8709.19.00
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. — Outros
O NCM 8709.19.00 identifica Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. — Outros, inserido na posição 87.09 (Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.), dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. 8709.1 - Veículos: 8709.19.00 -- Outros.
Caminho de Classificação
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. 8709.1 - Veículos: 8709.19.00 -- Outros
Capítulo
87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Posição
87.09Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8709.19.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8709
A posição 8709 — "Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
87.09 - Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns,
portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores
do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
8709.1 - Veículos:
Ler nota completa
8709.11 -- Elétricos
8709.19 -- Outros
8709.90 - Partes
A presente posição compreende um conjunto de veículos automóveis do tipo utilizado em fábricas,
armazéns, portos e aeroportos, para transporte a curtas distâncias, de cargas diversas (mercadorias ou
contêineres (contentores*)) ou para tração de pequenos reboques, nas estações ferroviárias.
Estes veículos são de tipos e dimensões variados. Podem ser acionados quer por um motor elétrico
alimentado por acumuladores, quer um motor de pistão de ignição por centelha (faísca) ou por
compressão, quer de qualquer outro tipo.
As características essenciais comuns aos veículos da presente posição, que permitem distingui-los dos
veículos das posições 87.01, 87.03 ou 87.04, podem resumir-se da seguinte maneira:
1) Em razão da sua estrutura e das suas características especiais, não podem ser utilizados para
transporte de pessoas, nem para o transporte de mercadorias em estrada ou noutras vias públicas.
2) A velocidade máxima do veículo carregado não é, geralmente, superior a 30-35 km/h.
3) Seu raio de viragem é aproximadamente igual ao comprimento do próprio carro.
Os veículos da presente posição não possuem normalmente uma cabina de condução fechada, o lugar
reservado ao motorista reduz-se, às vezes, a uma plataforma onde este se mantém em pé para dirigir o
veículo. Um dispositivo de proteção, tal como armadura ou rede metálica, coloca-se às vezes, por cima
do lugar do motorista.
Classificam-se também nesta posição os veículos deste tipo cuja condução é assegurada por um condutor
a pé.
Os veículos automóveis são providos, por exemplo, de uma plataforma ou de uma caixa em que se
colocam as mercadorias.
Pertencem também a este grupo os carros-tanques, mesmo equipados com bombas, que se utilizam
principalmente nas estações ferroviárias.
Os carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias são essencialmente construídos para puxar
ou empurrar outros veículos, especialmente os pequenos reboques. Estes veículos não transportam eles
próprios as mercadorias. São máquinas geralmente mais leves e menos potentes que os tratores da
posição 87.01. Os veículos destes tipos podem também ser utilizados em portos, armazéns, etc.
PARTES
Classificam-se também aqui as partes dos veículos da presente posição, desde que, estas partes
satisfaçam as duas seguintes condições:
1º) Serem reconhecíveis como destinadas exclusiva ou principalmente aos veículos deste tipo.
2º) Não serem excluídas pelas Notas da Seção XVII (ver as Considerações Gerais e as Notas
Explicativas correspondentes).
Entre estas partes podem citar-se:
1) Os chassis.
2) As carroçarias, plataformas, caixas de taipais, caçambas (caixas) basculantes.
3) As rodas, mesmo equipadas com seus protetores ou pneumáticos.
87.09
XVII-8709-2
4) As embreagens.
5) As caixas de marchas (velocidades*), os diferenciais.
6) Os eixos.
7) Os guidões (guiadores) e volantes de direção.
8) Os dispositivos de frenagem (travagem) e suas partes.
9) Os cabos de embreagens, os cabos de freios (travões), os cabos de aceleradores e os cabos
semelhantes, constituídos por uma bainha externa flexível e um cabo interno móvel. Apresentam-se
cortados nas dimensões próprias e providos de seus terminais.
Excluem-se desta posição:
a) Os carros-pórticos e os carros-guindastes (posição 84.26).
b) Os carros-empilhadores e outros carros de movimentação providos de um dispositivo de elevação (posição 84.27).
c) Os dumpers (posição 87.04).
87.10
XVII-8710-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8709.19.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8709.19.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8709.19.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8709.19.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8709.19.00?
O que diz a NESH para a posição 8709?
Qual a diferença entre 87.09 e 8709.19.00?
Como usar o NCM 8709.19.00
Campo NCM/SH: informe 87091900 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 87091900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.