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4802.62.99 Copiado!

Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas — Outros

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 4802.62.99 identifica Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas — Outros, inserido na posição 48.02 (Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha)), dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02 Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6 - Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62 -- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.62.9 Outros 4802.62.99 Outros.

Caminho de Classificação

  1. 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4802.62.99 Outro papel e cartão — Em folhas em que um…obradas — Outros

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10,8%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

48

Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.

Posição

48.02

Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha).

Checklist Fiscal

✓
IPI3,25%
✓
II (TEC)10,8%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STsó porta a porta · CEST 28.057.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 4802.62.99 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 4802.62.99

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 4802.62.99 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

RECOPI papel imune REGRA DE IMPLEMENTAÇÃO FUTURA

Papel do RECOPI: quando o NCM 4802.62.99 exige o número

O NCM 4802.62.99 está na relação de papéis do §8.12.1 do MOC 7.0 (128 códigos), que é a lista de NCM que a regra do RECOPI observa. Papel destinado a livro, jornal e periódico tem imunidade tributária (Constituição, art. 150, VI, “d”) e a operação é controlada pelo RECOPI Nacional.

⚠ Estar na lista não basta para a nota ser rejeitada. A regra LB01-20 só dispara a rejeição 349 quando todas estas condições ocorrem juntas:

  • a operação é de papel imune — CST = 41 ou CSOSN = 300;
  • o NCM está na relação de papéis (este está);
  • o número do RECOPI (nRECOPI, id LB01) não foi informado.

E a própria regra está marcada como implementação futura no MOC: hoje o autorizador não rejeita por isso. A obrigação de registrar a operação no RECOPI é da legislação do papel imune e independe da validação da NF-e — uma coisa é a obrigação, outra é o autorizador cobrar. Ela é ainda facultativa por UF: só vale onde o estado ativou.

Nas outras duas: a 350 só existe quando um número foi informado e é inválido; e a 348 barra o grupo RECOPI na NFC-e e também na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) — não é só a NFC-e.

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 4802.62.99: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 4802.62.99: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 4802.62.99

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.057.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4802

A posição 4802 — "Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

48.02 - Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins

gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em

rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão

do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha) (+).

Ler nota completa

4802.10 - Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)

4802.20 - Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível,

termossensível ou eletrossensível

4802.40 - Papel próprio para fabricação de papéis de parede

4802.5 - Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-

mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso,

do conteúdo total de fibras:

4802.54 -- De peso inferior a 40 g/m2

4802.55 -- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos

4802.56 -- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em

que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm,

quando não dobradas

4802.57 -- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2

4802.58 -- De peso superior a 150 g/m2

4802.6 - Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja

constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:

4802.61 -- Em rolos

4802.62 -- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior

a 297 mm, quando não dobradas

4802.69 -- Outros

O papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão, ou outros fins gráficos, e o

papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, desta posição, são definidos na

Nota 5 do presente Capítulo. Este papel e cartão, que atendam às condições dessa Nota, classificam-se

sempre na presente posição.

Ressalvadas as disposições da Nota 7, o papel e cartão feitos à mão (folha a folha), de qualquer formato

e com qualquer forma, obtidos tal como são, ou seja, com todas as bordas dentadas resultantes da

fabricação, incluem-se nesta posição.

O papel e cartão feitos à mão (folha a folha) em que, pelo menos um canto foi aparado ou cortado e o

papel e cartão obtidos mecanicamente, só se incluem nesta posição se se apresentarem em tiras ou em

rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato. Cortadas noutras formas,

classificam-se noutras posições do presente Capítulo (por exemplo, posições 48.17, 48.21 ou 48.23).

O papel e cartão desta posição podem ter sido submetidos aos tratamentos estabelecidos na Nota 3 do

presente Capítulo, ou seja, terem sofrido, por calandragem ou por qualquer outro processo, um

tratamento que os torne lisos, acetinados, lustrados, polidos, etc., ou ainda com falsa filigrana ou

engomados, corados ou marmorizados na massa. O papel e cartão que tenham sofrido qualquer outro

tratamento estão excluídos e incluem-se, geralmente, nas posições 48.06 a 48.11.

Além do papel e cartão feitos à mão (folha a folha), esta posição compreende, ressalvada a Nota 5 do

presente Capítulo:

A) O papel-suporte e cartão-suporte, tais como:

1) O papel e cartão do tipo utilizado como suporte para papel e cartão fotossensíveis,

termossensíveis ou eletrossensíveis;

48.02

X-4802-2

2) O papel-suporte (o papel fino e resistente à ruptura cujo peso por m2 pode variar de 9 a 70 g de

acordo com a utilização) próprio para ser transformado em papel-carbono (papel químico)

denominado “de um só uso” ou noutro papel-carbono (papel químico);

3) O papel-suporte próprio para fabricação de papel de parede;

4) O papel-suporte e cartão-suporte próprios para transformação em papel e cartão revestidos de

caulim (caulino), da posição 48.10.

B) Outro papel e cartão do tipo utilizado para escrever, imprimir ou quaisquer outros fins gráficos, tais

como:

1) O papel para revistas e o papel para livros (incluindo o papel fino e papel bufã (bouffant) para

impressão de livros);

2) O papel para impressão em ofsete;

3) O bristol para impressão, o bristol para fichas, o papel-suporte e cartão-suporte próprios para

cartões-postais, o papel-suporte e cartão-suporte para etiquetas, o papel para coberturas;

4) O papel para cartazes, para desenho, para cadernos ou blocos de notas, para cartas e para usos

escolares;

5) O papel bonde (bond), o papel duplicador, o papel estêncil, o papel para máquina de escrever, o

papel transparente e outro papel para correspondência pessoal ou de escritório, incluindo o papel

utilizado nas impressoras ou nos aparelhos de fotocópia;

6) O papel para livros de contabilidade, os rolos de papel para máquina de calcular;

7) O papel para envelopes ou para dossiês;

8) O papel para registros, formulários (impressos) e para formulários contínuos.

9) O papel de segurança utilizado para cheques, selos, notas (papéis-moeda) e semelhantes.

C) O papel e cartão para cartões ou fitas para perfurar, não perfurados.

Também se excluem desta posição:

a) O papel de jornal (posição 48.01).

b) O papel da posição 48.03.

c) O papel-filtro e cartão-filtro (incluindo o papel para saquinhos de chá), o papel-feltro e cartão-feltro (posição 48.05).

d) O papel para cigarros (posição 48.13).

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 4802.20

Ressalvado o disposto na Nota 5 do presente Capítulo, o papel-suporte e cartão-suporte próprios para fabricação

de papel e cartão fotossensíveis são geralmente papel e cartão de pasta de trapos, ou papel e cartão finos que

contenham pasta de trapos, isentos de qualquer substância estranha e, particularmente, de qualquer elemento

metálico (ferro ou cobre).

48.03

X-4803-1

Como usar o NCM 4802.62.99

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 48026299 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 48026299 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4802.62.99?
O NCM 4802.62.99 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas — Outros" — subclassificação da posição 48.02 (Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha)). Este código pertence ao Capítulo 48 da Tabela NCM, que compreende papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Classificação completa: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02 Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6 - Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62 -- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.62.9 Outros 4802.62.99 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4802.62.99?
A alíquota IPI do NCM 4802.62.99 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4802.62.99?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 4802.62.99 é 10,8% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 4802.62.99 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 4802.62.99 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.057.00 e CEST 28.058.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 4802.62.99 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.057.00 varia de 16,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 4802.62.99?
O NCM 4802.62.99 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 4802.62.99?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4802.62.99 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4802.62.99 pertence ao gênero 48: "Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 4802.62.99 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 4802.62.99 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 4802.62.99 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 4802.62.99?
O código 4802.62.99 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4802?
NESH da posição 4802: 48.02 - Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão.
Qual a diferença entre 48.02 e 4802.62.99?
A posição 48.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 4802.62.99 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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