Bolsa para gelo ou para água quente
1 NCMs vinculados — Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
CEST 20.038.00 identifica que a mercadoria "bolsa para gelo ou para água quente" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XIX (segmento "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
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MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.
Por que este CEST?
O CEST 20.038.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa bolsa para gelo ou para água quente (segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 20.038.00 na NF-e
- 1
Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS" (Anexo XIX). Este CEST cobre: bolsa para gelo ou para água quente.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 1 códigos vinculados. Exemplos: 4014.90.10.
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Preencha na NF-e
Informe
2003800no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (1)
Capítulo 40 · IPI: 9.75% · II: 14.4%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 4014.90.10 | Bolsas para gelo ou para água quente | 9.75% | 14.4% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 20.038.00?
O CEST 20.038.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "bolsa para gelo ou para água quente", previsto no Anexo XIX (segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 20.038.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2003800 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 20.038.00?
1 NCMs estão vinculados ao CEST 20.038.00: 4014.90.10. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 20.038.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.