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ICMS-ST MS XIX

Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos — Mato Grosso do Sul (MS)

ICMS Substituição Tributária para produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos no estado de Mato Grosso do Sul. 100 NCMs com CEST vinculado. MS não é signatário de protocolo para este segmento: a ST decorre da legislação estadual. A UF publica MVA ou PMPF próprios para 69 dos 71 CESTs do segmento (99 dos 100 NCMs) — para os demais, esta fonte não sustenta afirmar sujeição em MS.

17%

Alíq. interna

12%

Interestadual

100

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para MS

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 17% − ICMS próprio

100 NCMs — Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos: ST confirmada em MS para 69 de 71 CESTs

O CEST vale nacionalmente; a sujeição em MS, não necessariamente. Localizamos MVA ou PMPF publicados por MS para 69 dos 71 CESTs deste segmento — o que alcança 99 dos 100 NCMs da tabela. As linhas com valor na coluna MVA oficial MS são as que têm essa prova; nas demais, esta fonte não afirma nem nega a ST em MS. Confira o RICMS do estado.

NCM CEST MVA oficial MS IPI II
1211.90.90 20.001.00 43% NT 7.2%
2712.10.00 20.002.00 43% 5.2% 3.6%
2814.20.00 20.003.00 43% 0% 3.6%
2847.00.00 20.004.00 43% 0% 9%
3006.70.00 20.005.00 43% 0% 12.6%
3301.12.10 20.006.00 43% 3.25% 12.6%
3301.12.90 20.006.00 43% 3.25% 12.6%
3301.13.00 20.006.00 43% 3.25% 12.6%
3301.19.10 20.006.00 43% 3.25% 12.6%
3301.19.90 20.006.00 43% 3.25% 12.6%
3301.24.00 20.006.00 43% 3.25% 12.6%
3301.25.10 20.006.00 43% 3.25% 10.8%
3301.25.20 20.006.00 43% 3.25% 0%
3301.25.90 20.006.00 43% 3.25% 0%
3301.29.11 20.006.00 43% 3.25% 12.6%
3301.29.12 20.006.00 43% 3.25% 0%
3301.29.13 20.006.00 43% 3.25% 12.6%
3301.29.14 20.006.00 43% 3.25% 12.6%
3301.29.15 20.006.00 43% 3.25% 12.6%
3301.29.16 20.006.00 43% 3.25% 12.6%
3301.29.17 20.006.00 43% 3.25% 12.6%
3301.29.18 20.006.00 43% 3.25% 12.6%
3301.29.19 20.006.00 43% 3.25% 10.8%
3301.29.21 20.006.00 43% 3.25% 0%
3301.29.22 20.006.00 43% 3.25% 12.6%
3301.29.90 20.006.00 43% 3.25% 0%
3301.30.00 20.006.00 43% 3.25% 0%
3301.90.10 20.006.00 43% 3.25% 12.6%
3301.90.20 20.006.00 43% 3.25% 12.6%
3301.90.30 20.006.00 43% 3.25% 12.6%
3301.90.40 20.006.00 43% 3.25% 7.2%
3303.00.10 20.007.00 43% 27.3% 16.2%
3303.00.20 20.008.00 43% 7.8% 16.2%
3304.10.00 20.009.00 43% 14.3% 16.2%
3304.20.10 20.010.00 43% 14.3% 16.2%
3304.20.90 20.011.00 43% 14.3% 16.2%
3304.30.00 20.012.00 43% 14.3% 16.2%
3304.91.00 20.013.00 43% 14.3% 16.2%
3304.99.10 20.014.00 43% 14.3% 16.2%
3304.99.90 20.015.00 43% 14.3% 16.2%
3305.10.00 20.017.00 43% 4.55% 16.2%
3305.20.00 20.018.00 43% 14.3% 16.2%
3305.30.00 20.019.00 43% 14.3% 16.2%
3305.90.00 20.020.00 43% 14.3% 16.2%
3306.10.00 20.023.00 19,75% 0% 16.2%
3306.20.00 20.024.00 19,75% 0% 14.4%
3306.90.00 20.025.00 19,75% 0% 16.2%
3307.10.00 20.026.00 43% 14.3% 16.2%
3307.20.10 20.027.00 43% 4.55% 16.2%
3307.20.90 20.029.00 43% 4.55% 16.2%
3307.30.00 20.031.00 43% 14.3% 16.2%
3307.90.00 20.032.00 43% 14.3% 16.2%
3401.11.90 20.034.00 43% 3.25% 16.2%
3401.19.00 20.035.00 43% 3.25% 16.2%
3401.20.10 20.036.00 43% 3.25% 16.2%
3401.30.00 20.037.00 43% 6.5% 16.2%
3923.30.90 20.063.00 19,75% 9.75% 18%
3924.10.00 20.063.00 19,75% 6.5% 16.2%
3924.90.00 20.040.00 19,75% 6.5% 16.2%
3926.90.40 20.040.00 19,75% 6.5% 16.2%
4014.90.10 20.038.00 43% 9.75% 14.4%
4014.90.90 20.039.00 19,75% 9.75% 14.4%
4202.11.00 20.041.00 43% 6.5% 18%
4202.12.10 20.041.00 43% 6.5% 18%
4202.12.20 20.041.00 43% 6.5% 18%
4202.19.00 20.041.00 43% 6.5% 18%
4818.10.00 20.042.00 43% 0% 14.4%
4818.20.00 20.044.00 43% 3.25% 14.4%
4818.30.00 20.046.00 43% 3.25% 14.4%
4818.90.90 20.047.00 43% 3.25% 14.4%
5601.21.10 20.065.00 0% 16.2%
5601.21.90 20.051.00 33,05% 0% 16.2%
5603.92.90 20.052.00 43% 0% 25%
7013.10.00 20.063.00 19,75% 6.5% 16.2%
7013.22.00 20.063.00 19,75% 9.75% 16.2%
7013.28.00 20.063.00 19,75% 9.75% 16.2%
7013.33.00 20.063.00 19,75% 9.75% 16.2%
7013.37.00 20.063.00 19,75% 9.75% 16.2%
7013.41.00 20.063.00 19,75% 6.5% 16.2%
7013.42.10 20.063.00 19,75% 6.5% 16.2%
7013.42.90 20.063.00 19,75% 6.5% 16.2%
7013.49.00 20.063.00 19,75% 6.5% 16.2%
7013.91.10 20.063.00 19,75% 9.75% 16.2%
7013.91.90 20.063.00 19,75% 9.75% 16.2%
7013.99.00 20.063.00 19,75% 9.75% 16.2%
8203.20.90 20.053.00 43% 5.2% 16.2%
8212.10.20 20.064.00 30% 15% 16.2%
8212.20.10 20.064.00 30% 12% 16.2%
8214.10.00 20.054.00 43% 6.5% 16.2%
8214.20.00 20.055.00 43% 6.5% 16.2%
9025.19.90 20.056.00 43% 9.75% 18%
9603.21.00 20.057.00 43% 0% 16.2%
9603.29.00 20.057.00 43% 0% 16.2%
9603.30.00 20.059.00 43% 0% 16.2%
9605.00.00 20.060.00 43% 6.5% 16.2%
9615.11.00 20.061.00 43% 9.75% 16.2%
9615.19.00 20.061.00 43% 9.75% 16.2%
9615.90.00 20.061.00 43% 9.75% 16.2%
9616.20.00 20.062.00 43% 0% 16.2%
9619.00.00 20.048.00 19,75% 0% 14.4%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos em Mato Grosso do Sul?

A alíquota interna do ICMS em Mato Grosso do Sul (MS) é 17%. Para operações interestaduais com destino a MS, a alíquota interestadual é 12%.

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em MS?

O segmento "Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos" tem 100 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional. Em MS, localizamos MVA ou PMPF publicados para 69 dos 71 CESTs do segmento, o que alcança 99 desses NCMs. MS não é signatário de protocolo para este segmento: a ST decorre da legislação estadual. A UF publica MVA ou PMPF próprios para 69 dos 71 CESTs do segmento (99 dos 100 NCMs) — para os demais, esta fonte não sustenta afirmar sujeição em MS.

Como calcular a MVA ajustada para MS?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para MS: alíquota interna = 17%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.

Outros estados — Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

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