Alíquota do ISS em Barueri (SP)
A alíquota de cada serviço da LC 116 em Barueri, com o código da prefeitura, pela lista de serviços com códigos e alíquotas da Prefeitura de Barueri (PDF de 24/11/2025): Barueri não cadastrou alíquota no Sistema Nacional NFS-e.
Empresa do Simples Nacional não usa essa alíquota: o ISS vai no DAS, pelo anexo da LC 123/2006, e o MEI paga valor fixo. NFS-e do MEI e do Simples →
Alíquota mais comum
2%
em 257 de 341 códigos
Menor e maior
2% a 5%
199 itens da LC 116 com alíquota
Emissor Nacional
Aceita
convênio desde 10/12/2025
Código municipal
Próprio
na lista da prefeitura
2%: 257 códigos5%: 84 códigos
Simulador do ISS em Barueri
Calcule o ISS da nota fiscal de serviço pela alíquota de Barueri, com retenção, ISS por dentro, materiais de obra e Simples Nacional. A conta é feita no seu navegador.
Nos itens 7.02 e 7.05, o material fornecido pelo prestador sai da base do ISS (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). Como provar o valor é regra da prefeitura.
Quem retém o ISS em Barueri?
Pela LC 116/2003, o tomador pessoa jurídica retém o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10. Barueri habilitou essa retenção no Sistema Nacional NFS-e.
A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar.
O ISS de Barueri até 2033
Na alíquota mais comum da cidade, 2%, com a redução do art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025):
até 2028
2%
2029
1,8%
2030
1,6%
2031
1,4%
2032
1,2%
2033
IBS
Reforma tributária na sua empresa
Quanto muda o imposto de quem presta serviço em Barueri?
Compare o que paga hoje, com o ISS de 2% da cidade, com a CBS de 2027 pela referência calculada pelo TCU e com o modelo de 2033, já com o crédito das compras.
Quanto Barueri arrecada de ISS
Receita bruta de ISS que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional na Declaração de Contas Anuais (Siconfi).
Em 2025
R$ 2,62 bilhões
+12% sobre 2024
Por habitante
R$ 7.650
342.613 habitantes na declaração
São Paulo
2ª maior
entre 643 municípios que declararam
Fonte: Siconfi, Tesouro Nacional, DCA Anexo I-C, conta do ISSQN, consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Valores sem correção pela inflação.
Barueri nos outros documentos fiscais
Código do município
3505708
O mesmo código IBGE vai na NF-e (cMunFG e cMunFGIBS) e na NFS-e (cLocEmi, cLocPrestacao e cLocIncid). Validar o código →
ICMS interno de São Paulo
18% + até 2% de fundo de pobreza
Alíquota modal (Lei 6.374/1989), para quem vende mercadoria. MVA da substituição tributária →
Benefício de ICMS na NF-e
cBenef de São Paulo
Códigos de benefício fiscal que a NF-e exige no estado →
Nota Fiscal Fácil em São Paulo
produtor rural, transportador autônomo e MEI
Emissão de NF-e pelo aplicativo nacional, sem software →
Alíquota do ISS por serviço em Barueri
200 itens da LC 116. Toque no item para ver os códigos.
Grupo 1 · Serviços de informática e congêneres.
1.01Análise e desenvolvimento de sistemas2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
1.02Programação2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
1.03Processamento e hospedagem de dados2%
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
Item 1.03 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
1.04Elaboração de programas de computador2%
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
Item 1.04 da LC 116 →- PJ2%
1.05Licenciamento de uso de software2%
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Item 1.05 da LC 116 →- PJ2%
1.06Assessoria e consultoria em informática2%
1.07Suporte técnico em informática2%
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
Item 1.07 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
1.08Criação e manutenção de páginas eletrônicas2%
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Item 1.08 da LC 116 →- PJ2%
1.09Disponibilização de conteúdo pela internet2%
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
Item 1.09 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
Grupo 2 · Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01Pesquisa e desenvolvimento2%
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Item 2.01 da LC 116 →- PJ2%
Grupo 3 · Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.02Cessão de direito de uso de marcas2%
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
Item 3.02 da LC 116 →- PJ2%
3.03Exploração de salões de festas e eventos2%
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Item 3.03 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PJ2%
- PJ2%
- PJ2%
- PJ2%
3.04Locação de ferrovia, rodovia, postes e dutos2%
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
Item 3.04 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
- PJ2%
3.05Cessão de andaimes, palcos e coberturas5%
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
Item 3.05 da LC 116 →- PJ5%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
Grupo 4 · Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01Medicina e biomedicina2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
4.02Análises clínicas e diagnóstico por imagem2%
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
Item 4.02 da LC 116 →- PJ2%
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
4.03Hospitais, clínicas e laboratórios2%
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Item 4.03 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
- PJ2%
4.04Instrumentação cirúrgica2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
4.05Acupuntura2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
4.06Enfermagem2%
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
Item 4.06 da LC 116 →- PJ2%
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
4.07Serviços farmacêuticos2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fono2%
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Item 4.08 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
4.09Terapias de tratamento físico e mental2%
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
Item 4.09 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
4.10Nutrição2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
4.11Obstetrícia2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
4.12Odontologia2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
4.13Ortóptica2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
4.14Próteses sob encomenda2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
4.15Psicanálise2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
4.16Psicologia2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
4.17Casas de repouso, creches e asilos2%
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Item 4.17 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
- PJ2%
- PJ2%
4.18Inseminação artificial e fertilização2%
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Item 4.18 da LC 116 →- PJ2%
4.19Bancos de sangue, leite, óvulos e sêmen2%
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
Item 4.19 da LC 116 →- PJ2%
4.20Coleta de sangue e materiais biológicos2%
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Item 4.20 da LC 116 →- PJ2%
4.21Atendimento e tratamento móvel2%
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Item 4.21 da LC 116 →- PJ2%
4.22Planos de medicina de grupo e convênios2%
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
Item 4.22 da LC 116 →- PJ2%
4.23Outros planos de saúde2%
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
Item 4.23 da LC 116 →- PJ2%
Grupo 5 · Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01Medicina veterinária e zootecnia2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
5.02Hospitais e clínicas veterinárias2%
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
Item 5.02 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
5.03Laboratórios de análise veterinária2%
Laboratórios de análise na área veterinária.
Item 5.03 da LC 116 →- PJ2%
5.04Inseminação artificial veterinária2%
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Item 5.04 da LC 116 →- PJ2%
5.05Bancos de sangue e órgãos veterinários2%
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
Item 5.05 da LC 116 →- PJ2%
5.06Coleta de materiais biológicos de animais2%
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Item 5.06 da LC 116 →- PJ2%
5.07Atendimento veterinário móvel2%
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Item 5.07 da LC 116 →- PJ2%
5.08Guarda, adestramento e embelezamento de animais2%
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
Item 5.08 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
5.09Planos de assistência veterinária2%
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
Item 5.09 da LC 116 →- PJ2%
Grupo 6 · Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01Barbearia, cabeleireiros e manicure2%
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
Item 6.01 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
6.02Esteticistas, tratamento de pele e depilação2%
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
Item 6.02 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
6.03Banhos, duchas, sauna e massagens2%
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
Item 6.03 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
6.04Ginástica, dança, esportes e natação2%
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
Item 6.04 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
6.05Centros de emagrecimento e spa2%
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
Item 6.05 da LC 116 →- PJ2%
6.06Tatuagens e piercings2%
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
Item 6.06 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
Grupo 7 · Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,…
7.01Engenharia, arquitetura e agronomia2%
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
Item 7.01 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
7.02Execução de obras de construção civil2%
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Item 7.02 da LC 116 →- PJ2%
- PF2%
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF2%
7.03Planos diretores e estudos de viabilidade2%
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
Item 7.03 da LC 116 →- PJ2%
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
7.04Demolição2%
- PJ2%
- PF2%
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios2%
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Item 7.05 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
7.06Colocação de tapetes, carpetes e revestimentos2%
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
Item 7.06 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF2%
7.07Recuperação e polimento de pisos2%
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
Item 7.07 da LC 116 →- PJ2%
- PF2%
7.08Calafetação2%
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF2%
7.09Varrição, coleta e destinação de lixo2% a 5%
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Item 7.09 da LC 116 →- PJ5%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PJ5%
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
7.10Limpeza e conservação de vias e imóveis5%
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
Item 7.10 da LC 116 →- PJ5%
- PJ5%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
7.11Decoração e jardinagem2%
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
Item 7.11 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
7.12Controle e tratamento de efluentes2%
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
Item 7.12 da LC 116 →- PJ2%
7.13Dedetização, desinfecção e desratização2%
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
Item 7.13 da LC 116 →- PJ2%
7.16Florestamento, plantio e colheita2%
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
Item 7.16 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
7.17Escoramento e contenção de encostas2%
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
Item 7.17 da LC 116 →- PJ2%
7.18Limpeza e dragagem de rios e portos2%
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
Item 7.18 da LC 116 →- PJ2%
7.19Fiscalização de obras de engenharia2%
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
Item 7.19 da LC 116 →- PJ2%
7.20Cartografia e levantamentos topográficos2%
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Item 7.20 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PJ2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
7.21Perfuração e exploração de petróleo e gás2%
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
Item 7.21 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
7.22Nucleação e bombardeamento de nuvens2%
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
Item 7.22 da LC 116 →- PJ2%
Grupo 8 · Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento…
8.01Ensino regular (pré-escolar a superior)2%
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Item 8.01 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
8.02Instrução, treinamento e avaliação2%
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
Item 8.02 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
Grupo 9 · Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01Hospedagem (hotéis, flats e congêneres)2%
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Item 9.01 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PJ2%
- PJ2%
9.02Agenciamento de turismo e excursões2%
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Item 9.02 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
9.03Guias de turismonão incide
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
Grupo 10 · Serviços de intermediação e congêneres.
10.01Corretagem de câmbio, seguros e planos2%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Item 10.01 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
10.02Corretagem de títulos e contratos2%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
Item 10.02 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
- PJ2%
10.03Corretagem de propriedade industrial2%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
Item 10.03 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
10.04Corretagem de leasing e franquia2%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Item 10.04 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
- PJ2%
10.05Corretagem de bens móveis e imóveis2%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
Item 10.05 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
10.06Agenciamento marítimo2%
10.07Agenciamento de notícias2%
10.08Agenciamento de publicidade e propaganda2%
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
Item 10.08 da LC 116 →- PJ2%
10.09Representação comercial2%
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
Item 10.09 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
10.10Distribuição de bens de terceiros2%
Grupo 11 · Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01Guarda e estacionamento de veículos5%
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
Item 11.01 da LC 116 →- PJ5%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PJ5%
11.02Vigilância, segurança e monitoramento5%
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
Item 11.02 da LC 116 →- PJ5%
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
11.03Escolta de veículos e cargas2%
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
Item 11.03 da LC 116 →- PJ2%
11.04Armazenamento, depósito e guarda de bens2%
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
Item 11.04 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
11.05Monitoramento e rastreamento a distância2%
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
Item 11.05 da LC 116 →- PJ2%
Grupo 12 · Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01Espetáculos teatrais2%
12.02Exibições cinematográficas5%
12.03Espetáculos circenses5%
12.04Programas de auditório2%
12.05Parques de diversões e centros de lazer2%
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
Item 12.05 da LC 116 →- PJ2%
12.06Boates e taxi-dancing5%
Boates, taxi-dancing e congêneres.
Item 12.06 da LC 116 →- PJ5%
12.07Shows, danças, óperas e concertos2%
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Item 12.07 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
12.08Feiras, exposições e congressos5%
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Item 12.08 da LC 116 →- PJ5%
12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas5%
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Item 12.09 da LC 116 →- PJ5%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PJ5%
- PJ5%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
12.10Corridas e competições de animais2%
12.11Competições esportivas2%
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
Item 12.11 da LC 116 →- PJ2%
12.12Execução de música2%
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
12.13Produção de eventos e espetáculos2%
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Item 12.13 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
12.14Fornecimento de música para ambientes5%
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
Item 12.14 da LC 116 →- PJ5%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
12.15Desfiles de blocos e trios elétricos2%
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
Item 12.15 da LC 116 →- PJ2%
12.16Exibição de shows e espetáculos2%
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
Item 12.16 da LC 116 →- PJ2%
12.17Recreação e animação de festas2%
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
Item 12.17 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
Grupo 13 · Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.02Fonografia e gravação de sons2%
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
Item 13.02 da LC 116 →- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
13.03Fotografia e cinematografia2%
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
Item 13.03 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
13.04Reprografia, microfilmagem e digitalização2%
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
13.05Composição gráfica e impressos2%
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
Item 13.05 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
Grupo 14 · Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01Manutenção e conserto de máquinas e veículos2%
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Item 14.01 da LC 116 →- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
14.02Assistência técnica2%
14.03Recondicionamento de motores2%
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Item 14.03 da LC 116 →- PJ2%
14.04Recauchutagem de pneus2%
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
Item 14.04 da LC 116 →- PJ2%
14.05Beneficiamento, pintura e acabamento de objetos2%
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Item 14.05 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
14.06Instalação e montagem de equipamentos2%
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
Item 14.06 da LC 116 →- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
14.07Colocação de molduras2%
Colocação de molduras e congêneres.
Item 14.07 da LC 116 →- PJ2%
14.08Encadernação e douração de livros2%
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
Item 14.08 da LC 116 →- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
14.09Alfaiataria e costura2%
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
Item 14.09 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
14.10Tinturaria e lavanderia2%
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
14.11Tapeçaria e reforma de estofados2%
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
Item 14.11 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
14.12Funilaria e lanternagem2%
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
14.13Carpintaria e serralheria2%
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PJ2%
14.14Guincho, guindaste e içamento2%
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
Item 14.14 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
Grupo 15 · Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por…
15.01Administração de fundos, consórcio e cartões2% a 5%
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Item 15.01 da LC 116 →- PJ5%
- PJ2%
- PJ2%
- PJ5%
- PJ5%
15.02Abertura de contas em geral5%
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Item 15.02 da LC 116 →- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
15.03Locação de cofres e terminais5%
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Item 15.03 da LC 116 →- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
15.04Fornecimento e emissão de atestados5%
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
Item 15.04 da LC 116 →- PJ5%
15.05Cadastro e ficha cadastral (CCF)5%
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
Item 15.05 da LC 116 →- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
15.06Emissão de avisos e documentos bancários5%
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Item 15.06 da LC 116 →- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
15.07Acesso e movimentação de contas5%
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
Item 15.07 da LC 116 →- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
15.08Registro de contrato de crédito5%
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
Item 15.08 da LC 116 →- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
15.09Arrendamento mercantil (leasing)2%
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Item 15.09 da LC 116 →- PJ2%
15.10Cobranças, recebimentos e pagamentos2% a 5%
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
Item 15.10 da LC 116 →- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ2%
- PJ5%
- PJ5%
15.11Devolução e protesto de títulos5%
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
Item 15.11 da LC 116 →- PJ5%
15.12Custódia de títulos e valores5%
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
Item 15.12 da LC 116 →- PJ5%
15.13Operações de câmbio5%
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Item 15.13 da LC 116 →- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
15.14Fornecimento de cartões magnéticos2%
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Item 15.14 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
- PJ2%
15.15Compensação de cheques e saques5%
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Item 15.15 da LC 116 →- PJ5%
- PJ5%
15.16Ordens de pagamento e de crédito5%
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
Item 15.16 da LC 116 →- PJ5%
- PJ5%
15.17Emissão e sustação de cheques5%
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
Item 15.17 da LC 116 →- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
15.18Crédito imobiliário e vistoria de imóvel5%
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
Item 15.18 da LC 116 →- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
- PJ5%
Grupo 16 · Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01Transporte coletivo municipal2%
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Item 16.01 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
- PJ2%
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
16.02Outros transportes de natureza municipal2%
Outros serviços de transporte de natureza municipal.
Item 16.02 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
Grupo 17 · Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01Assessoria e consultoria em geral2%
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Item 17.01 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
17.02Digitação, secretaria e expediente2%
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
Item 17.02 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
- PJ2%
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
17.03Planejamento e organização técnica2%
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
Item 17.03 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
- PJ2%
17.04Recrutamento e seleção de mão de obra2%
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
Item 17.04 da LC 116 →- PJ2%
17.05Fornecimento de mão de obra2%
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Item 17.05 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
17.06Propaganda e publicidade2%
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
Item 17.06 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
17.08Franquia (franchising)2%
17.09Perícias, laudos e exames técnicos2%
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
Item 17.09 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
17.10Organização de feiras e congressos2%
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Item 17.10 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
17.11Organização de festas e bufê2%
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
Item 17.11 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
17.12Administração de bens e negócios2%
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
Item 17.12 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
17.13Leilão2%
Leilão e congêneres.
Item 17.13 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
17.14Advocacia2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
17.15Arbitragem2%
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
Item 17.15 da LC 116 →- PJ2%
17.16Auditoria2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
17.17Análise de organização e métodos2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
17.18Atuária e cálculos técnicos2%
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
Item 17.18 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
17.19Contabilidade2%
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
Item 17.19 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
17.20Consultoria econômica ou financeira2%
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
Item 17.20 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- Soc. Prof.: ISS fixo de 18 UFIB
17.21Estatística2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
17.22Cobrança em geral2%
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
17.23Assessoria e gerenciamento de informações2%
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
Item 17.23 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
17.24Palestras, conferências e seminários2%
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
Item 17.24 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
17.25Inserção de propaganda e publicidade2%
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
Item 17.25 da LC 116 →- PJ2%
Grupo 18 · Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e…
18.01Regulação de sinistros e avaliação de riscos2%
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Item 18.01 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
- PJ2%
Grupo 19 · Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,…
19.01Venda de bilhetes de loteria e apostas2% a 5%
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Item 19.01 da LC 116 →- PJ2%
- PJ5%
Grupo 20 · Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,…
20.01Serviços portuários2%
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
Item 20.01 da LC 116 →- PJ2%
20.02Serviços aeroportuários2%
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
Item 20.02 da LC 116 →- PJ2%
20.03Serviços de terminais rodoviários2%
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
Item 20.03 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
Grupo 21 · Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01Registros públicos, cartorários e notariais2%
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Item 21.01 da LC 116 →- PJ2%
- PF2%
Grupo 22 · Serviços de exploração de rodovia.
22.01Exploração de rodovia (pedágio)5%
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
Item 22.01 da LC 116 →- PJ5%
Grupo 23 · Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01Programação e comunicação visual2%
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Item 23.01 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
Grupo 24 · Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners ,…
24.01Chaveiros, carimbos e placas2%
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Item 24.01 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
Grupo 25 · Serviços funerários.
25.01Funerais2%
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
Item 25.01 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
25.02Translado e cremação de corpos2%
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
Item 25.02 da LC 116 →- PJ2%
- PJ2%
25.03Planos ou convênios funerários2%
Planos ou convênio funerários.
Item 25.03 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
25.04Manutenção de jazigos e cemitérios2%
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Item 25.04 da LC 116 →- PJ2%
25.05Cessão de espaços em cemitérios2%
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Item 25.05 da LC 116 →- PJ2%
Grupo 26 · Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou…
26.01Coleta e entrega de correspondências2%
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Item 26.01 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
- PJ2%
Grupo 27 · Serviços de assistência social.
27.01Assistência social2%
Serviços de assistência social.
Item 27.01 da LC 116 →- PJ2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
Grupo 28 · Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01Avaliação de bens e serviços2%
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Item 28.01 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
Grupo 29 · Serviços de biblioteconomia.
29.01Biblioteconomia2%
Serviços de biblioteconomia.
Item 29.01 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
Grupo 30 · Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01Biologia, biotecnologia e química2%
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Item 30.01 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
Grupo 31 · Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e…
31.01Serviços técnicos em edificações e eletrônica2%
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Item 31.01 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 9 UFIB
Grupo 32 · Serviços de desenhos técnicos.
32.01Desenhos técnicos2%
Serviços de desenhos técnicos.
Item 32.01 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
Grupo 33 · Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01Desembaraço aduaneiro e despachantes2%
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Item 33.01 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
Grupo 34 · Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01Investigações particulares e detetives2%
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Item 34.01 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 3 UFIB
Grupo 35 · Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01Reportagem, jornalismo e relações públicas2%
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Item 35.01 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 6 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
- PJ2%
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
Grupo 36 · Serviços de meteorologia.
36.01Meteorologia2%
Serviços de meteorologia.
Item 36.01 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
Grupo 37 · Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01Artistas, atletas, modelos e manequins2%
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Item 37.01 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
Grupo 38 · Serviços de museologia.
38.01Museologia2%
Serviços de museologia.
Item 38.01 da LC 116 →- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
Grupo 39 · Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01Ourivesaria e lapidação2%
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
Item 39.01 da LC 116 →- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
Grupo 40 · Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01Obras de arte sob encomenda2%
- MEI: sem alíquota (recolhe no DAS)
- PJ2%
- PF: ISS fixo de 12 UFIB
- PF: ISS fixo de 18 UFIB
Nenhum serviço de Barueri combina com essa busca. Tente o número do item (como 7.02) ou outra palavra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ISS em Barueri (SP)?
Depende do serviço. Na lista de serviços com códigos e alíquotas da Prefeitura de Barueri (PDF de 24/11/2025), Barueri tem 341 códigos de serviço com alíquota, de 2% a 5%. A mais comum é 2%, em 75% dos códigos. O Buscador NCM mostra a alíquota de cada serviço da LC 116, com o código municipal quando a prefeitura criou um.
Quais serviços têm a menor alíquota de ISS em Barueri?
A menor alíquota cadastrada por Barueri é 2%, em 174 itens da LC 116, como 1.01 (análise e desenvolvimento de sistemas), 1.02 (programação), 1.03 (processamento e hospedagem de dados) e 1.04 (elaboração de programas de computador). O piso nacional é 2% (art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002). Fonte: lista de serviços com códigos e alíquotas da Prefeitura de Barueri (PDF de 24/11/2025), no Buscador NCM.
Quais serviços pagam a maior alíquota de ISS em Barueri?
A maior alíquota cadastrada por Barueri é 5%, em 29 itens da LC 116, entre eles 3.05 (cessão de andaimes, palcos e coberturas), 7.09 (varrição, coleta e destinação de lixo), 7.10 (limpeza e conservação de vias e imóveis) e 11.01 (guarda e estacionamento de veículos). O teto nacional é 5% (art. 8º, II, da LC 116/2003). Fonte: lista de serviços com códigos e alíquotas da Prefeitura de Barueri (PDF de 24/11/2025), no Buscador NCM.
Barueri emite NFS-e pelo Emissor Nacional?
Barueri tem convênio ativo com o Sistema Nacional NFS-e, com início de vigência em 10/12/2025 na planilha de adesões do Portal da NFS-e. Aceita os emissores públicos nacionais (web e aplicativo). Usa o cadastro da Receita Federal para saber quem pode emitir. Situação consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026.
Quanto Barueri arrecada de ISS?
R$ 2,62 bilhões em 2025, de receita bruta de ISS declarada pela prefeitura ao Tesouro Nacional (Siconfi), alta de 12% sobre 2024. Dá R$ 7.650 por habitante, pela população que a própria declaração informa. É a 2ª maior arrecadação de ISS de São Paulo entre 643 municípios que declararam, nas contas do Buscador NCM.
Quem retém o ISS em Barueri?
A LC 116/2003 manda o tomador pessoa jurídica reter o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003 (redação da LC 183/2021)). Barueri habilitou essa retenção no Sistema Nacional NFS-e. A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).
Como calcular o ISS de uma nota fiscal de serviço em Barueri?
Multiplique o valor do serviço pela alíquota do item em Barueri. Na alíquota mais comum da cidade, 2%, uma nota de R$ 1.000,00 tem R$ 20,00 de ISS. Com retenção, o tomador desconta esse valor e recolhe para a prefeitura. Nos itens 7.02 e 7.05, os materiais fornecidos pelo prestador saem da base (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). O simulador do Buscador NCM faz a conta por item, com retenção, ISS por dentro e Simples Nacional.
Empresa do Simples Nacional paga a alíquota de ISS de Barueri?
Não na apuração normal. No Simples Nacional o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo da LC 123/2006, e não pela alíquota de Barueri. A alíquota municipal vale para empresa fora do Simples. O MEI paga o ISS em valor fixo no DAS-MEI. Quando o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a retenção usa o percentual do Simples informado na nota, segundo a LC 123/2006 (art. 21, § 4º). O simulador do Buscador NCM calcula esse percentual pela receita dos 12 meses e pelo anexo do serviço.
Autônomo e sociedade de profissionais pagam a alíquota de ISS de Barueri?
Podem pagar valor fixo em vez de percentual. O Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º), que a LC 116/2003 não revogou, deixa o município cobrar o ISS do trabalho pessoal do autônomo em valor fixo e, da sociedade de profissionais habilitados, por profissional. O valor e quem tem direito estão na lei de Barueri. Na NFS-e, quem recolhe assim informa o regime especial de profissional autônomo ou de sociedade de profissionais. As alíquotas que o Buscador NCM mostra são as do cálculo pelo preço do serviço.
Como fica o ISS de Barueri com a reforma tributária?
O ISS acaba em 2033 (EC 132/2023, art. 129 do ADCT) e dá lugar ao IBS. Até lá, as alíquotas municipais caem por lei, pelo art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025): 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Na alíquota mais comum de Barueri, 2%, isso dá 1,8% em 2029, 1,6% em 2030, 1,4% em 2031, 1,2% em 2032, nas contas do Buscador NCM.
ISS em outras cidades de São Paulo
Fonte: lista de serviços com códigos e alíquotas da Prefeitura de Barueri (PDF de 24/11/2025) (página oficial). Convênio e Emissor Nacional pela mesma consulta; início de vigência pela planilha de adesões do Portal da NFS-e de 28/09/2026. A alíquota que vale é a da lei municipal: o cadastro mostra o que a prefeitura configurou para a nota.