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CEST Anexo XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

17.001.02

Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00

CEST 17.001.02 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XVII (segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos cest 17.005.00 e 17.008.00" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

NCMs associados (2)

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 17.001.02?

O CEST 17.001.02 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00", previsto no Anexo XVII (segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.

Onde informar o CEST 17.001.02?

O CEST 17.001.02 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.

Quais NCMs estão associados ao CEST 17.001.02?

2 NCM(s) estão mapeados com o CEST 17.001.02 neste buscador: 1704.90.10, 1704.90.90. Veja a lista completa abaixo.