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Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. — Morangos

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O NCM 0811.10.00 identifica Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. — Morangos, inserido na posição 08.11 (Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes), dentro do Capítulo 08 da Tabela NCM — fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.089.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.11 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 0811.10.00 - Morangos.

Caminho de Classificação

  1. 08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
  2. 0811.10.00 - Morangos

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 24 de julho de 2026

Capítulo

08

Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.

Posição

08.11

Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
uTribKG
ICMS-STCEST 17.089.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0811.10.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200014)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 03/08

Ao emitir NF-e/NFC-e com este NCM, o grupo IBSCBS é obrigatório (regime normal — CRT 3; Simples/MEI a partir de 04/01/2027). Pelo regime diferenciado (redução de 100%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200014. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. Nota sem o grupo = rejeição 1115. Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 200 × cClassTrib 200014 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 100%/100%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (a rejeição de 03/08)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 0811.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 0811.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 08 Frutas; cascas de cítricos e de melões SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

PIS/COFINS · REGIME DIFERENCIADO Alíquota zero

PIS/COFINS do NCM 0811.10.00: tributação fora da regra geral

Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.13) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.

Regime (tabela) Item CST Alíquotas
Alíquota zero (4.3.13) 116 — Produtos hortícolas e frutas 06

Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 22/07/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 0811.10.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.089.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 17.089.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →

MVA oficial por estado — CEST 17.089.00

MVA-ST original oficial do CEST 17.089.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.089.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.089.00, atualizado em 2026-07-29. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0811

A posição 0811 — "Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

08.11 - Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar

ou de outros edulcorantes.

0811.10 - Morangos

0811.20 - Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas

Ler nota completa

0811.90 - Outra

Inclui-se nesta posição toda a fruta congelada que, quando fresca ou refrigerada, se classifica nas

posições precedentes do presente Capítulo. (Ver as Considerações Gerais do presente Capítulo quanto

à acepção a dar aos termos “refrigerado” e “congelado”).

A fruta cozida em água ou vapor, antes do congelamento, permanece classificada na presente posição.

A fruta congelada, cozida de outro modo que não em água ou vapor, antes do congelamento, inclui-se

no Capítulo 20.

A fruta congelada, adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes, inclui-se igualmente nesta posição,

tendo a adição de açúcar, geralmente, o propósito de impedir a oxidação que, quase sempre, provoca

uma mudança de coloração da fruta quando do descongelamento. Também se inclui nesta posição a fruta

adicionada de sal.

08.12

II-0812-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 08, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 0811.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 08111000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 08111000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 0811.10.00?
O NCM 0811.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. — Morangos" — subclassificação da posição 08.11 (Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes). Este código pertence ao Capítulo 08 da Tabela NCM, que compreende fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. Classificação completa: 08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.11 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 0811.10.00 - Morangos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 0811.10.00?
A alíquota IPI do NCM 0811.10.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0811.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 0811.10.00 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 0811.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 0811.10.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.089.00, 17.089.01, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 0811.10.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Produtos alimentícios varia de 30% a 86,24% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 0811.10.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 0811.10.00 consta no Anexo XV da LC 214/2025 (item 3) — redução de 100% de IBS e CBS, conforme o art. 148, com cClassTrib 200014 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
O NCM 0811.10.00 tem PIS/COFINS monofásico ou regime diferenciado?
Sim. O NCM 0811.10.00 é alcançado por um item das tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.13): alíquota zero. Na prática, isso muda o CST de PIS/COFINS da operação (06) — na revenda de produto monofásico, por exemplo, a alíquota já foi concentrada no fabricante/importador. A tabela desta página mostra o item exato, com alíquotas e vigência; o detalhe por regime está em PIS/COFINS monofásico por NCM.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 0811.10.00?
Pelo enquadramento no regime diferenciado (redução de 100%), a referência é CST IBS/CBS 200 com cClassTrib 200014. A partir de 03/08/2026 o grupo IBSCBS é obrigatório em produção na NF-e/NFC-e de empresa do regime normal (CRT 3) — nota sem ele é rejeitada (código 1115); Simples/MEI entram em 04/01/2027. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 0811.10.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200014), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,00% em 2026 (ano de teste), 0,00% em 2027 e 0,00% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 0811.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 0811.10.00 pertence ao gênero 08: "Frutas; cascas de cítricos e de melões". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 0811.10.00?
O código 0811.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0811?
NESH da posição 0811: 08.11 - Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 0811.10 - Morangos...
Qual a diferença entre 08.11 e 0811.10.00?
A posição 08.11 é o nível de 4 dígitos. O NCM 0811.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.