0804.30.00
- Abacaxis (ananases)
O NCM 0804.30.00 identifica - Abacaxis (ananases), inserido na posição 08.04 (Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.), dentro do Capítulo 08 da Tabela NCM — fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.30.00 - Abacaxis (ananases).
Caminho de Classificação
08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.30.00 - Abacaxis (ananases)
Posição
08.04Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 0804.30.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0804
A posição 0804 — "Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
08.04 - Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou
secos.
0804.10 - Tâmaras
0804.20 - Figos
Ler nota completa
0804.30 - Abacaxis (ananases)
0804.40 - Abacates
0804.50 - Goiabas, mangas e mangostões
Na acepção da presente posição, o termo “figos” aplica-se somente à fruta da espécie Ficus carica, ainda
que destinados à destilação; consequentemente, excluem-se os figos denominados figos-da-índia ou
figos-da-barbaria (posição 08.10).
08.05
II-0805-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 0804.30.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 0804.30.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0804.30.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 0804.30.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 0804.30.00?
O que diz a NESH para a posição 0804?
Qual a diferença entre 08.04 e 0804.30.00?
Como usar o NCM 0804.30.00
Campo NCM/SH: informe 08043000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 08043000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.