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Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05 — De gansos — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 0207.51.00 identifica Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05 — De gansos — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas, inserido na posição 02.07 (Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05), dentro do Capítulo 02 da Tabela NCM — carnes e miudezas, comestíveis. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.087.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 02 Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07 Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5 - De gansos: 0207.51.00 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas.
Caminho de Classificação
- 02 Carnes e miudezas, comestíveis.
- 0207.51.00 Carnes e miudezas — De gansos — Não cortadas em pedaços
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
02Carnes e miudezas, comestíveis.
Posição
02.07Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0207.51.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200003)
| 2026* | 2027–2033** | |
|---|---|---|
| Com o regime | 0,00% | a fixar, com redução de 100% no IBS e na CBS |
| Regime integral | 1,00% | a fixar |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (alíquota zero), a referência é CST 200 × cClassTrib 200003. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 200 × cClassTrib 200003 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 100%/100%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 0207.51.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 0207.51.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 0207.51.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório De animal doméstico (Port. Ibama 93/98) IBAMA
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Estado de apresentação RECEITA
- obrigatório Destaque IBAMA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 358, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 0207.51.00: tributação fora da regra geral
Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.13) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.
| Regime (tabela) | Item | CST | Alíquotas |
|---|---|---|---|
| Alíquota zero (4.3.13) | 121 — Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal:02.01, 02.02, 0 | 06 | — |
Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 11/09/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 0207.51.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.087.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 7 estados — ver MVA do CEST 17.087.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →
MVA oficial por estado — CEST 17.087.00
MVA-ST original oficial do CEST 17.087.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.087.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.087.00, atualizado em 2026-09-23. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0207
A posição 0207 — "Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
02.07 - Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da
posição 01.05.
0207.1 - De aves da espécie Gallus domesticus:
0207.11 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
Ler nota completa
0207.12 -- Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.13 -- Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
0207.14 -- Pedaços e miudezas, congelados
0207.2 - De peruas e de perus:
0207.24 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
0207.25 -- Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.26 -- Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
0207.27 -- Pedaços e miudezas, congelados
0207.4 - De patos:
0207.41 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
0207.42 -- Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.43 -- Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados
0207.44 -- Outras, frescas ou refrigeradas
0207.45 -- Outras, congeladas
0207.5 - De gansos:
0207.51 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
0207.52 -- Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.53 -- Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados
0207.54 -- Outras, frescas ou refrigeradas
0207.55 -- Outras, congeladas
0207.60 - De galinhas-d’angola (pintadas)
Esta posição inclui exclusivamente as carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou
congeladas, das aves domésticas que, quando vivas, classificam-se na posição 01.05.
As miudezas das aves com maior importância no comércio internacional são os fígados de frango, de
ganso ou de pato. Estes fígados compreendem os fígados gordos (foies gras) de gansos ou de patos que
se distinguem dos outros fígados por serem maiores e mais pesados, mais consistentes e mais ricos em
gordura; a sua cor varia do bege esbranquiçado ao castanho-claro, enquanto que os outros fígados são
em geral de cor vermelha mais ou menos escura.
02.08
I-0208-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 02, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 0207.51.00
Campo NCM/SH: informe 02075100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 02075100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.