NCM Buscador
CEST Anexo XIX PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes

2 NCMs vinculados — Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

CEST 20.057.00 identifica que a mercadoria "escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XIX (segmento "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

Por que este CEST?

O CEST 20.057.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes (segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 20.057.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS" (Anexo XIX). Este CEST cobre: escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 2 códigos vinculados. Exemplos: 9603.21.00, 9603.29.00.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 2005700 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (2)

Capítulo 96 · IPI: 0% · II: 16.2%

NCM Descrição IPI II
9603.21.00 -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras 0% 16.2%
9603.29.00 -- Outros 0% 16.2%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 20.057.00?

O CEST 20.057.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes", previsto no Anexo XIX (segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 20.057.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2005700 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 20.057.00?

2 NCMs estão vinculados ao CEST 20.057.00: 9603.21.00, 9603.29.00. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 20.057.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.