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Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. — Papel higiênico
O NCM 4818.10.00 identifica Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. — Papel higiênico, inserido na posição 48.18 (Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose), dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 20.042.00 (e mais 3), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18 Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.10.00 - Papel higiênico.
Caminho de Classificação
48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18 Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.10.00 - Papel higiênico
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
Posição
48.18Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Papel higiênico - folha simples
- Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 4818.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 4818.10.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200035)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 4818.10.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 20.042.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 6 estados — ver MVA do CEST 20.042.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos →
MVA oficial por estado — CEST 20.042.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 20.042.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 20.042.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 20.042.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4818
A posição 4818 — "Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
48.18 - Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose
ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em
rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços
(toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos
Ler nota completa
semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus
acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de
celulose.
4818.10 - Papel higiênico
4818.20 - Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão
4818.30 - Toalhas de mesa e guardanapos
4818.50 - Vestuário e seus acessórios
4818.90 - Outros
Esta posição compreende o papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de
fibras de celulose, para uso doméstico ou sanitário:
1) Em tiras ou em rolos, de largura não superior a 36 cm;
2) Em folhas de forma quadrada ou retangular em que nenhum lado exceda 36 cm, quando não
dobrados;
3) Cortados de formas diferentes da quadrada ou retangular.
A presente posição compreende igualmente os artigos de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou
hospitalares, bem como o vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose
ou mantas de fibras de celulose.
Os produtos da presente posição são geralmente fabricados com as matérias da posição 48.03.
Excluem-se da presente posição:
a) A pasta (ouate) de celulose impregnada ou recoberta de substâncias farmacêuticas ou acondicionada para venda a retalho
para fins medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários (posição 30.05).
b) O papel perfumado e o papel impregnado ou revestido de cosméticos (Capítulo 33).
c) O papel e a pasta (ouate) de celulose, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01)
ou de pomadas e cremes para calçado, encáusticos ou preparações semelhantes (posição 34.05).
d) Os artigos do Capítulo 64.
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65.
f) Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos semelhantes da posição 96.19.
48.19
X-4819-1
Como usar o NCM 4818.10.00
Campo NCM/SH: informe 48181000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 48181000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.