimas”, art. 142, I): CST 200 × cClassTrib 200043 (redução de 60%). Fornecido à administração pública direta, autarquia ou fundação pública, quando o bem é o do Anexo XI, item 2.13 (“Bombas, torpedos, minas, mísseis, foguetes e seus componentes”, art. 142, I): CST 200 × cClassTrib 200043 (redução de 60%). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 9306.30.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 9306.30.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 9306.30.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 001 DFPC desde 01/10/2020 Mun/cart p/AF, de exc ou de mnj e pt(proj p/mun AF de a-rai, esp e est met)
- Licenciamento não automático Destaque 002 DFPC desde 01/10/2020 Muni o/cartucho de dardos energizados
- Licenciamento não automático Destaque 003 MIN.DEFESA desde 02/05/2025 Municoes calibres 5,56mm e 7,62mm
- Licenciamento não automático Destaque 004 MIN.DEFESA desde 02/05/2025 Municoes p armamentos pesados >= .50"ou 12,7 mm e iguais ou inf a 75mm
- Licenciamento não automático Destaque 005 MIN.DEFESA desde 02/05/2025 Municoes para revolveres
- Licenciamento não automático Destaque 006 MIN.DEFESA desde 02/05/2025 Municoes calibre 9mm
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Licença de Produtos da Faixa Verde · Licença de Produtos da Faixa Amarela · Licença de Produtos da Faixa Vermelha DFPC TA I1164 · I00166, Licença, validade 2 anos · I00167, Licença, validade 2 anos · I00168, Licença, validade 2 anos · desde 11/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Licença de Importação de Produtos de Defesa MIN.DEFESA TA I1037 · I00072, Licença, validade 2 anos · desde 28/02/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Tipo de munição: Munições calibres 5,56mm e 7,62mm, Munições para Armamentos Pesados, iguais ou superiores a .50" ou 12,7 mm e iguais ou infe…Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1174 · desde 23/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: Não
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1202 · desde 10/08/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MIN.DEFESA TA I1036 · desde 28/02/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Tipo de munição: Munições para revólveres, Munições para calibres 9mm
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 9306.30.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Tipo de munição MIN.DEFESA lista com 15 valores abre campos
- obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- obrigatório Destaque DFPCMIN.DEFESA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 9306.30.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9306
A posição 9306 — "Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
93.06 - Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e
suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.
9306.2 - Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para
carabinas de ar comprimido:
Ler nota completa
9306.21 -- Cartuchos
9306.29 -- Outros
9306.30 - Outros cartuchos e suas partes
9306.90 - Outros
Esta posição abrange:
A) As munições e, em especial:
1) Os obuses (granadas) (explosivos, estilhaçantes, perfurantes, de iluminação, traçantes,
incendiários, fumígenos, etc.) e todos os outros projéteis para canhões e morteiros.
2) Os cartuchos de qualquer espécie: sem projétil (compreendendo os cartuchos para ferramentas
de rebitar ou para motores de pistões de ignição por compressão), de balas comuns, de balas
traçantes, incendiárias, de balas perfurantes, cartuchos de chumbo ou de zagalotes para
espingardas de caça, etc.
3) As balas de chumbo (ocas, esféricas, em forma de diabolô, etc.) e as setas, para espingardas e
pistolas de mola, ar comprimido ou de gás, com exceção das munições para armas que tenham
características de brinquedos da posição 95.03.
B) Os mísseis balísticos cuja trajetória retorna à superfície terrestre após o seu primeiro apogeu,
comunicando à carga uma velocidade não superior a 7.000 m/s.
C) Os projéteis que contenham o seu próprio meio de propulsão depois do lançamento, por
exemplo, os torpedos, as bombas voadoras (projéteis que possuam características de aparelhos
voadores), e os foguetes de combate (mesmo guiados).
D) As outras munições de guerra, tais como minas terrestres e marítimas, granadas submarinas,
granadas de mão ou lançadas por fuzil (espingarda*) e as bombas aéreas.
E) Os arpões, mesmo com cabeça explosiva, para canhões e espingardas lança-arpões, etc.
F) As partes de munições, em esboço ou acabadas, tais como:
1) Os corpos de granadas, de minas, de bombas, de obuses e de torpedos.
2) As cápsulas e outras partes de cartuchos, tais como bases (de latão), reforços interiores (de metal
ou de cartão), as buchas (de feltro, papel, cortiça, etc.), etc.
3) As balas, os chumbos de caça e zagalotes, de qualquer espécie ou calibre.
4) As espoletas de qualquer espécie (de ogiva ou de culote, instantâneas ou de tempo,
radioespoletas de proximidade, etc.), para obuses, torpedos, etc., bem como as partes destas
espoletas, incluindo as cápsulas protetoras.
5) As partes mecânicas de algumas munições, tais como hélices e giroscópios especiais, para
torpedos.
6) As cabeças explosivas e flutuadores, para torpedos.
7) Os percussores, pinos (cavilhas*) de segurança, alavancas e outras partes de granadas.
8) As aletas para bombas.
Excluem-se da presente posição:
a) As pólvoras propulsivas e os explosivos preparados, mesmo acondicionados de maneira a poderem empregar-se em
munições no estado em que se apresentam (posições 36.01 e 36.02), os estopins ou rastilhos de segurança e cordéis
93.06
XIX-9306-2
detonantes, os fulminantes e cápsulas fulminantes, escorvas e detonadores elétricos, incluindo os fulminantes para obuses
(shells) (posição 36.03).
b) Os foguetes de sinalização e contra o granizo (posição 36.04).
c) As cargas para aparelhos extintores, bem como as granadas e bombas, extintoras (posição 38.13).
d) Os motores das posições 84.11 e 84.12 para foguetes, torpedos e aparelhos semelhantes.
e) Os aparelhos de rádio ou de radar da posição 85.26 (ver a Nota 2 do presente Capítulo).
f) Os mecanismos de aparelhos de relojoaria e suas partes, para munições ou suas partes (para foguetes, por exemplo)
(posições 91.08 a 91.10 e 91.14).
93.07
XIX-9307-1
Como usar o NCM 9306.30.00
Campo NCM/SH: informe 93063000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 93063000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.