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ICMS-ST — Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

Substituição Tributária do ICMS no segmento Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas (XXII do Convênio ICMS 142/2018). 30 NCMs, 2 CESTs, adotado em 24 estados.

✓ Conferido · 02 de outubro de 2026CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ
30
NCMs
2
CESTs
24
Estados
1
Anexo

Estados que adotam ICMS-ST neste segmento

Base legal: Protocolo ICMS 20/2005

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

Verde = o dado sustenta a sujeição neste segmento. Âmbar = a UF saiu do ato interestadual, com data — sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. Azul = o ato foi identificado e não alcança a UF (convênio autorizativo ou rol que não a nomeia): nem sujeição, nem ausência. Cinza = não localizamos previsão interestadual para este segmento. Nas três últimas, a UF pode cobrar por RICMS ou lei própria — ausência de prova não é prova de ausência.

Alíquotas internas dos estados signatários

UF Estado ICMS interno FECP (produtos listados)
AC Acre 19% —
AL Alagoas 20.5% até 2%
AM Amazonas 20% até 2%
AP Amapá 18% —
BA Bahia 20.5% até 2%
DF Distrito Federal 20% até 2%
ES Espírito Santo 17% até 2%
GO Goiás 19% até 2%
MA Maranhão 23% até 2%
MG Minas Gerais 18% até 2%
MS Mato Grosso do Sul 17% até 2%
MT Mato Grosso 17% até 2%
PA Pará 19% —
PB Paraíba 20% até 2%
PE Pernambuco 20.5% até 2%
PI Piauí 22.5% até 2%
PR Paraná 19.5% até 2%
RJ Rio de Janeiro 20% até 4%
RN Rio Grande do Norte 20% até 2%
RO Rondônia 19.5% até 2%
RR Roraima 20% até 2%
SC Santa Catarina 17% —
SE Sergipe 19% até 2%
SP São Paulo 18% até 2%

NCMs com ICMS-ST — Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas (30)

NCM CEST IPI II
0404.10.00 23.002.00 NT 28%
0404.90.00 23.002.00 NT 12.6%
1806.10.00 23.002.00 0% 16.2%
1806.20.00 23.002.00 0% 16.2%
1806.31.10 23.002.00 3.25% 18%
1806.31.20 23.002.00 3.25% 18%
1806.32.10 23.002.00 3.25% 18%
1806.32.20 23.002.00 3.25% 18%
1806.90.00 23.002.00 3.25% 18%
1901.10.10 23.002.00 0% 14.4%
1901.10.20 23.002.00 0% 16.2%
1901.10.30 23.002.00 0% 16.2%
1901.10.90 23.002.00 0% 16.2%
1901.20.10 23.002.00 0% 12.6%
1901.20.20 23.002.00 0% 12.6%
1901.20.90 23.002.00 0% 12.6%
1901.90.10 23.002.00 0% 12.6%
1901.90.20 23.002.00 0% 14.4%
1901.90.90 23.002.00 0% 14.4%
2105.00.10 23.001.00 3.25% 16.2%
2105.00.90 23.001.00 3.25% 14.4%
2106.10.00 23.002.00 0% 12.6%
2106.90.10 23.002.00 0% 12.6%
2106.90.21 23.002.00 0% 16.2%
2106.90.29 23.002.00 0% 14.4%
2106.90.30 23.002.00 0% 14.4%
2106.90.40 23.002.00 0% 12.6%
2106.90.50 23.002.00 0% 14.4%
2106.90.60 23.002.00 0% 14.4%
2106.90.90 23.002.00 0% 14.4%

Perguntas frequentes — ST Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

O segmento "Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas está previsto no XXII do Convênio ICMS 142/2018, com 2 códigos CEST aplicáveis a 30 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 24 unidades federativas. O Convênio 142/2018 define o CEST — quem cobra a ST de fato é cada estado, por protocolo ou por lei própria.
Quais estados cobram ICMS-ST em sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas?
24 unidades federadas adotam ST neste segmento: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, SC, SE, SP. Em 22 delas a sujeição vem de protocolo ICMS, que só alcança as signatárias; em PI e SP, da legislação estadual, que publica MVA própria para CESTs do segmento. Fora do protocolo por denúncia ou exclusão datada: RS em 01/06/2024, TO em 01/07/2026. Sair do protocolo não significa deixar de cobrar ST — a UF pode manter o regime por legislação interna. Sem previsão localizada: CE. Base legal: Protocolo ICMS 20/2005.
Qual o CEST para sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas?
O segmento Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas possui 2 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 23.002.00 (Preparados para fabricação de sorvete em…); CEST 23.001.00 (Sorvetes de qualquer espécie). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.

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