MVA ICMS-ST — CEST 20.037.00
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 20.037.00 — segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 39.33% a 46.08% conforme a UF de destino. Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
MVA-ST do CEST 20.037.00 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AP | 42% |
| MG | 45,61% |
| MS | 43% |
| PE | 45,61% |
| PR | 39,33% Regra geral 177,19% Entre empresas interdependen… |
| SP | 46,08% Regra geral 177,19% Entre empresas interdependen… |
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ), 6 UFs. As 21 UFs sem planilha no portal nacional usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 39.33% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 49.52%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.