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CEST Anexo XIX PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

1 NCMs vinculados — Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

CEST 20.060.00 identifica que a mercadoria "sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XIX (segmento "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

Por que este CEST?

O CEST 20.060.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas (segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 20.060.00 na NF-e

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    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS" (Anexo XIX). Este CEST cobre: sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 1 códigos vinculados. Exemplos: 9605.00.00.

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    Preencha na NF-e

    Informe 2006000 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (1)

Capítulo 96 · IPI: 6.5% · II: 16.2%

NCM Descrição IPI II
9605.00.00 Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa. 6.5% 16.2%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 20.060.00?

O CEST 20.060.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas", previsto no Anexo XIX (segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 20.060.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2006000 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 20.060.00?

1 NCMs estão vinculados ao CEST 20.060.00: 9605.00.00. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 20.060.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.