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0811.10.00

Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. — Morangos

O NCM 0811.10.00 identifica Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. — Morangos, inserido na posição 08.11 (Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.), dentro do Capítulo 08 da Tabela NCM — fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.089.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.11 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 0811.10.00 - Morangos.

Caminho de Classificação

08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.11 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 0811.10.00 - Morangos

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

Capítulo

08

Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.

Posição

08.11

Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
ICMS-STCEST 17.089.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 0811.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 08 Frutas; cascas de cítricos e de melões SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 0811.10.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0811

A posição 0811 — "Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

08.11 - Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar

ou de outros edulcorantes.

0811.10 - Morangos

0811.20 - Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas

Ler nota completa

0811.90 - Outra

Inclui-se nesta posição toda a fruta congelada que, quando fresca ou refrigerada, se classifica nas

posições precedentes do presente Capítulo. (Ver as Considerações Gerais do presente Capítulo quanto

à acepção a dar aos termos “refrigerado” e “congelado”).

A fruta cozida em água ou vapor, antes do congelamento, permanece classificada na presente posição.

A fruta congelada, cozida de outro modo que não em água ou vapor, antes do congelamento, inclui-se

no Capítulo 20.

A fruta congelada, adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes, inclui-se igualmente nesta posição,

tendo a adição de açúcar, geralmente, o propósito de impedir a oxidação que, quase sempre, provoca

uma mudança de coloração da fruta quando do descongelamento. Também se inclui nesta posição a fruta

adicionada de sal.

08.12

II-0812-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 0811.10.00?
O NCM 0811.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. — Morangos" — subclassificação da posição 08.11 (Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.). Este código pertence ao Capítulo 08 da Tabela NCM, que compreende fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.. Classificação completa: 08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.11 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 0811.10.00 - Morangos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 0811.10.00?
A alíquota IPI do NCM 0811.10.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0811.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 0811.10.00 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 0811.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 0811.10.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.089.00, 17.089.01, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 0811.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 0811.10.00 pertence ao gênero 08: "Frutas; cascas de cítricos e de melões". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 0811.10.00?
O código 0811.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0811?
NESH da posição 0811: 08.11 - Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 0811.10 - Morangos...
Qual a diferença entre 08.11 e 0811.10.00?
A posição 08.11 é o nível de 4 dígitos. O NCM 0811.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 0811.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 08111000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 08111000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.