NCM Buscador
Publicidade

7013.33.00

-- De cristal de chumbo

O NCM 7013.33.00 identifica -- De cristal de chumbo, inserido na posição 70.13 (Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).), dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.3 - Outros copos, exceto de vitrocerâmica: 7013.33.00 -- De cristal de chumbo.

Caminho de Classificação

70 Vidro e suas obras. 70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.3 - Outros copos, exceto de vitrocerâmica: 7013.33.00 -- De cristal de chumbo

Alíquota IPI

9.75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

70

Vidro e suas obras.

Posição

70.13

Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).

Checklist Fiscal

IPI9.75%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 7013.33.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 70 Vidro e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7013

A posição 7013 — "Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

70.13 - Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de

interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).

7013.10 - Objetos de vitrocerâmica

7013.2 - Copos com pé, exceto de vitrocerâmica:

Ler nota completa

7013.22 -- De cristal de chumbo

7013.28 -- Outros

7013.3 - Outros copos, exceto de vitrocerâmica:

7013.33 -- De cristal de chumbo

7013.37 -- Outros

7013.4 - Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica:

7013.41 -- De cristal de chumbo

7013.42 -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin,

entre 0 °C e 300 °C

7013.49 -- Outros

7013.9 - Outros objetos:

7013.91 -- De cristal de chumbo

7013.99 -- Outros

Classificam-se na presente posição os seguintes artigos, a maioria dos quais se obtêm por prensagem ou

sopragem (insuflação) em moldes:

1) Os objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha, entre outros, copos, taças, xícaras

(chávenas), canecas para cerveja, garrafas, mamadeiras (biberões), canjirões, pichéis, jarros, pratos,

saladeiras, açucareiros, molheiras, fruteiras, pratos para bolos (boleiras), pratinhos para aperitivos,

tigelas, manteigueiras, oveiros (copos para ovos), galheteiros, travessas (de mesa, de ir ao forno,

etc.), panelas, tachos, bandejas, saleiros, polvilhadores de açúcar, porta-facas, misturadores,

campainhas de mesa, cafeteiras e filtros para café, caixas para bombons (bomboneiras), recipientes

graduados para cozinha, aquecedores de travessas, etc., bases para travessas, copos para batedeiras

domésticas, reservatórios para moinhos de café, tampas de queijeiras, espremedores de fruta, baldes

de gelo, etc.

2) Os objetos para serviço de toucador, tais como saboneteiras, esponjeiras, toalheiros, distribuidores

de sabão líquido, ganchos (para toalhas de mão, etc.), caixas para pó de arroz, corpos para

vaporizadores de toucador, frascos de toucador para perfumes e recipientes para escovas de dentes.

3) Os objetos para escritório, tais como pesa-papéis, bibliocantos (cerra-livros), tacinhas para

alfinetes, estojos escolares, cinzeiros, tinteiros porta-canetas e tinteiros.

4) Os objetos de vidro para ornamentação de interiores (incluindo os edifícios religiosos), tais como

vasos, taças, estatuetas, objetos diversos (animais, flores, folhagem, frutos, etc.), centros de mesa

(exceto os da posição 70.09), aquários, queima-perfumes, lembranças de viagem (suvenires) com

paisagens.

Todos estes artigos podem ser de vidro comum, de cristal de chumbo ou de vidro de baixo coeficiente

de dilatação (de borossilicato, por exemplo) ou de vitrocerâmica. Podem ser incolores ou corados,

lapidados, foscos, gravados, chapeados (folheados) (tais como certas bandejas com alças (pegas)). Os

centros de mesa constituídos por um simples espelho são excluídos desta posição (ver a Nota Explicativa

da posição 70.09).

Por outro lado, classificam-se na presente posição os artigos decorativos que se apresentem sob a forma

de espelhos, mas que não possam ser utilizados como tais devido à presença de ilustrações impressas;

caso contrário, classificam-se na posição 70.09.

70.13

XIII-7013-2

No que diz respeito aos artigos associados a outras matérias (metais comuns, madeira, etc.), deve

observar-se que só se incluem nesta posição aqueles cujo conjunto apresente características de obras de

vidro; no caso de as matérias associadas serem constituídas por metais preciosos ou por metais folheados

ou chapeados de metais preciosos (plaquê), estes não podem exceder a função de simples guarnição ou

de acessório de mínima importância. Se esta última condição não for satisfeita, estes objetos incluem-

se na posição 71.14.

São também excluídos desta posição:

a) Os espelhos de vidro, mesmo emoldurados (posição 70.09).

b) As garrafas, frascos, boiões e vasos, do tipo utilizado normalmente no comércio para transporte ou embalagem de

mercadorias, os boiões para conserva e as tampas utilizadas em conjunto com outros utensílios de cozinha apresentados

separadamente de tais utensílios (posição 70.10).

c) Os vitrais de vidro (posição 70.16).

d) Os artigos da posição 70.18, que possam servir para ornamentação de interiores e, em particular, flores e folhagem de

contas de vidro, e objetos de fantasia (imitação) trabalhados a maçarico.

e) As caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria (posição 91.12).

f) As luminárias e aparelhos de iluminação e suas partes, da posição 94.05.

g) Os vaporizadores de toucador (posição 96.16).

h) As garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos da posição 96.17.

70.14

XIII-7014-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 7013.33.00?
O NCM 7013.33.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- De cristal de chumbo" — subclassificação da posição 70.13 (Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).). Este código pertence ao Capítulo 70 da Tabela NCM, que compreende vidro e suas obras.. Classificação completa: 70 Vidro e suas obras. 70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.3 - Outros copos, exceto de vitrocerâmica: 7013.33.00 -- De cristal de chumbo. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 7013.33.00?
A alíquota IPI do NCM 7013.33.00 é 9.75%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7013.33.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 7013.33.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 7013.33.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 7013.33.00 pertence ao gênero 70: "Vidro e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 7013.33.00?
O código 7013.33.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7013?
NESH da posição 7013: 70.13 - Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.10 - Objetos de vitrocerâmica...
Qual a diferença entre 70.13 e 7013.33.00?
A posição 70.13 é o nível de 4 dígitos. O NCM 7013.33.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 7013.33.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 70133300 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 70133300 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.