6903.10.19
Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, "portas" deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. — Outros
O NCM 6903.10.19 identifica Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, "portas" deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. — Outros, inserido na posição 69.03 (Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, "portas" deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.), dentro do Capítulo 69 da Tabela NCM — produtos cerâmicos.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 5.2% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 69 Produtos cerâmicos. 69.03 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, "portas" deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.1 Cadinhos 6903.10.19 Outros.
Caminho de Classificação
69 Produtos cerâmicos. 69.03 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, "portas" deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.1 Cadinhos 6903.10.19 Outros
Posição
69.03Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, "portas" deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6903.10.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6903
A posição 6903 — "Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, "portas" deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
69.03 - Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais,
tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, “portas” deslizantes (slide gates)) que
não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes (+).
6903.10 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre
Ler nota completa
6903.20 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou
combinação de alumina e sílica (SiO2)
6903.90 - Outros
Nesta posição, cabem todas as obras de cerâmica refratária que não estejam incluídas nas posições
anteriores.
Entre estas obras, podem citar-se:
1) Em primeiro lugar, um grupo de artigos cuja característica essencial, ao contrário dos produtos
refratários da posição 69.02, é, em geral, a de serem móveis, tais como: retortas, potes, cadinhos,
cápsulas, copelas e objetos análogos, para a indústria ou para laboratórios, muflas, tubos, bocais,
tampões, queimadores e peças semelhantes, para fornos; caixas, pratos e peças do mesmo gênero,
destinadas principalmente a suportar ou a separar, nos fornos, os artigos cerâmicos submetidos a
cozedura; mangas e varetas, suportes para cadinhos; moldes de lingotes; “portas” deslizantes (slide
gates), rolos, esboços, ferramentas de modelagem, potes; etc.
2) Os tubos, semitubos (caleiras), uniões e outras peças, para canalizações e usos semelhantes, mesmo
que estes artigos se destinem a fixar-se permanentemente nas construções.
Esta posição não compreende os indicadores fusíveis (cones de Seger) para a indústria cerâmica, que não são objetos cozidos
depois de moldados (posição 38.24) (ver a Nota Explicativa correspondente).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 6903.10
Para fins desta subposição, a expressão “carbono livre” designa espécies de carbono tais como a grafita, o carbono
amorfo (negro de fumo) e o carbono orgânico (breu, alcatrão ou resina).
______________________
69-II
XIII-69-II-1
Subcapítulo II
OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Neste Subcapítulo agrupam-se os produtos cerâmicos, com exceção dos produtos de farinhas siliciosas
fósseis ou de terras siliciosas semelhantes e dos produtos refratários do Subcapítulo precedente.
A classificação dos produtos cerâmicos no presente Subcapítulo baseia-se unicamente na natureza dos
objetos obtidos (tijolos, telhas, artigos sanitários, etc.), exceto no caso dos serviços de mesa, artigos de
cozinha, outros artigos de uso doméstico e dos artigos de higiene ou de toucador que, conforme sejam
de porcelana ou de outra cerâmica, se classificam na posição 69.11 ou na posição 69.12.
I.- PORCELANAS
Por “porcelanas”, devem entender-se as porcelanas de pasta dura, as porcelanas de pasta branda, o
biscuit (incluindo o parian) e a porcelana à base de ossos. Todos estes produtos cerâmicos se apresentam
quase completamente vitrificados, duros, impermeáveis, mesmo quando não vidrados. São brancos ou
corados artificialmente, translúcidos (exceto se são muito espessos) e sonoros.
As porcelanas de pasta dura são constituídas por uma mistura de caulim (caulino) (ou de outras argilas
caulínicas), quartzo, feldspato (ou feldspatoides) e, às vezes, carbonato de cálcio. Apresentam-se
recobertas de um verniz incolor e transparente que se obtém durante a própria cozedura da pasta, o que
o torna integrante do seu suporte.
As porcelanas de pasta branda contêm menos alumina, mas são mais ricas em sílica e fundentes (em
feldspato, por exemplo), enquanto a porcelana à base de ossos, mais pobre em alumina, foi enriquecida
com fosfato de cálcio (sob a forma de cinzas de ossos, por exemplo) que origina uma pasta mais
translúcida a uma temperatura inferior à exigida para as porcelanas de pasta dura. O verniz é
normalmente aplicado antes de uma segunda cozedura a temperatura mais baixa que a primeira, o que
permite obter uma decoração mais variada sob o próprio vidrado.
O biscuit é a porcelana baça (não vidrada). O parian (também conhecido por “porcelana de Carrara”) é
uma variedade de biscuit com alto teor de feldspato, de grão fino e tom ligeiramente amarelado; o seu
aspecto lembra o do mármore de Paros, donde o seu nome deriva.
II.- OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS
Os produtos cerâmicos, com exclusão da porcelana, são principalmente os seguintes:
A) A louça de pasta porosa que, ao contrário da porcelana, é permeável aos líquidos, opaca e deixa
facilmente riscar-se pelo ferro e, quando quebrada, adere à língua. Os seus dois tipos são:
1) Os produtos de barro obtidos a partir de argilas comuns ferruginosas e calcárias (barro para
tijolos); têm textura terrosa e fosca, e a pasta apresenta-se corada (em geral, de castanho,
vermelho ou amarelo). Podem apresentar-se vidrados ou esmaltados.
2) As faianças, designação que abrange uma grande variedade de louças de pasta branca ou corada,
mais ou menos fina. Encontram-se recobertas de um esmalte, que se destina a impermeabilizá-
las artificialmente. Este revestimento pode ser opaco (branco ou corado por adição de óxidos
metálicos) ou transparente. Fabricam-se com argilas, finamente peneiradas e diluídas em água,
cuja cozedura é mais forte do que a dos produtos de barro, mas sem chegar à semivitrificação, o
que origina uma pasta de grão tênue homogêneo, que as distingue das porcelanas.
B) O grés cerâmico, denso e duro ao ponto de não ser riscado por uma ponta de aço, distingue-se da
porcelana por ser opaco e, em geral, parcialmente vidrado. O grés cerâmico pode também ter aspecto
vítreo (impermeável) ou parcialmente vítreo. É geralmente cinzento ou acastanhado, devido às
impurezas contidas na pasta utilizada durante a sua fabricação, e, normalmente, polido.
69-II
XIII-69-II-2
C) Certos produtos cerâmicos que tendem, sob o ponto de vista comercial, a imitar a porcelana pelo seu
aspecto exterior: mesma maneira de preparar a pasta, revestimento e ornamentação sensivelmente
idênticos. Sem serem opacos como a faiança, ou nitidamente translúcidos como a porcelana, estes
produtos são, contudo, ligeiramente translúcidos quando de pequena espessura (como, por exemplo,
o fundo das xícaras (chávenas)). Distinguem-se, porém, da porcelana propriamente dita pela sua
fratura, granulosa e terrosa e não vitrificada, que adere à língua, se deixa penetrar pela água e riscar
por uma faca de aço. Deve, contudo, notar-se que certas porcelanas de pasta branda também se
deixam riscar pelo aço. Estes produtos, não devem ser considerados “porcelanas”.
Também cabem neste Subcapítulo, desde que não estejam incluídos no Capítulo 85, em virtude dos
seus usos eletrotécnicos, os artigos obtidos por moldagem e cozedura de matérias tais como a esteatita
em pó, geralmente misturadas com argila (caulim (caulino)) e feldspato. Este Subcapítulo engloba
também os artigos obtidos por serração dos produtos de esteatita cozidos.
Estão ainda compreendidos no Subcapítulo II os artigos fabricados com matérias refratárias (tais como
alumina sinterizada), desde que a sua utilização não exija propriedades refratárias (ver, por exemplo, a
Nota Explicativa da posição 69.09).
69.04
XIII-6904-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 6903.10.19?
Qual a alíquota IPI do NCM 6903.10.19?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6903.10.19?
Em que gênero de mercadoria o NCM 6903.10.19 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 6903.10.19?
O que diz a NESH para a posição 6903?
Qual a diferença entre 69.03 e 6903.10.19?
Como usar o NCM 6903.10.19
Campo NCM/SH: informe 69031019 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 5.2% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 69031019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.