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CEST Anexo XIX PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

Mamadeiras

17 NCMs vinculados — Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

CEST 20.063.00 identifica que a mercadoria "mamadeiras" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XIX (segmento "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

Por que este CEST?

O CEST 20.063.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa mamadeiras (segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 20.063.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS" (Anexo XIX). Este CEST cobre: mamadeiras.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 17 códigos vinculados. Exemplos: 3923.30.90, 3924.10.00, 3924.90.00.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 2006300 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (17)

Capítulos 39, 40, 70 · IPI: 0%, 6.5%, 6.75%, 9.75% · II: 9%, 14.4%, 16.2%, 18%

NCM Descrição IPI II
3923.30.90 Outros 0% 18%
3924.10.00 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha 6.75% 16.2%
3924.90.00 - Outros 6.5% 16.2%
4014.90.90 Outros 9.75% 14.4%
7010.20.00 - Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes 9.75% 9%
7013.10.00 - Objetos de vitrocerâmica 6.5% 16.2%
7013.22.00 -- De cristal de chumbo 9.75% 16.2%
7013.28.00 -- Outros 9.75% 16.2%
7013.33.00 -- De cristal de chumbo 9.75% 16.2%
7013.37.00 -- Outros 9.75% 16.2%
7013.41.00 -- De cristal de chumbo 6.5% 16.2%
7013.42.10 Cafeteiras e chaleiras 6.5% 16.2%
7013.42.90 Outros 9.75% 16.2%
7013.49.00 -- Outros 9.75% 16.2%
7013.91.10 Para ornamentação de interiores 9.75% 16.2%
7013.91.90 Outros 9.75% 16.2%
7013.99.00 -- Outros 9.75% 16.2%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 20.063.00?

O CEST 20.063.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "mamadeiras", previsto no Anexo XIX (segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 20.063.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2006300 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 20.063.00?

17 NCMs estão vinculados ao CEST 20.063.00: 3923.30.90, 3924.10.00, 3924.90.00, 4014.90.90, 7010.20.00 e mais 12 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 20.063.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.