MVA ICMS-ST — CEST 20.051.00
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 20.051.00 — segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 33.05% a 67.51% conforme a UF de destino. Hastes flexíveis (uso não medicinal)
MVA-ST do CEST 20.051.00 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AP | 41,38% |
| ES | 41,34% |
| MG | 51,49% |
| MS | 33,05% |
| PA | 67,51% - 62,28% - 53,55% - 41,34% - |
| PE | 41,34% |
| PR | 55,89% Regra geral 177,19% Entre empresas interdependen… |
| RJ | 49,64% |
| SP | 64,01% Regra geral 177,19% Entre empresas interdependen… |
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ), 9 UFs. As 18 UFs sem planilha no portal nacional usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 33.05% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 42.79%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.