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3303.00.10 Copiado!

Perfumes (extratos)

O NCM 3303.00.10 identifica Perfumes (extratos), dentro do Capítulo 33 da Tabela NCM — óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 27,3% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 20.007.00 (e mais 4), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.10 Perfumes (extratos).

Caminho de Classificação

33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.10 Perfumes (extratos)

Alíquota IPI

27,3%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16,2%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

33

Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Produtos destinados à higiene bucal
  • Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI27,3%
II (TEC)16,2%
ICMS-STCEST 20.007.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3303.00.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 33 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

REFORMA

O NCM 3303.00.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 5 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 3303.00.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 20.007.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 7 estados — ver MVA do CEST 20.007.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos →

MVA oficial por estado — CEST 20.007.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 20.007.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 20.007.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 20.007.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3303

A posição 3303 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

33.03 - Perfumes e águas-de-colônia.

A presente posição compreende os perfumes que se apresentem nas formas de líquido, de creme ou de

sólido (compreendendo os bastões (batons)), e as águas-de-colônia, cuja função principal seja a de

perfumar o corpo.

Ler nota completa

Os perfumes propriamente ditos, também denominados extratos, consistem geralmente em óleos

essenciais, essências concretas de flores, essências absolutas ou em misturas de substâncias odoríferas

artificiais, dissolvidas em álcool de título elevado. Usualmente, estas composições contêm ainda

adjuvantes (aromas suaves) e um fixador ou estabilizador.

As águas-de-colônia - por exemplo, água-de-colônia propriamente dita, água de lavanda - (que não

devem confundir-se com águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais da posição

33.01) diferem dos perfumes propriamente ditos pela sua menor concentração de óleos essenciais, etc.,

e pelo título geralmente menos elevado de álcool utilizado.

Esta posição não compreende:

a) Os vinagres de toucador (posição 33.04).

b) As loções para após a barba e os desodorantes (desodorizantes) corporais (posição 33.07).

33.04

VI-3304-1

Como usar o NCM 3303.00.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 33030010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 27,3% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 33030010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3303.00.10?
O NCM 3303.00.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Perfumes (extratos)". Este código pertence ao Capítulo 33 da Tabela NCM, que compreende óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Classificação completa: 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.10 Perfumes (extratos). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3303.00.10?
A alíquota IPI do NCM 3303.00.10 é 27,3%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3303.00.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3303.00.10 é 16,2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 18%; o Brasil aplica 16,2% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3303.00.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3303.00.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 20.007.00, 28.001.00, 28.055.00, 28.056.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 3303.00.10 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos varia de 38,9% a 70,72% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3303.00.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3303.00.10 pertence ao gênero 33: "Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3303.00.10?
O código 3303.00.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3303?
NESH da posição 3303: 33.03 - Perfumes e águas-de-colônia. A presente posição compreende os perfumes que se apresentem nas formas de líquido, de creme ou de sólido (compreendendo os bastões (batons)), e as águas-de-colônia, cuja função principal seja a de...