06.011.03
Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg
CEST 06.011.03 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo VII (segmento "COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "gás liquefeito de petróleo (glgnn), exceto em botijão de 13 kg" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (1)
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 06.011.03?
O CEST 06.011.03 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg", previsto no Anexo VII (segmento COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 06.011.03?
O CEST 06.011.03 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 06.011.03?
1 NCM(s) estão mapeados com o CEST 06.011.03 neste buscador: 2711.19.10. Veja a lista completa abaixo.