MVA ICMS-ST — CEST 20.006.00
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 20.006.00 — segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 43% a 61.91% conforme a UF de destino. Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos…
MVA-ST do CEST 20.006.00 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AP | 51% |
| MG | 57,15% |
| MS | 43% |
| PE | 57,15% |
| PR | 54,59% Regra geral 177,19% Entre empresas interdependen… |
| RJ | 55,23% |
| SP | 61,91% Regra geral 177,19% Entre empresas interdependen… |
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ), 7 UFs. As 20 UFs sem planilha no portal nacional usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 43% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 53.46%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.