6903.10.11 Copiado!
Cadinhos — Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre — De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 6903.10.11 identifica Cadinhos — Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre — De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12, inserido na posição 69.03 (Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, "portas" deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes), dentro do Capítulo 69 da Tabela NCM — produtos cerâmicos. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 5,2% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 69 Produtos cerâmicos. 69.03 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, "portas" deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.1 Cadinhos 6903.10.11 De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12.
Caminho de Classificação
- 69 Produtos cerâmicos.
- 6903.10.11 Cadinhos — Que contenham, em peso, mai…do subitem 6903.10.12
Alíquota IPI
5,2%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
69Produtos cerâmicos.
Posição
69.03Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, "portas" deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
Checklist Fiscal
O NCM 6903.10.11 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 6903.10.11
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 6903.10.11 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 6903.10.11: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 6903.10.11: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 6903.10.11
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6903
A posição 6903 — "Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, "portas" deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
69.03 - Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais,
tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, “portas” deslizantes (slide gates)) que
não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes (+).
6903.10 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre
Ler nota completa
6903.20 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou
combinação de alumina e sílica (SiO2)
6903.90 - Outros
Nesta posição, cabem todas as obras de cerâmica refratária que não estejam incluídas nas posições
anteriores.
Entre estas obras, podem citar-se:
1) Em primeiro lugar, um grupo de artigos cuja característica essencial, ao contrário dos produtos
refratários da posição 69.02, é, em geral, a de serem móveis, tais como: retortas, potes, cadinhos,
cápsulas, copelas e objetos análogos, para a indústria ou para laboratórios, muflas, tubos, bocais,
tampões, queimadores e peças semelhantes, para fornos; caixas, pratos e peças do mesmo gênero,
destinadas principalmente a suportar ou a separar, nos fornos, os artigos cerâmicos submetidos a
cozedura; mangas e varetas, suportes para cadinhos; moldes de lingotes; “portas” deslizantes (slide
gates), rolos, esboços, ferramentas de modelagem, potes; etc.
2) Os tubos, semitubos (caleiras), uniões e outras peças, para canalizações e usos semelhantes, mesmo
que estes artigos se destinem a fixar-se permanentemente nas construções.
Esta posição não compreende os indicadores fusíveis (cones de Seger) para a indústria cerâmica, que não são objetos cozidos
depois de moldados (posição 38.24) (ver a Nota Explicativa correspondente).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 6903.10
Para fins desta subposição, a expressão “carbono livre” designa espécies de carbono tais como a grafita, o carbono
amorfo (negro de fumo) e o carbono orgânico (breu, alcatrão ou resina).
______________________
69-II
XIII-69-II-1
Subcapítulo II
OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Neste Subcapítulo agrupam-se os produtos cerâmicos, com exceção dos produtos de farinhas siliciosas
fósseis ou de terras siliciosas semelhantes e dos produtos refratários do Subcapítulo precedente.
A classificação dos produtos cerâmicos no presente Subcapítulo baseia-se unicamente na natureza dos
objetos obtidos (tijolos, telhas, artigos sanitários, etc.), exceto no caso dos serviços de mesa, artigos de
cozinha, outros artigos de uso doméstico e dos artigos de higiene ou de toucador que, conforme sejam
de porcelana ou de outra cerâmica, se classificam na posição 69.11 ou na posição 69.12.
I.- PORCELANAS
Por “porcelanas”, devem entender-se as porcelanas de pasta dura, as porcelanas de pasta branda, o
biscuit (incluindo o parian) e a porcelana à base de ossos. Todos estes produtos cerâmicos se apresentam
quase completamente vitrificados, duros, impermeáveis, mesmo quando não vidrados. São brancos ou
corados artificialmente, translúcidos (exceto se são muito espessos) e sonoros.
As porcelanas de pasta dura são constituídas por uma mistura de caulim (caulino) (ou de outras argilas
caulínicas), quartzo, feldspato (ou feldspatoides) e, às vezes, carbonato de cálcio. Apresentam-se
recobertas de um verniz incolor e transparente que se obtém durante a própria cozedura da pasta, o que
o torna integrante do seu suporte.
As porcelanas de pasta branda contêm menos alumina, mas são mais ricas em sílica e fundentes (em
feldspato, por exemplo), enquanto a porcelana à base de ossos, mais pobre em alumina, foi enriquecida
com fosfato de cálcio (sob a forma de cinzas de ossos, por exemplo) que origina uma pasta mais
translúcida a uma temperatura inferior à exigida para as porcelanas de pasta dura. O verniz é
normalmente aplicado antes de uma segunda cozedura a temperatura mais baixa que a primeira, o que
permite obter uma decoração mais variada sob o próprio vidrado.
O biscuit é a porcelana baça (não vidrada). O parian (também conhecido por “porcelana de Carrara”) é
uma variedade de biscuit com alto teor de feldspato, de grão fino e tom ligeiramente amarelado; o seu
aspecto lembra o do mármore de Paros, donde o seu nome deriva.
II.- OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS
Os produtos cerâmicos, com exclusão da porcelana, são principalmente os seguintes:
A) A louça de pasta porosa que, ao contrário da porcelana, é permeável aos líquidos, opaca e deixa
facilmente riscar-se pelo ferro e, quando quebrada, adere à língua. Os seus dois tipos são:
1) Os produtos de barro obtidos a partir de argilas comuns ferruginosas e calcárias (barro para
tijolos); têm textura terrosa e fosca, e a pasta apresenta-se corada (em geral, de castanho,
vermelho ou amarelo). Podem apresentar-se vidrados ou esmaltados.
2) As faianças, designação que abrange uma grande variedade de louças de pasta branca ou corada,
mais ou menos fina. Encontram-se recobertas de um esmalte, que se destina a impermeabilizá-
las artificialmente. Este revestimento pode ser opaco (branco ou corado por adição de óxidos
metálicos) ou transparente. Fabricam-se com argilas, finamente peneiradas e diluídas em água,
cuja cozedura é mais forte do que a dos produtos de barro, mas sem chegar à semivitrificação, o
que origina uma pasta de grão tênue homogêneo, que as distingue das porcelanas.
B) O grés cerâmico, denso e duro ao ponto de não ser riscado por uma ponta de aço, distingue-se da
porcelana por ser opaco e, em geral, parcialmente vidrado. O grés cerâmico pode também ter aspecto
vítreo (impermeável) ou parcialmente vítreo. É geralmente cinzento ou acastanhado, devido às
impurezas contidas na pasta utilizada durante a sua fabricação, e, normalmente, polido.
69-II
XIII-69-II-2
C) Certos produtos cerâmicos que tendem, sob o ponto de vista comercial, a imitar a porcelana pelo seu
aspecto exterior: mesma maneira de preparar a pasta, revestimento e ornamentação sensivelmente
idênticos. Sem serem opacos como a faiança, ou nitidamente translúcidos como a porcelana, estes
produtos são, contudo, ligeiramente translúcidos quando de pequena espessura (como, por exemplo,
o fundo das xícaras (chávenas)). Distinguem-se, porém, da porcelana propriamente dita pela sua
fratura, granulosa e terrosa e não vitrificada, que adere à língua, se deixa penetrar pela água e riscar
por uma faca de aço. Deve, contudo, notar-se que certas porcelanas de pasta branda também se
deixam riscar pelo aço. Estes produtos, não devem ser considerados “porcelanas”.
Também cabem neste Subcapítulo, desde que não estejam incluídos no Capítulo 85, em virtude dos
seus usos eletrotécnicos, os artigos obtidos por moldagem e cozedura de matérias tais como a esteatita
em pó, geralmente misturadas com argila (caulim (caulino)) e feldspato. Este Subcapítulo engloba
também os artigos obtidos por serração dos produtos de esteatita cozidos.
Estão ainda compreendidos no Subcapítulo II os artigos fabricados com matérias refratárias (tais como
alumina sinterizada), desde que a sua utilização não exija propriedades refratárias (ver, por exemplo, a
Nota Explicativa da posição 69.09).
69.04
XIII-6904-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 69, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 6903.10.11
Campo NCM/SH: informe 69031011 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 5,2% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 69031011 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.