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0207.14.31 Copiado!

Miudezas — Fígados — De aves da espécie Gallus domesticus

Código vigente, incluído ou alterado na NCM em pela Resolução Gecex nº 547/2023

Nesta ficha 15 seções

O NCM 0207.14.31 identifica Miudezas — Fígados — De aves da espécie Gallus domesticus, inserido na posição 02.07 (Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05), dentro do Capítulo 02 da Tabela NCM — carnes e miudezas, comestíveis. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.087.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 02 Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07 Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1 - De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.14 -- Pedaços e miudezas, congelados 0207.14.3 Miudezas 0207.14.31 Fígados.

Caminho de Classificação

  1. 02 Carnes e miudezas, comestíveis.
  2. 0207.14.31 Miudezas — Fígados — De aves da espécie Gallus domesticus

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

TEC Mercosul

✓ Oficial · 25 de setembro de 2026TEC — Tarifa Externa Comum (Mercosul) — Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

02

Carnes e miudezas, comestíveis.

Posição

02.07

Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)9%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STCEST 17.087.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0207.14.31

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200003)

2026*2027–2033**
Com o regime0,00%a fixar, com redução de 100% no IBS e na CBS
Regime integral1,00%a fixar

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (alíquota zero), a referência é CST 200 × cClassTrib 200003. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 200 × cClassTrib 200003 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 100%/100%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 0207.14.31

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 0207.14.31 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 02 Carnes e miudezas, comestíveis SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 0207.14.31

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 9 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA
  • opcional Estado de apresentação RECEITA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 358, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 0207.14.31: tributação fora da regra geral

Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.13) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.

Regime (tabela) Item CST Alíquotas
Alíquota zero (4.3.13) 121 — Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal:02.01, 02.02, 0 06 —

Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 11/09/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 0207.14.31

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.087.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 7 estados — ver MVA do CEST 17.087.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →

MVA oficial por estado — CEST 17.087.00

MVA-ST original oficial do CEST 17.087.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.087.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.087.00, atualizado em 2026-09-23. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0207

A posição 0207 — "Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

02.07 - Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da

posição 01.05.

0207.1 - De aves da espécie Gallus domesticus:

0207.11 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

Ler nota completa

0207.12 -- Não cortadas em pedaços, congeladas

0207.13 -- Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

0207.14 -- Pedaços e miudezas, congelados

0207.2 - De peruas e de perus:

0207.24 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

0207.25 -- Não cortadas em pedaços, congeladas

0207.26 -- Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

0207.27 -- Pedaços e miudezas, congelados

0207.4 - De patos:

0207.41 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

0207.42 -- Não cortadas em pedaços, congeladas

0207.43 -- Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados

0207.44 -- Outras, frescas ou refrigeradas

0207.45 -- Outras, congeladas

0207.5 - De gansos:

0207.51 -- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

0207.52 -- Não cortadas em pedaços, congeladas

0207.53 -- Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados

0207.54 -- Outras, frescas ou refrigeradas

0207.55 -- Outras, congeladas

0207.60 - De galinhas-d’angola (pintadas)

Esta posição inclui exclusivamente as carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou

congeladas, das aves domésticas que, quando vivas, classificam-se na posição 01.05.

As miudezas das aves com maior importância no comércio internacional são os fígados de frango, de

ganso ou de pato. Estes fígados compreendem os fígados gordos (foies gras) de gansos ou de patos que

se distinguem dos outros fígados por serem maiores e mais pesados, mais consistentes e mais ricos em

gordura; a sua cor varia do bege esbranquiçado ao castanho-claro, enquanto que os outros fígados são

em geral de cor vermelha mais ou menos escura.

02.08

I-0208-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 02, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 0207.14.31

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 02071431 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 02071431 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 0207.14.31?
O NCM 0207.14.31 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Miudezas — Fígados — De aves da espécie Gallus domesticus" — subclassificação da posição 02.07 (Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05). Este código pertence ao Capítulo 02 da Tabela NCM, que compreende carnes e miudezas, comestíveis. Classificação completa: 02 Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07 Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1 - De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.14 -- Pedaços e miudezas, congelados 0207.14.3 Miudezas 0207.14.31 Fígados. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 0207.14.31?
A alíquota IPI do NCM 0207.14.31 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0207.14.31?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 0207.14.31 é 9% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 0207.14.31 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 0207.14.31 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.087.00, 17.087.02, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 0207.14.31 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Produtos alimentícios varia de 15% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 0207.14.31 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 0207.14.31 consta no Anexo I da LC 214/2025 (item 19) — alíquota zero de IBS e CBS, conforme o art. 125, com cClassTrib 200003 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
O NCM 0207.14.31 tem PIS/COFINS monofásico ou regime diferenciado?
Sim. O NCM 0207.14.31 é alcançado por um item das tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.13): alíquota zero. Na prática, isso muda o CST de PIS/COFINS da operação (06) — na revenda de produto monofásico, por exemplo, a alíquota já foi concentrada no fabricante/importador. A tabela desta página mostra o item exato, com alíquotas e vigência; o detalhe por regime está em PIS/COFINS monofásico por NCM.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 0207.14.31?
Pelo enquadramento no regime diferenciado (alíquota zero), a referência é CST IBS/CBS 200 com cClassTrib 200003. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 0207.14.31 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200003), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,00% em 2026 (ano de teste), contra 1,00% do regime integral, conferida no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro). De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. O que já vale para qualquer alíquota que vier é a redução de 100% no IBS e na CBS deste regime. O simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 0207.14.31 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 0207.14.31 pertence ao gênero 02: "Carnes e miudezas, comestíveis". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 0207.14.31 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 0207.14.31 consta como vigente na base oficial da NCM e foi incluído ou alterado em 01/08/2024, pela Resolução Gecex nº 547/2023 — ou seja, é posterior à revisão geral que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Códigos alterados por resolução recente merecem conferência no cadastro antes do uso, porque a descrição ou o desdobramento podem ter mudado.
Em quais documentos informar o NCM 0207.14.31?
O código 0207.14.31 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0207?
NESH da posição 0207: 02.07 - Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1 - De aves da espécie Gallus domesticus:...
Qual a diferença entre 02.07 e 0207.14.31?
A posição 02.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 0207.14.31 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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