3303.00.10
Perfumes (extratos)
O NCM 3303.00.10 identifica Perfumes (extratos), dentro do Capítulo 33 da Tabela NCM — óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 27.3% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.10 Perfumes (extratos).
Caminho de Classificação
33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.10 Perfumes (extratos)
Capítulo
33Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3303.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3303
A posição 3303 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
33.03 - Perfumes e águas-de-colônia.
A presente posição compreende os perfumes que se apresentem nas formas de líquido, de creme ou de
sólido (compreendendo os bastões (batons)), e as águas-de-colônia, cuja função principal seja a de
perfumar o corpo.
Ler nota completa
Os perfumes propriamente ditos, também denominados extratos, consistem geralmente em óleos
essenciais, essências concretas de flores, essências absolutas ou em misturas de substâncias odoríferas
artificiais, dissolvidas em álcool de título elevado. Usualmente, estas composições contêm ainda
adjuvantes (aromas suaves) e um fixador ou estabilizador.
As águas-de-colônia - por exemplo, água-de-colônia propriamente dita, água de lavanda - (que não
devem confundir-se com águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais da posição
33.01) diferem dos perfumes propriamente ditos pela sua menor concentração de óleos essenciais, etc.,
e pelo título geralmente menos elevado de álcool utilizado.
Esta posição não compreende:
a) Os vinagres de toucador (posição 33.04).
b) As loções para após a barba e os desodorantes (desodorizantes) corporais (posição 33.07).
33.04
VI-3304-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3303.00.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 3303.00.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3303.00.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3303.00.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3303.00.10?
O que diz a NESH para a posição 3303?
Como usar o NCM 3303.00.10
Campo NCM/SH: informe 33030010 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 27.3% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 33030010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.