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9603.21.00

-- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras

O NCM 9603.21.00 identifica -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras, inserido na posição 96.03 (Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.), dentro do Capítulo 96 da Tabela NCM — obras diversas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 96 Obras diversas. 96.03 Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.2 - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: 9603.21.00 -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras.

Caminho de Classificação

96 Obras diversas. 96.03 Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.2 - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: 9603.21.00 -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

96

Obras diversas.

Posição

96.03

Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9603.21.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 96 Obras diversas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9603

A posição 9603 — "Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

96.03 - Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de

veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores;

cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos

para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.

Ler nota completa

9603.10 - Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais

reunidas em feixes, mesmo com cabo

9603.2 - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou

para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes

de aparelhos:

9603.21 -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras

9603.29 -- Outros

9603.30 - Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para

aplicação de produtos cosméticos

9603.40 - Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis

da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura

9603.50 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos

9603.90 - Outros

A.- VASSOURAS E ESCOVAS CONSTITUÍDAS POR PEQUENOS RAMOS

OU OUTRAS MATÉRIAS VEGETAIS REUNIDAS EM FEIXES,

MESMO COM CABO

O presente grupo abrange artigos, mesmo com cabo, de fabricação bastante grosseira, utilizados

principalmente para limpeza do solo (ruas, pátios, estrebarias, etc.), dos soalhos de apartamentos ou de

veículos. São formados, geralmente, quer por um só feixe de matérias vegetais (pequenos ramos, palha,

etc.) presas por um atilho grosseiro, quer por um ou mais molhos grossos de palha ou de ramos de junco

ou de cana, reunidos de modo a formar uma espécie de alma, e sobre os quais se dispõe uma manta de

palhas mais longas e mais finas presas entre si e à alma por meio de fios têxteis, que podem constituir,

também, uma ornamentação. Geralmente, para a sua utilização, estes artigos são montados sobre um

cabo.

Também se incluem neste grupo alguns mata-moscas que apresentam as mesmas características, mas

são fabricados com fibras leves e flexíveis.

As matérias que se utilizam para fabricação de vassouras e escovas a que se refere a presente posição,

são geralmente pequenos ramos de bétula, aveleira, azevinho, urze, palhas (ou panículas) de sorgo,

painço, camelina, etc., de fibras de aloés, de coco, de palmeira (especialmente a piaçaba), de ramos de

trigo mourisco, etc.

B.- OUTRAS VASSOURAS E ESCOVAS, E PINCÉIS

O presente grupo abrange um grande número de artigos, de composição variável e formas muito

diversas, que se empregam, essencialmente, em uso doméstico de limpeza ou de toucador, para aplicação

de tintas, de colas e de produtos líquidos e em certos trabalhos industriais (limpeza, polimento, etc.).

A denominação “escovas” é geralmente reservada aos artigos constituídos por fibras ou filamentos

geralmente flexíveis e elásticos, fixados em pequenos tufos sobre uma placa ou corpo. As vassouras-

escovas são artigos montados à maneira das escovas e destinadas a serem adaptadas a cabos compridos.

A denominação “pincéis” se aplica mais, particularmente aos artigos constituídos por um feixe de pelos

ou de fibras fixadas fortemente à ponta de um cabo curto (ou comprido), mesmo com emprego de uma

virola metálica e cujo emprego principal é a aplicação de tintas. É de notar, no entanto, que esses termos

não têm a mesma significação em todos os países e que, por exemplo, o que é designado por escova

96.03

XX-9603-2

num país é denominado pincel noutro; do mesmo modo, o termo “escova” é, às vezes, utilizado para

qualificar artigos montados à maneira dos pincéis.

O termo “escova”, no sentido deste grupo, inclui também as escovas de borracha ou plástico, moldadas

numa só peça.

As matérias mais correntemente utilizadas para fabricação dos artigos acima são muito diversas. As que

servem para guarnecer consistem em:

A) Matérias de origem animal: cerdas de porco ou de javali; crinas de cavalo ou de boi; pelos de cabra,

texugo, marta, cangambá, esquilo, doninha, petigris; fibras de chifres; canos de penas.

B) Matérias de origem vegetal: raízes de grama, de tampico (istle), de agave, cairo (fibra de coco) ou

de piaçaba, esparto, panículas de sorgo ou bambu fendido.

C) Filamentos sintéticos ou artificiais (por exemplo, náilon ou raiom de viscose).

D) Fios metálicos (aço, latão, bronze, etc.) ou de matérias diversas: fios ou cordéis de algodão ou de lã;

fibras de vidro.

Entre as matérias utilizadas para a confecção das armações, as principais são as seguintes: madeira,

plástico, osso, chifre, marfim, carapaça de tartaruga, ebonite, alguns metais (aço, alumínio, latão, etc.).

Para fabricação de certas escovas (por exemplo, escovas circulares para máquinas e escovas para

vassouras especiais) utilizam-se, também, couro, cartão, feltro ou tecidos. Os canos de penas também

servem para montagem de certos pincéis.

Também se incluem aqui as escovas nas quais os metais preciosos, os metais folheados ou chapeados

de metais preciosos (plaquê), as pérolas naturais ou cultivadas, as pedras preciosas ou semipreciosas, ou

as pedras sintéticas ou reconstituídas constituam apenas simples guarnições ou acessórios de mínima

importância (iniciais, monogramas, cercaduras, etc.).

Todavia, incluem-se no Capítulo 71 as escovas que contenham metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais

preciosos (plaquê), pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, ou pedras sintéticas ou reconstituídas,

que não constituam um elemento secundário.

Entre os artigos do presente grupo, podem citar-se:

1) As escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras.

2) As escovas ou pincéis para barba.

3) As escovas de toucador (para o cuidado do cabelo, da barba, do bigode, dos cílios, das unhas, para

pintar o cabelo, etc.), incluindo as de uso profissional.

4) As escovas de borracha ou de plástico moldadas numa só peça, para o cuidado das mãos, para

limpeza de vasos sanitários, etc.

5) As escovas de roupa, chapéus, calçado, de pentes.

6) As escovas de uso doméstico (para lavar ou arear, para louça, para pias, para vasos sanitários, para

móveis, para radiadores, para migalhas, etc.).

7) As vassouras-escovas (escovões) e outras escovas para limpeza do solo, soalho e ladrilhos.

8) As escovas especiais para carroçarias de automóveis, de matérias têxteis, mesmo impregnadas de

produtos de limpeza.

9) As escovas para limpeza e cuidado de animais (cavalos, cães, etc.).

10) As escovas para lubrificação de armas, ciclos, etc.

11) As escovas para discos fonográficos, bem como os pincéis-escovas que se fixam no braço do

aparelho para limpeza automática do disco.

12) As escovas para limpeza dos caracteres de máquinas de escrever e dos caracteres tipográficos.

13) As escovas para limpeza de velas de ignição, de limas, de peças metálicas de soldar, etc.

14) As escovas para remoção de musgos e cascas velhas de árvores e arbustos.

96.03

XX-9603-3

15) As escovas para marcar por meio de chapas vazadas com letras, números, etc., mesmo com

reservatório de tinta e dispositivo regulador.

16) As escovas e pincéis (redondos ou chatos) para estucadores, pintores de parede, decoradores,

marceneiros, artistas, etc., como escovas para lavar pinturas antigas, para caiar, para colar papéis de

parede; escovas e pincéis para aplicar vernizes em móveis, molduras, etc.; escovas e pincéis para

pintura a óleo, aquarela, aguada, para pintar cerâmica, dourar, etc.; os pincéis de escritório.

Também pertencem a este grupo:

I) As escovas montadas sobre fios metálicos, geralmente retorcidos: para limpar garrafas, cachimbos,

para vidros de lâmpadas, para canalizações, para limpeza do interior de canos de espingardas,

revolveres, pistolas, para instrumentos musicais, etc.

II) As escovas que constituam elementos de máquinas, tais como: as escovas para equipamento de

veículos de varrer ruas, para máquinas de fiar e tecer, para máquinas-ferramentas (de amolar,

esmerilar ou polir), para máquinas e aparelhos de moleiro, para máquinas da indústria de papel, para

tornos de relojoeiros e de ourives, para máquinas e aparelhos das indústrias de curtimenta, de peles,

de calçado.

III) As escovas para aparelhos eletrodomésticos (por exemplo, enceradeiras, lustradoras, aspiradores de

pó).

Excluem-se desta posição:

a) As armações ou cabos de escovas ou de pincéis (regime da matéria constitutiva).

b) Os discos e bonecas para polir, de matérias têxteis (posição 59.11).

c) As fitas para guarnições de cardas (posição 84.48).

d) Os disquetes concebidos para limpeza de unidades de leitura e gravação de discos (disk drives) em máquinas automáticas

para processamento de dados.

e) Os artigos de tipos manifestamente utilizados em medicina, cirurgia, odontologia e veterinária (os pincéis para embrocação

da laringe (zaragatoas), as escovas para serem montadas em aparelhos dentários de brocar, etc.) (posição 90.18).

f) As vassouras, escovas e pincéis que tenham, manifestamente, características de brinquedos (posição 95.03).

g) As borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador (posição 96.16).

C.- VASSOURAS MECÂNICAS DE USO MANUAL NÃO MOTORIZADAS

O presente grupo compreende um conjunto de artigos de concepção simples, constituídos geralmente

por uma caixa montada sobre rodas, que contenha uma ou mais escovas cilíndricas acionadas pelo

movimento das rodas, providos de um cabo, para uso manual, destinados especialmente à limpeza de

tapetes.

Excluem-se desta posição as vassouras motorizadas (posição 84.79).

D.- VASSOURAS (ESFREGÕES) DE FRANJAS E VASSOURAS (ESFREGÕES)

SEMELHANTES; ESPANADORES

As vassouras (esfregões) de franjas são constituídas por tufos de cordões de matérias têxteis ou de

fibras vegetais montados num cabo. Outras vassouras (esfregões) são constituídas por uma cabeça de

vassoura (esfregão) feita de um tampão de matéria têxtil, ou de outra matéria, fixado ou inserido numa

moldura ou outro suporte preso a um cabo. Elas compreendem as vassouras (esfregões) para o pó, as

vassouras (esfregões) munidas de um vaporizador e as vassouras-esponja (esfregões-esponja), que se

utilizam secas ou úmidas para eliminar as manchas ou absorver os líquidos derramados, limpar os pisos,

lavar a louça, etc.

Os espanadores são constituídos por tufos de penas montados num cabo e são utilizados para tirar pó

de móveis, estantes, vitrines, etc. Noutros tipos de espanadores, as penas são substituídas por lã de

ovelha, matérias têxteis, etc., fixadas a um cabo ou enroladas nele.

Excluem-se da presente posição os panos para limpeza de matérias têxteis próprios para serem utilizados manualmente ou

fixados à moldura da cabeça de vassoura ou qualquer outro suporte, quando apresentados isoladamente (Seção XI).

96.03

XX-9603-4

E.- CABEÇAS PREPARADAS

Nos termos da Nota 3 do presente Capítulo, consideram-se “cabeças preparadas”, no sentido do presente

grupo, os tufos de pelos, de fibras vegetais, de filamentos sintéticos ou artificiais, etc., não montados,

prontos para utilização sem se dividirem, na fabricação de pincéis ou de artigos análogos, ou exigindo,

apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de

uniformização ou acabamento das extremidades.

Portanto, excluem-se desta posição, entre outros, os molhos (feixes) e acondicionamentos semelhantes sob os quais podem se

apresentar no comércio os pelos, fibras vegetais ou outras, que não tenham recebido nenhum trabalho preparatório próprio da

fabricação de escovas, bem como os conjuntos de pelos ou fibras preparados para escovas, mas que ainda devam ser

subdivididos em tufos menores, próprios para montagem nas placas das escovas.

As cabeças preparadas deste grupo destinam-se principalmente à fabricação de escovas (ou pincéis) de

barba e de pincéis ou escovas de pintar ou de desenhar.

Geralmente, os tufos (ou cabeças) de fibras são mergulhados, por uma das extremidades, até cerca de

um quarto de seu comprimento, num verniz ou induto destinado a ligá-los em feixes compactos; a

serragem (serradura) de madeira salpicada sobre o induto contribui, às vezes, para reforçar o suporte.

Quando esses tufos são montados em virola (geralmente metálica), incluem-se na parte B acima.

Também permanecem classificadas aqui as cabeças preparadas cujos pelos ou fibras, em lugar de serem

colados ou enfiados na base, são presos fortemente por qualquer outro meio (amarração, etc.). O fato de

certas cabeças preparadas terem de sofrer, após a fixação no cabo, um acabamento complementar

(arredondamento da extremidade, acabamento para dar às fibras a necessária suavidade, etc.), não influi

na classificação no presente grupo.

F.- PADS (TALOCHAS) E ROLOS PARA PINTURA; RODOS

DE BORRACHA OU DE MATÉRIAS FLEXÍVEIS SEMELHANTES

Os rolos para pintura são constituídos por um cilindro, geralmente guarnecido de pele de carneiro ou de

uma outra matéria, montado sobre um cabo.

Os pads (talochas) para pintura compõem-se de um suporte de superfície plana, geralmente de plástico,

sobre o qual foi fixada uma camada de matérias têxteis, por exemplo; esses artigos podem ser providos

de um cabo.

Os rodos são utilizados, como as vassouras, para limpeza de superfícies úmidas e são, geralmente,

constituídos por tiras de plástico, borracha flexível ou feltro, presas entre duas lâminas de madeira ou

de metal, etc., ou fixadas sobre uma armação de madeira ou de metal.

Todavia, este grupo não compreende os artigos que consistam num ou mais rolos montados sobre um cabo e utilizados nos

laboratórios fotográficos (posição 90.10).

96.04

XX-9604-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9603.21.00?
O NCM 9603.21.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras" — subclassificação da posição 96.03 (Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.). Este código pertence ao Capítulo 96 da Tabela NCM, que compreende obras diversas.. Classificação completa: 96 Obras diversas. 96.03 Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.2 - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: 9603.21.00 -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9603.21.00?
A alíquota IPI do NCM 9603.21.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9603.21.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 9603.21.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9603.21.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9603.21.00 pertence ao gênero 96: "Obras diversas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9603.21.00?
O código 9603.21.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9603?
NESH da posição 9603: 96.03 - Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos...
Qual a diferença entre 96.03 e 9603.21.00?
A posição 96.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9603.21.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 9603.21.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 96032100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 96032100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.