Alíquota do ISS em Arroio Grande (RS)
A alíquota de cada serviço da LC 116 em Arroio Grande, com o código municipal, como a prefeitura cadastrou no Sistema Nacional NFS-e (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).
Empresa do Simples Nacional não usa essa alíquota: o ISS vai no DAS, pelo anexo da LC 123/2006, e o MEI paga valor fixo. NFS-e do MEI e do Simples →
Alíquota mais comum
2%
em 357 de 447 códigos
Menor e maior
2% a 5%
129 itens da LC 116 com alíquota
Emissor Nacional
Não aceita
convênio desde 01/01/2026
Código municipal
415
códigos com sufixo próprio
2%: 357 códigos5%: 90 códigos
Simulador do ISS em Arroio Grande
Calcule o ISS da nota fiscal de serviço pela alíquota de Arroio Grande, com retenção, ISS por dentro, materiais de obra e Simples Nacional. A conta é feita no seu navegador.
Nos itens 7.02 e 7.05, o material fornecido pelo prestador sai da base do ISS (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). Como provar o valor é regra da prefeitura.
Mudanças de alíquota do ISS em Arroio Grande
Em 03/01/2026, 4 códigos mudaram de alíquota no cadastro da prefeitura (4 baixaram).
-
Desde 03/01/2026
5% → 2% · 4 códigos
07.16.01.006, 07.16.01.005, 07.16.01.003, 07.16.01.002
Quem retém o ISS em Arroio Grande?
Pela LC 116/2003, o tomador pessoa jurídica retém o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10. Arroio Grande não aparece com essa retenção habilitada no Sistema Nacional NFS-e.
A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar.
O ISS de Arroio Grande até 2033
Na alíquota mais comum da cidade, 2%, com a redução do art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025):
até 2028
2%
2029
1,8%
2030
1,6%
2031
1,4%
2032
1,2%
2033
IBS
Reforma tributária na sua empresa
Quanto muda o imposto de quem presta serviço em Arroio Grande?
Compare o que paga hoje, com o ISS de 2% da cidade, com a CBS de 2027 pela referência calculada pelo TCU e com o modelo de 2033, já com o crédito das compras.
Onde Arroio Grande cobra menos e mais ISS que os outros municípios do Rio Grande do Sul
Serviço a serviço, contra a mediana dos municípios do Rio Grande do Sul que cadastraram o mesmo item. Em 19 dos 129 itens comparáveis, Arroio Grande cobra a mediana.
Abaixo da mediana do Rio Grande do Sul
-
2%
mediana 3%
-
2%
mediana 3%
-
2%
mediana 3%
-
2%
mediana 3%
-
2%
mediana 3%
Quanto Arroio Grande arrecada de ISS
Receita bruta de ISS que a prefeitura declarou ao Tesouro Nacional na Declaração de Contas Anuais (Siconfi).
Em 2025
R$ 6,3 milhões
+13% sobre 2024
Por habitante
R$ 362
17.440 habitantes na declaração
Rio Grande do Sul
109ª maior
entre 495 municípios que declararam
Em 2025, o ente declarou também R$ 4 mil de deduções sobre a receita bruta (receita líquida de R$ 6,3 milhões). Fonte: Siconfi, Tesouro Nacional, DCA Anexo I-C, conta do ISSQN, consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Valores sem correção pela inflação.
Arroio Grande nos outros documentos fiscais
Código do município
4301305
O mesmo código IBGE vai na NF-e (cMunFG e cMunFGIBS) e na NFS-e (cLocEmi, cLocPrestacao e cLocIncid). Validar o código →
ICMS interno do Rio Grande do Sul
17% + até 2% de fundo de pobreza
Alíquota modal (Lei 8.820/1989), para quem vende mercadoria. MVA da substituição tributária →
Benefício de ICMS na NF-e
cBenef do Rio Grande do Sul
Códigos de benefício fiscal que a NF-e exige no estado →
Nota Fiscal Fácil no Rio Grande do Sul
produtor rural, transportador autônomo, MEI e varejo
Emissão de NF-e pelo aplicativo nacional, sem software →
Alíquota do ISS por serviço em Arroio Grande
129 itens da LC 116, com os 415 códigos municipais. Toque no item para ver os códigos.
Alíquotas vigentes desde 01/01/2026, salvo onde outra data aparece ao lado do código.
A alíquota de Arroio Grande vale para o prestador estabelecido na cidade; em 24 itens desta tabela (como 3.04, 3.05, 7.02) o ISS é devido no local da prestação, então vale para o serviço feito em Arroio Grande, de onde quer que venha o prestador (LC 116, art. 3º).
Grupo 1 · Serviços de informática e congêneres.
1.01Análise e desenvolvimento de sistemas2%
01.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.02Programação2%
01.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.03Processamento e hospedagem de dados2%
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
Item 1.03 da LC 116 →01.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorProcessamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
- 2%
- 2%
01.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArmazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.04Elaboração de programas de computador2%
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
Item 1.04 da LC 116 →01.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.05Licenciamento de uso de software2%
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Item 1.05 da LC 116 →01.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.06Assessoria e consultoria em informática2%
01.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.07Suporte técnico em informática2%
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
Item 1.07 da LC 116 →01.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.08Criação e manutenção de páginas eletrônicas2%
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Item 1.08 da LC 116 →01.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
1.09Disponibilização de conteúdo pela internet2%
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
Item 1.09 da LC 116 →01.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
- 2%
01.09.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDisponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 2 · Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01Pesquisa e desenvolvimento2%
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Item 2.01 da LC 116 →02.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 3 · Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.02Cessão de direito de uso de marcas2%
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
Item 3.02 da LC 116 →03.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
3.03Exploração de salões de festas e eventos2%
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Item 3.03 da LC 116 →03.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 2%
03.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 2%
03.03.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorExploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
3.04Locação de ferrovia, rodovia, postes e dutos2%
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
Item 3.04 da LC 116 →03.04.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
3.05Cessão de andaimes, palcos e coberturas2%
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
Item 3.05 da LC 116 →03.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 4 · Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01Medicina e biomedicina2%
04.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.02Análises clínicas e diagnóstico por imagem2%
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
Item 4.02 da LC 116 →04.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAnálises clínicas e congêneres.
- 2%
04.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPatologia e congêneres.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.03Hospitais, clínicas e laboratórios2%
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Item 4.03 da LC 116 →04.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres.
- 2%
04.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.04Instrumentação cirúrgica2%
04.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.05Acupuntura2%
04.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.06Enfermagem2%
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
Item 4.06 da LC 116 →04.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.07Serviços farmacêuticos2%
04.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fono2%
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Item 4.08 da LC 116 →04.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTerapia ocupacional.
- 2%
04.08.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFisioterapia.
- 2%
04.08.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorFonoaudiologia.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.09Terapias de tratamento físico e mental2%
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
Item 4.09 da LC 116 →04.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.14Próteses sob encomenda2%
04.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.17Casas de repouso, creches e asilos2%
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Item 4.17 da LC 116 →04.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCasas de repouso e congêneres.
- 2%
- 2%
- 2%
04.17.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAsilos e congêneres.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.18Inseminação artificial e fertilização2%
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Item 4.18 da LC 116 →04.18.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.19Bancos de sangue, leite, óvulos e sêmen2%
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
Item 4.19 da LC 116 →04.19.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.20Coleta de sangue e materiais biológicos2%
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Item 4.20 da LC 116 →04.20.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.22Planos de medicina de grupo e convênios2%
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
Item 4.22 da LC 116 →04.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
4.23Outros planos de saúde2%
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
Item 4.23 da LC 116 →04.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 5 · Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01Medicina veterinária e zootecnia2%
05.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorMedicina veterinária
- 2%
05.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorZootecnia.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
5.02Hospitais e clínicas veterinárias2%
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
Item 5.02 da LC 116 →05.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospitais e congêneres, na área veterinária.
- 2%
05.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorClínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
5.04Inseminação artificial veterinária2%
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Item 5.04 da LC 116 →05.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
5.08Guarda, adestramento e embelezamento de animais2%
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
Item 5.08 da LC 116 →05.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 6 · Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.05Centros de emagrecimento e spa2%
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
Item 6.05 da LC 116 →06.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 7 · Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,…
7.01Engenharia, arquitetura e agronomia2%
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
Item 7.01 da LC 116 →07.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorArquitetura, urbanismo e congêneres.
- 2%
07.01.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorGeologia e congêneres.
- 2%
- 2%
07.01.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPaisagismo e congêneres.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.02Execução de obras de construção civil2%
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Item 7.02 da LC 116 →07.02.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
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- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.03Planos diretores e estudos de viabilidade2%
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
Item 7.03 da LC 116 →07.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.
- 2%
07.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorElaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.04Demolição2%
07.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios2%
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Item 7.05 da LC 116 →07.05.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoReparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- 2%
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07.05.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoReparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- 2%
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- 2%
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Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.06Colocação de tapetes, carpetes e revestimentos2%
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
Item 7.06 da LC 116 →07.06.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.07Recuperação e polimento de pisos2%
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
Item 7.07 da LC 116 →07.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.08Calafetação2%
07.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.09Varrição, coleta e destinação de lixo2%
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Item 7.09 da LC 116 →07.09.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.10Limpeza e conservação de vias e imóveis2%
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
Item 7.10 da LC 116 →07.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.11Decoração e jardinagem2%
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
Item 7.11 da LC 116 →07.11.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.13Dedetização, desinfecção e desratização2%
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
Item 7.13 da LC 116 →07.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.16Florestamento, plantio e colheita2%
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
Item 7.16 da LC 116 →07.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2% desde 03/01/2026
- 2% desde 03/01/2026
- 2% desde 03/01/2026
- 2% desde 03/01/2026
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.20Cartografia e levantamentos topográficos2%
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Item 7.20 da LC 116 →07.20.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
- 2%
07.20.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLevantamentos topográficos e congêneres.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.21Perfuração e exploração de petróleo e gás2%
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
Item 7.21 da LC 116 →07.21.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
7.22Nucleação e bombardeamento de nuvens2%
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
Item 7.22 da LC 116 →07.22.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 8 · Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento…
8.01Ensino regular (pré-escolar a superior)2%
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Item 8.01 da LC 116 →08.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
8.02Instrução, treinamento e avaliação2%
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
Item 8.02 da LC 116 →08.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 9 · Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01Hospedagem (hotéis, flats e congêneres)2%
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Item 9.01 da LC 116 →09.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 2%
09.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorHospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
9.02Agenciamento de turismo e excursões2%
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Item 9.02 da LC 116 →09.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
9.03Guias de turismo2%
09.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 10 · Serviços de intermediação e congêneres.
10.01Corretagem de câmbio, seguros e planos5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Item 10.01 da LC 116 →10.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.
- 5%
10.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.
- 5%
10.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.
- 5%
10.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.02Corretagem de títulos e contratos5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
Item 10.02 da LC 116 →10.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.03Corretagem de propriedade industrial2% a 5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
Item 10.03 da LC 116 →10.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 5%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.04Corretagem de leasing e franquia5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Item 10.04 da LC 116 →10.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).
- 5%
10.04.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).
- 5%
10.04.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAgenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.05Corretagem de bens móveis e imóveis2% a 5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
Item 10.05 da LC 116 →10.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.06Agenciamento marítimo2%
10.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.07Agenciamento de notícias2%
10.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.08Agenciamento de publicidade e propaganda2% a 5%
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
Item 10.08 da LC 116 →10.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.09Representação comercial2% a 5%
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
Item 10.09 da LC 116 →10.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
10.10Distribuição de bens de terceiros2%
10.10.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 11 · Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01Guarda e estacionamento de veículos2%
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
Item 11.01 da LC 116 →11.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
- 2%
11.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
11.02Vigilância, segurança e monitoramento2%
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
Item 11.02 da LC 116 →11.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
11.03Escolta de veículos e cargas2%
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
Item 11.03 da LC 116 →11.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
11.04Armazenamento, depósito e guarda de bens2%
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
Item 11.04 da LC 116 →11.04.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoArmazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
11.04.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoCarga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
11.05Monitoramento e rastreamento a distância2%
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
Item 11.05 da LC 116 →11.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Grupo 12 · Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.02Exibições cinematográficas2%
12.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.08Feiras, exposições e congressos2%
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Item 12.08 da LC 116 →12.08.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas2%
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Item 12.09 da LC 116 →12.09.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoBoliches.
- 2%
12.09.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoDiversões eletrônicas ou não.
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.13Produção de eventos e espetáculos2%
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Item 12.13 da LC 116 →12.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
12.16Exibição de shows e espetáculos2%
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
Item 12.16 da LC 116 →12.16.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 14 · Serviços relativos a bens de terceiros.
14.05Beneficiamento, pintura e acabamento de objetos2%
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Item 14.05 da LC 116 →14.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.13Carpintaria e serralheria2%
14.13.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
14.14Guincho, guindaste e içamento2% (há código sem incidência)
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
Item 14.14 da LC 116 →14.14.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal.
- 2%
14.14.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento.
- 2%
14.14.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuincho intramunicipal em construção civil.
- não incide
14.14.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoGuindaste e içamento em construção civil.
- não incide
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 15 · Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por…
15.01Administração de fundos, consórcio e cartões5%
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Item 15.01 da LC 116 →15.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.02Abertura de contas em geral5%
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Item 15.02 da LC 116 →15.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 5%
- 5%
15.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 5%
15.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 5%
15.02.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
- 5%
15.02.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorAbertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.03Locação de cofres e terminais5%
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Item 15.03 da LC 116 →15.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de cofres particulares.
- 5%
15.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de terminais eletrônicos.
- 5%
15.03.07código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLocação de bens e equipamentos em geral.
- 5%
15.03.08código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorManutenção de bens e equipamentos em geral.
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.04Fornecimento e emissão de atestados5%
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
Item 15.04 da LC 116 →15.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.05Cadastro e ficha cadastral (CCF)5%
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
Item 15.05 da LC 116 →15.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.06Emissão de avisos e documentos bancários5%
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Item 15.06 da LC 116 →15.06.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral
- 5%
- 5%
15.06.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorLicenciamento eletrônico de veículos.
- 5%
15.06.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTransferência de veículos.
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.07Acesso e movimentação de contas5%
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
Item 15.07 da LC 116 →15.07.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.08Registro de contrato de crédito5%
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
Item 15.08 da LC 116 →15.08.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.09Arrendamento mercantil (leasing)5%
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Item 15.09 da LC 116 →15.09.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.10Cobranças, recebimentos e pagamentos5%
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
Item 15.10 da LC 116 →15.10.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 5%
- 5%
15.10.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.11Devolução e protesto de títulos5%
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
Item 15.11 da LC 116 →15.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.12Custódia de títulos e valores5%
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
Item 15.12 da LC 116 →15.12.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.13Operações de câmbio5%
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Item 15.13 da LC 116 →15.13.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.
- 5%
15.13.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.
- 5%
15.13.06código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.14Fornecimento de cartões magnéticos5%
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Item 15.14 da LC 116 →15.14.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.15Compensação de cheques e saques5%
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Item 15.15 da LC 116 →15.15.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.16Ordens de pagamento e de crédito5%
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
Item 15.16 da LC 116 →15.16.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.17Emissão e sustação de cheques5%
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
Item 15.17 da LC 116 →15.17.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorEmissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 5%
- 5%
15.17.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorDevolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
15.18Crédito imobiliário e vistoria de imóvel5%
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
Item 15.18 da LC 116 →15.18.05código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 5%
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 16 · Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01Transporte coletivo municipal2%
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Item 16.01 da LC 116 →16.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.
- 2%
- 2%
- 2%
16.01.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.
- 2%
16.01.03código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.
- 2%
16.01.04código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoServiços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
16.02Outros transportes de natureza municipal2%
Outros serviços de transporte de natureza municipal.
Item 16.02 da LC 116 →16.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 17 · Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01Assessoria e consultoria em geral2%
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Item 17.01 da LC 116 →17.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.02Digitação, secretaria e expediente2%
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
Item 17.02 da LC 116 →17.02.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorResposta audível e congêneres.
- 2%
17.02.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorRedação, edição, revisão e congêneres.
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.03Planejamento e organização técnica2%
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
Item 17.03 da LC 116 →17.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização técnica.
- 2%
17.03.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização financeira.
- 2%
17.03.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorPlanejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.05Fornecimento de mão de obra2%
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Item 17.05 da LC 116 →17.05.01código de tributação nacionalISS devido no domicílio do tomador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.08Franquia (franchising)2%
17.08.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.10Organização de feiras e congressos2%
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Item 17.10 da LC 116 →17.10.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.
- 2%
17.10.02código de tributação nacionalISS devido no local da prestaçãoPlanejamento, organização e administração de congressos e congêneres.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.11Organização de festas e bufê2%
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
Item 17.11 da LC 116 →17.11.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorOrganização de festas e recepções.
- 2%
17.11.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorBufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.23Assessoria e gerenciamento de informações2%
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
Item 17.23 da LC 116 →17.23.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
17.25Inserção de propaganda e publicidade2%
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
Item 17.25 da LC 116 →17.25.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 18 · Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e…
18.01Regulação de sinistros e avaliação de riscos2%
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Item 18.01 da LC 116 →18.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.
- 2%
18.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.
- 2%
18.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 19 · Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,…
19.01Venda de bilhetes de loteria e apostas2%
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Item 19.01 da LC 116 →19.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
- 2%
- 2%
19.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de distribuição e venda de bingos e congêneres.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 20 · Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,…
20.01Serviços portuários2%
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
Item 20.01 da LC 116 →20.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
20.02Serviços aeroportuários2%
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
Item 20.02 da LC 116 →20.02.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
20.03Serviços de terminais rodoviários2%
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
Item 20.03 da LC 116 →20.03.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 22 · Serviços de exploração de rodovia.
22.01Exploração de rodovia (pedágio)5%
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
Item 22.01 da LC 116 →22.01.01código de tributação nacionalISS devido no local da prestação
- 5%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 23 · Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01Programação e comunicação visual2%
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Item 23.01 da LC 116 →23.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de programação e comunicação visual e congêneres.
- 2%
23.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de desenho industrial e congêneres.
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 24 · Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners ,…
24.01Chaveiros, carimbos e placas2%
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Item 24.01 da LC 116 →24.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.
- 2%
- 2%
24.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 25 · Serviços funerários.
25.01Funerais2%
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
Item 25.01 da LC 116 →25.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
25.02Translado e cremação de corpos2%
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
Item 25.02 da LC 116 →25.02.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorTranslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.
- 2%
25.02.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorCremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
25.03Planos ou convênios funerários2%
Planos ou convênio funerários.
Item 25.03 da LC 116 →25.03.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
25.04Manutenção de jazigos e cemitérios2%
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Item 25.04 da LC 116 →25.04.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
25.05Cessão de espaços em cemitérios2%
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Item 25.05 da LC 116 →25.05.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 26 · Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou…
26.01Coleta e entrega de correspondências2%
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Item 26.01 da LC 116 →26.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 28 · Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01Avaliação de bens e serviços2%
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Item 28.01 da LC 116 →28.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 30 · Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01Biologia, biotecnologia e química2%
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Item 30.01 da LC 116 →30.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de biologia e biotecnologia.
- 2%
30.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de química.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 31 · Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e…
31.01Serviços técnicos em edificações e eletrônica2%
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Item 31.01 da LC 116 →31.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em edificações e congêneres.
- 2%
- 2%
31.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.
- 2%
31.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em mecânica e congêneres.
- 2%
31.01.04código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços técnicos em telecomunicações e congêneres.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 33 · Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01Desembaraço aduaneiro e despachantes2%
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Item 33.01 da LC 116 →33.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 35 · Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01Reportagem, jornalismo e relações públicas2%
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Item 35.01 da LC 116 →35.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de reportagem e jornalismo.
- 2%
35.01.02código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de assessoria de imprensa.
- 2%
35.01.03código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestadorServiços de relações públicas.
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 39 · Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01Ourivesaria e lapidação2%
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
Item 39.01 da LC 116 →39.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
Grupo 40 · Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01Obras de arte sob encomenda2%
40.01.01código de tributação nacionalISS devido no estabelecimento do prestador
- 2%
- 2%
Na NFS-e, os 6 primeiros dígitos vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal.
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Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ISS em Arroio Grande (RS)?
Depende do serviço. No cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, Arroio Grande tem 447 códigos de serviço com alíquota, de 2% a 5%. A mais comum é 2%, em 80% dos códigos. O Buscador NCM mostra a alíquota de cada serviço da LC 116, com o código municipal quando a prefeitura criou um.
Quais serviços têm a menor alíquota de ISS em Arroio Grande?
A menor alíquota cadastrada por Arroio Grande é 2%, em 107 itens da LC 116, como 1.01 (análise e desenvolvimento de sistemas), 1.02 (programação), 1.03 (processamento e hospedagem de dados) e 1.04 (elaboração de programas de computador). O piso nacional é 2% (art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016); piso originado na EC 37/2002). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.
Quais serviços pagam a maior alíquota de ISS em Arroio Grande?
A maior alíquota cadastrada por Arroio Grande é 5%, em 26 itens da LC 116, entre eles 10.01 (corretagem de câmbio, seguros e planos), 10.02 (corretagem de títulos e contratos), 10.03 (corretagem de propriedade industrial) e 10.04 (corretagem de leasing e franquia). O teto nacional é 5% (art. 8º, II, da LC 116/2003). Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026, no Buscador NCM.
A alíquota do ISS de Arroio Grande mudou?
Sim. Em 03/01/2026, Arroio Grande mudou a alíquota de 4 códigos de serviço no Sistema Nacional NFS-e (4 para baixo). A mais recente vale desde 03/01/2026: 4 códigos passaram de 5% para 2%. O Buscador NCM lê o histórico de cada código no cadastro da prefeitura, consultado em 06/11/2026.
Arroio Grande emite NFS-e pelo Emissor Nacional?
Arroio Grande tem convênio ativo com o Sistema Nacional NFS-e, com início de vigência em 01/01/2026 na planilha de adesões do Portal da NFS-e. Não aceita os emissores públicos nacionais: a nota sai pelo sistema da prefeitura ou por software próprio integrado à API. Usa o cadastro municipal para saber quem pode emitir. Situação consultada pelo Buscador NCM em 06/11/2026.
Quanto Arroio Grande arrecada de ISS?
R$ 6,3 milhões em 2025, de receita bruta de ISS declarada pela prefeitura ao Tesouro Nacional (Siconfi), alta de 13% sobre 2024. Dá R$ 362 por habitante, pela população que a própria declaração informa. É a 109ª maior arrecadação de ISS do Rio Grande do Sul entre 495 municípios que declararam, nas contas do Buscador NCM.
Arroio Grande tem código de tributação municipal próprio?
Sim. Arroio Grande cadastrou 415 códigos municipais no Sistema Nacional NFS-e: os 3 dígitos depois do código de tributação nacional (por exemplo 01.01.01.001). Na NFS-e, os 6 primeiros vão no código de tributação nacional e os 3 últimos no código de tributação municipal. O Buscador NCM lista cada um com a alíquota.
Quem retém o ISS em Arroio Grande?
A LC 116/2003 manda o tomador pessoa jurídica reter o ISS dos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 (art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003 (redação da LC 183/2021)). Arroio Grande não aparece com essa retenção habilitada no Sistema Nacional NFS-e. A prefeitura não cadastrou retenção municipal além da lei complementar (consulta do Buscador NCM em 06/11/2026).
Como calcular o ISS de uma nota fiscal de serviço em Arroio Grande?
Multiplique o valor do serviço pela alíquota do item em Arroio Grande. Na alíquota mais comum da cidade, 2%, uma nota de R$ 1.000,00 tem R$ 20,00 de ISS. Com retenção, o tomador desconta esse valor e recolhe para a prefeitura. Nos itens 7.02 e 7.05, os materiais fornecidos pelo prestador saem da base (LC 116/2003, art. 7º, § 2º, I). O simulador do Buscador NCM faz a conta por item, com retenção, ISS por dentro e Simples Nacional.
Empresa do Simples Nacional paga a alíquota de ISS de Arroio Grande?
Não na apuração normal. No Simples Nacional o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo da LC 123/2006, e não pela alíquota de Arroio Grande. A alíquota municipal vale para empresa fora do Simples. O MEI paga o ISS em valor fixo no DAS-MEI. Quando o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a retenção usa o percentual do Simples informado na nota, segundo a LC 123/2006 (art. 21, § 4º). O simulador do Buscador NCM calcula esse percentual pela receita dos 12 meses e pelo anexo do serviço.
Autônomo e sociedade de profissionais pagam a alíquota de ISS de Arroio Grande?
Podem pagar valor fixo em vez de percentual. O Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º), que a LC 116/2003 não revogou, deixa o município cobrar o ISS do trabalho pessoal do autônomo em valor fixo e, da sociedade de profissionais habilitados, por profissional. O valor e quem tem direito estão na lei de Arroio Grande. Na NFS-e, quem recolhe assim informa o regime especial de profissional autônomo ou de sociedade de profissionais. As alíquotas que o Buscador NCM mostra são as do cálculo pelo preço do serviço.
Como fica o ISS de Arroio Grande com a reforma tributária?
O ISS acaba em 2033 (EC 132/2023, art. 129 do ADCT) e dá lugar ao IBS. Até lá, as alíquotas municipais caem por lei, pelo art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025): 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Na alíquota mais comum de Arroio Grande, 2%, isso dá 1,8% em 2029, 1,6% em 2030, 1,4% em 2031, 1,2% em 2032, nas contas do Buscador NCM.
ISS em outras cidades do Rio Grande do Sul
Fonte: cadastro da prefeitura no Sistema Nacional NFS-e, consultado pelo Buscador NCM em 06/11/2026. Convênio e Emissor Nacional pela mesma consulta; início de vigência pela planilha de adesões do Portal da NFS-e de 28/09/2026. A alíquota que vale é a da lei municipal: o cadastro mostra o que a prefeitura configurou para a nota.