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Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 4001.30.00 identifica Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, inserido na posição 40.01 (Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras), dentro do Capítulo 40 da Tabela NCM — borracha e suas obras. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 40 Borracha e suas obras. 40.01 Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.30.00 - Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas.

Caminho de Classificação

  1. 40 Borracha e suas obras.
  2. 4001.30.00 Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais…

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

3,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

40

Borracha e suas obras.

Posição

40.01

Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)3,6%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STsó porta a porta · CEST 28.057.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 4001.30.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Redução de 60% de IBS/CBS Art. 137 da LC 214/2025 · depende do produto, sem lista de NCM Quando: fornecido in natura: sem industrialização nem embalagem de apresentação (secagem, limpeza, debulha, descaroçamento, congelamento ou resfriamento para transporte não tiram a condição). cClassTrib 200036 · CST IBS/CBS 200
Crédito presumido na compra Art. 168 da LC 214/2025 · cCredPres 01 · quem aproveita é o comprador contribuinte do regime regular Quando: adquirido de produtor rural pessoa física ou jurídica com receita inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário, ou de produtor rural integrado, que por isso não são contribuintes (art. 164). Não muda o CST nem o cClassTrib da venda deste produto: é crédito de quem compra.

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende do estado do produto. Fornecido in natura (art. 137, § 1º: sem industrialização nem embalagem de apresentação): CST 200 × cClassTrib 200036 (redução de 60%). Industrializado ou em embalagem de apresentação: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 4001.30.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 4001.30.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 40 Borracha e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 4001.30.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 4001.30.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 4001.30.00

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.057.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4001

A posição 4001 — "Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

40.01 - Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em

formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

4001.10 - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4001.2 - Borracha natural noutras formas:

Ler nota completa

4001.21 -- Folhas fumadas

4001.22 -- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

4001.29 -- Outras

4001.30 - Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas

A presente posição compreende:

A) O látex de borracha natural (mesmo pré-vulcanizado).

Por “látex de borracha natural” entende-se o líquido secretado (segregado) por determinadas

espécies vegetais, denominadas árvores-da-borracha e, em particular, por uma variedade de hévea,

denominada Hevea brasiliensis. Este líquido apresenta-se sob a forma de solução aquosa de matérias

minerais e orgânicas (proteínas, ácidos graxos (gordos) e derivados, sais, açúcares e heterosídeos)

que contenha, em suspensão, borracha (a saber, poli-isopreno de peso molecular elevado) numa

proporção de 30 a 40 %.

Este grupo inclui:

1) Os látex de borracha natural estabilizados ou concentrados. O látex de borracha coagula

espontaneamente algumas horas depois de extraído, deve-se estabilizá-lo para assegurar a sua

conservação sem risco de putrefação ou coagulação. Em geral, a estabilização consiste na adição

de amônia ao látex, numa proporção de 5 a 7 gramas por litro de látex, sendo obtido um produto

denominado “amônia pleno” ou tipo FA (full amonia). Um segundo método de estabilização,

que produz o “amônia baixo” ou tipo LA (low amonia), consiste na adição de uma quantidade

muito pequena (1 a 2 gramas por litro de látex) de uma mistura de baixa concentração de amônia

e de substâncias, tais como dissulfeto de tetrametiltiourama e óxido de zinco.

Existem também látex de borracha natural resistentes ao congelamento especialmente

estabilizados pela adição, em particular, de quantidades mínimas de salicilato de sódio ou

formaldeído e que são utilizados nos países frios.

Principalmente para efeito de transporte, os látex de borracha natural são concentrados por

diversos processos, tais como a centrifugação e a evaporação.

Em geral, os látex comerciais contêm 60 a 62 % de matérias sólidas; também existem

concentrados de teor de matérias sólidas mais elevadas que, em alguns casos, podem exceder

70 %.

2) Os látex de borracha natural termossensibilizados que se obtêm adicionando ao látex agentes

termossensibilizantes. Quando aquecidos, estes tipos de látex gelificam mais rapidamente do

que os látex não termossensibilizados. Em geral, utilizam-se na fabricação de artigos obtidos por

imersão ou moldagem e na produção de borracha esponjosa.

3) Os látex de borracha natural eletropositivos, também conhecidos por “látex de carga elétrica

invertida”, visto obterem-se por inversão da carga das partículas de um látex normal

concentrado. Em geral, chega-se a este resultado adicionando-se ao látex produtos tensoativos

catiônicos.

O emprego destes látex contraria a tendência da maior parte das fibras têxteis de resistirem à

impregnação pela borracha (o que se explica pelo fato de apresentarem, em meio alcalino, como

o látex normal, uma carga eletrostática negativa).

4) Os látex de borracha natural pré-vulcanizados. Obtém-se fazendo reagir agentes de

vulcanização sobre o látex no curso do tratamento térmico, a uma temperatura geralmente

inferior a 100 °C.

40.01

VII-4001-2

Os glóbulos de borracha contidos no látex vulcanizam-se em presença de um excesso de enxofre

(precipitado ou coloidal), óxido de zinco e de aceleradores do tipo ditiocarbamato. Desde que se

façam variar a temperatura, a duração do aquecimento ou a proporção dos ingredientes

incorporados, modifica-se, conforme se deseje, o grau de vulcanização do produto acabado.

Normalmente, a vulcanização só afeta a parte periférica dos glóbulos. Para se evitar qualquer

supervulcanização, ao terminar-se a operação de aquecimento, desembaraça-se o látex do

excesso de ingredientes, por centrifugação.

Os látex pré-vulcanizados têm aspecto idêntico ao do látex normal. Em geral, o seu teor de

enxofre combinado é de 1 %.

A utilização dos látex pré-vulcanizados permite suprimir todas as operações de trituração de pós,

preparações de misturas, etc. Estes látex são utilizados na fabricação por imersão ou moldagem

(objetos para usos farmacêuticos e cirúrgicos) e, cada vez mais, na indústria têxtil e como

adesivos. Também se usam na fabricação de algumas qualidades de papel e de couro

reconstituído e, dado o seu fraco teor de matérias solúveis e em proteínas, é um excelente

isolador elétrico.

O transporte dos látex de borracha natural efetua-se, quer em tambores de cerca de 200 litros com

um revestimento interno especial, quer a granel.

B) A borracha natural noutras formas.

Na acepção da presente posição, entende-se por “borracha natural”, a borracha da Hevea, tal como

se expede dos lugares de produção, isto é, em geral, depois de submetida, nos locais de plantação, a

tratamentos que visam permitir o seu transporte e conservação ou a conferir-lhe algumas

características que facilitam o seu uso ou melhoram a qualidade dos produtos acabados. No entanto,

estes tratamentos não devem modificar a sua característica essencial de matéria-prima; em especial,

não lhe devem ter sido adicionados negro de fumo, anidrido silícico, nem qualquer outra substância

do tipo não admitido pela Nota 5 A).

A coagulação do látex de borracha natural efetua-se em tinas de coagulação de formas variadas,

eventualmente providas de partes móveis. Para que os glóbulos de borracha se separem do soro

aquoso, coagula-se o látex acidificando-o ligeiramente, por exemplo, com ácido acético a 1 % ou

com ácido fórmico a 0,5 %. Quando a operação termina, o produto coagulado apresenta-se ou em

chapas ou em fita contínua.

Os tratamentos posteriores diferem conforme se pretenda obter folhas fumadas, crepes pálidos ou

castanhos, grânulos reaglomerados ou ainda pós ou migalhas não reaglomerados (free-flowing

powders).

1) Borracha em folhas e crepes.

Para a preparação das folhas, a fita é introduzida em laminadores, cujos cilindros terminais

deixam a superfície das fitas com marcas características que facilitam a secagem aumentando a

superfície de evaporação. À saída dos laminadores, a fita de borracha, com espessura de 3 a

4 mm, é cortada em folhas. Em seguida, essas folhas são colocadas quer num secador, quer num

secador-fumeiro. A fumagem destina-se não só à secagem da borracha, mas também à sua

impregnação com substâncias que contenham creosoto que agem como antioxidantes e

antissépticos.

Para a preparação do crepe pálido, trata-se o coágulo da borracha numa bateria de crepadoras

(creping machines). As primeiras máquinas da bateria possuem cilindros canelados e as últimas

possuem cilindros lisos que giram a velocidades diferentes. Como a operação se realiza sob uma

corrente de água, a borracha é submetida a uma lavagem completíssima. A secagem efetua-se à

temperatura ambiente ou em presença de ar quente, em secadores-ventiladores. Podem sobrepor-

se diversas camadas de crepe de forma a obterem-se placas de crepe para sola de calçado.

Também se fabricam folhas pelo seguinte processo: depois da coagulação do látex em tinas

cilíndricas, o coágulo é cortado à serra numa tira comprida que, em seguida, se corta em folhas.

Em geral, estas últimas secam-se sem fumagem.

40.01

VII-4001-3

Certa borracha, particularmente o crepe, exceto o crepe pálido, fabrica-se não diretamente a

partir da coagulação do látex, mas a partir dos coágulos obtidos durante as operações de extração

e de manipulação, que, em seguida, são reaglomerados e lavados nas crepadoras (creping

machines). Obtêm-se folhas com diferentes espessuras que se submetem a uma secagem idêntica

à do crepe pálido.

A borracha natural, tal como se descreveu, comercializa-se, na maior parte das vezes, conforme

a sua aparência, nas formas e qualidades correspondentes a padrões fixados pelos organismos

internacionais interessados.

Os tipos mais correntes são: as folhas fumadas e seus cortes (cuttings), os crepes pálidos e seus

cortes (cuttings), os crepes castanhos e as folhas gofradas e secas ao ar (air dried sheets).

2) Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR).

É a borracha natural em bruto que tenha sido submetida a determinados ensaios e classificada

em cinco classes ou qualidades gerais (5L, 5, 10, 20 e 50), de acordo com as especificações

constantes do quadro seguinte:

Quadro: Classes ou qualidades de TSNR e limites máximos admitidos relativamente a

cada parâmetro

CLASSES (QUALIDADES)

PARÂMETROS

5L 5 10 20 50

Impurezas retidas numa peneira com número

de malha 325 (% máx., em peso) 0,05 0,05 0,10 0,20 0,50

Teor de cinzas (% máx., em peso) 0,60 0,60 0,75 1,00 1,50

Teor de nitrogênio (azoto) (% máx., em peso) 0,70 0,70 0,70 0,70 0,70

Matérias voláteis (% máx., em peso) 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

Plasticidade rápida de Wallace -

valor inicial mín. (P0) 30 30 30 30 30

Índice de retenção de plasticidade, PRI (% mín.) 60 60 50 40 30

Limite de cor (escala Lovibond, máx.) 6,00 - - - -

A TSNR deve ser acompanhada de um certificado dos ensaios emitido pelas autoridades

competentes do país produtor, no qual deverão ser indicados a classe ou qualidade, as

especificações e o resultado dos ensaios aos quais tenha sido submetida. Determinados países

produtores poderão ter classes cujas especificações sejam mais estritas que as indicadas no

quadro acima. A TSNR deverá ser acondicionada em fardos de 33,3 kg e revestidos (envoltos)

em polietileno. Em geral, estes fardos encontram-se acondicionados, quer em paletes com 30 ou

36 fardos e recobertos interiormente de folhas de polietileno, quer revestidos (envoltos) em

polietileno retrátil. Em cada fardo ou palete devem figurar as marcas indicadoras da classe ou

qualidade, o peso, o código do produtor, etc.

3) Borracha granulada reaglomerada.

As técnicas de tratamento da borracha granulada são concebidas de forma a permitir a obtenção

de produtos mais limpos, com propriedades constantes e uma melhor aparência do que a das

folhas ou dos crepes de borracha.

O processo de fabricação compreende: a granulação do coágulo, uma eliminação integral das

impurezas, a secagem e a prensagem em fardos. A granulação efetua-se em máquinas de tipos

muito variados, por exemplo, recortadoras de facas rotativas, moinhos de martelos, peletizadoras

e crepadoras (creping machines). A ação puramente mecânica dessas máquinas pode ser

reforçada por adição de pequeníssimas quantidades (0,2 a 0,7 %) de óleo de rícino (mamona),

estearato de zinco ou de outros agentes de “desagregação”, incorporados ao látex antes da

40.01

VII-4001-4

coagulação. Tais agentes não modificam as condições de utilização nem as propriedades da

borracha.

Os grânulos são secos em secadores semicontínuos de carro, em secadores contínuos de correia

ou em extrusoras-secadoras.

Os grânulos assim secos são, por último, prensados a elevada pressão em fardos

paralelepipedais, cujo peso varia entre 32 e 36 kg. A borracha granulada e reaglomerada, em

geral, é vendida com especificações técnicas garantidas.

4) Borracha natural em pó ou migalhas não reaglomeradas (free flowing powders).

Estes produtos preparam-se nas condições indicadas no número 3) acima, sem, no entanto,

sofrerem a operação de prensagem.

No intuito de impedir a reaglomeração dos grânulos pela ação do seu próprio peso, misturam-se

com substâncias inertes pulverulentas, tais como talco ou outros agentes antiaderentes.

Também se pode obter borracha em pó injetando-se, simultaneamente, em câmaras de secagem,

látex e uma substância inerte, tal como terra siliciosa, com a finalidade específica de impedir a

aglomeração de partículas.

5) Tipos especiais de borracha natural.

Podem obter-se diversos tipos especiais de borracha nas formas descritas nos número 1) a 4),

acima. Os principais tipos são os seguintes:

a) A borracha CV (constant viscosity) e a borracha LV (low viscosity).

A borracha CV obtém-se adicionando, antes da coagulação, uma pequeníssima quantidade

de hidroxilamina (0,15 %) e a borracha LV adicionando-se, também antes da coagulação,

uma pequena quantidade de óleo mineral.

A hidroxilamina impede, durante a armazenagem, o aumento espontâneo de viscosidade da

borracha natural. O emprego desta borracha permite aos fabricantes prever o tempo de

mastigação.

b) A borracha peptizada.

Este produto obtém-se adicionando ao látex, antes da coagulação, cerca de 0,5 % de um

agente peptizante, que reduz a viscosidade da borracha durante a secagem. Por este motivo,

esta borracha necessita de um tempo de mastigação mais reduzido.

c) A borracha para trabalhos aperfeiçoados (superior processing rubber).

Este produto obtém-se quer por coagulação de uma mistura de látex comum e de látex pré-

vulcanizado, quer por mistura do coágulo de látex natural com o coágulo de látex pré-

vulcanizado. A sua utilização facilita as operações de extrusão e calandragem.

d) A borracha purificada.

Este produto obtém-se, sem adição de outras substâncias, modificando-se o processo normal

de obtenção da borracha, por exemplo, por centrifugação do látex.

É utilizado na preparação da borracha clorada e na fabricação de certos artigos vulcanizados

(cabos elétricos, etc.) cujas propriedades seriam prejudicadas pela presença das impurezas

normalmente contidas na borracha.

e) A borracha de skim.

Este produto obtém-se por coagulação do subproduto da centrifugação do látex.

f) A borracha anticristalizante (anticrystallising rubber).

Este produto obtém-se por adição do ácido tiobenzoico ao látex, antes da coagulação; torna-

se, assim, resistente ao congelamento.

C) A balata.

40.01

VII-4001-5

A goma de balata, ou balata, extrai-se do látex de algumas Sapotáceas, particularmente, da madeira

do abieiro (Manilkara bidentata), que se encontram sobretudo no Brasil.

A balata é de cor avermelhada. A maior parte das vezes comercializa-se em blocos de até 50 kg e,

em certos casos, em folhas de espessura compreendida entre 3 e 6 mm.

Utiliza-se principalmente na fabricação de correias transportadoras ou de transmissão. Misturada

com guta-percha, também se emprega na fabricação de cabos submarinos e de bolas de golfe.

D) A guta-percha.

A guta-percha extrai-se do látex de algumas espécies vegetais (por exemplo, dos gêneros Palaquium

e Payena) pertencentes à família das Sapotáceas e que crescem no Extremo Oriente.

Tem cor amarela ou amarelo-avermelhada. Conforme a sua origem, é comercializada em pães de

0,5 a 3 kg, ou em blocos com um peso de 25 a 28 kg.

Independentemente de se utilizar misturada com balata na fabricação de cabos submarinos, bolas de

golfe e correias, a guta-percha também se emprega na fabricação de juntas para bombas e válvulas,

de cilindros para fiação de linho, de revestimento para reservatórios, de frascos próprios para ácido

fluorídrico, colas, etc.

E) A goma de guaiúle, extraída do látex de uma planta (Parthenium argentatum) originária do México.

A borracha de guaiúle, em geral, comercializa-se em pães ou em folhas.

F) A goma chicle, extraída do látex contido na casca de algumas árvores da família das Sapotáceas,

cultivadas nas zonas tropicais da América.

Esta goma, de cor avermelhada, comercializa-se, geralmente, em pães de dimensões irregulares ou

em blocos com um peso de cerca de 10 kg.

Emprega-se principalmente na fabricação de gomas de mascar (pastilhas elásticas). Também se usa

na fabricação de algumas fitas utilizadas em cirurgia e de artigos para odontologia.

G) As gomas naturais análogas, tal como o jelutong.

Para serem classificadas nesta posição, estas gomas deverão ter propriedades semelhantes às da

borracha.

H) As misturas entre si dos produtos acima enumerados.

Excluem-se desta posição:

a) As misturas entre si dos produtos da presente posição com produtos da posição 40.02 (posição 40.02).

b) A borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, às quais, antes ou depois da

coagulação, hajam sido adicionadas substâncias não admitidas pela Nota 5 A) do presente Capítulo (posições 40.05

ou 40.06).

40.02

VII-4002-1

Como usar o NCM 4001.30.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 40013000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 40013000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4001.30.00?
O NCM 4001.30.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas" — subclassificação da posição 40.01 (Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras). Este código pertence ao Capítulo 40 da Tabela NCM, que compreende borracha e suas obras. Classificação completa: 40 Borracha e suas obras. 40.01 Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.30.00 - Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4001.30.00?
A alíquota IPI do NCM 4001.30.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4001.30.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 4001.30.00 é 3,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 4001.30.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 4001.30.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.057.00 e CEST 28.061.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 4001.30.00 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.057.00 varia de 16,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 4001.30.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 4001.30.00 pode ter redução de 60% de IBS e CBS pelo art. 137 da LC 214/2025, com cClassTrib 200036 (CST IBS/CBS 200), quando fornecido in natura: sem industrialização nem embalagem de apresentação (secagem, limpeza, debulha, descaroçamento, congelamento ou resfriamento para transporte não tiram a condição); e gera crédito presumido para o comprador do regime regular quando adquirido de quem não é contribuinte (art. 168 da LC 214/2025, cCredPres 01), sem mudar o CST nem o cClassTrib da venda. Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 4001.30.00?
O NCM 4001.30.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 4001.30.00?
A referência depende do estado do produto. Fornecido in natura (art. 137, § 1º: sem industrialização nem embalagem de apresentação): CST 200 × cClassTrib 200036 (redução de 60%). Industrializado ou em embalagem de apresentação: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). O grupo IBSCBS é obrigatório na NF-e/NFC-e desde 03/08/2026; o que está suspenso, sem nova data, é a rejeição.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4001.30.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4001.30.00 pertence ao gênero 40: "Borracha e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 4001.30.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 4001.30.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 4001.30.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 4001.30.00?
O código 4001.30.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4001?
NESH da posição 4001: 40.01 - Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.10 - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado.
Qual a diferença entre 40.01 e 4001.30.00?
A posição 40.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 4001.30.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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