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28.035.00

Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes

1 NCMs vinculados — Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

identifica que a mercadoria "outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes" está no Anexo XXVI, o da venda porta a porta: a ICMS-ST dele vale só na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Previsto no Anexo XXVI (segmento "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

✓ Conferido · 02 de outubro de 2026CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Por que este CEST?

O CEST 28.035.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes (segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 28.035.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA" (Anexo XXVI). Este CEST cobre: outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 1 códigos vinculados. Exemplos: 1211.90.90.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 2803500 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (1)

Capítulo 12 · IPI: NT · II: 7.2%

NCM Descrição IPI II
1211.90.90 Outros NT 7.2%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 28.035.00?

O CEST 28.035.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes", previsto no Anexo XXVI (segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. O Anexo XXVI é o da venda porta a porta: a ST dele vale só na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira).

Onde informar o CEST 28.035.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2803500 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 28.035.00?

1 NCMs estão vinculados ao CEST 28.035.00: 1211.90.90. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 28.035.00?

A NF-e é rejeitada na autorização quando o CST ou CSOSN do item é de substituição tributária e o CEST não vem (rejeição 806, regra N23-10 do MOC), e quando o CEST informado não existe na tabela (rejeição 446, regra I05c-10). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para venda de mercadorias pelo sistema porta a porta?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.

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