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CEST Anexo XIV MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO

13.009.00

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva;

CEST 13.009.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XIV (segmento "MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva;" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

NCMs associados (60)

3002.12.11

Antiofídicos e outros antivenenosos

IPI 0% II 7.2% Cap. 30
3002.12.12

Antitetânico

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.12.13

Anticatarral

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.12.14

Antipiogênico

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.12.15

Antidiftérico

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.12.16

Polivalentes

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.12.19

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.12.21

Imunoglobulina anti-Rh

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.12.22

Outras imunoglobulinas séricas

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.12.23

Concentrado de fator VIII

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.12.24

Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.12.29

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.12.31

Soroalbumina, exceto a humana

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.12.32

Plasmina (fibrinolisina)

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.12.33

Uroquinase

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.12.34

Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados

IPI 0% II 7.2% Cap. 30
3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

IPI 0% II 7.2% Cap. 30
3002.12.36

Soroalbumina humana

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.12.39

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.13.00

-- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.14.00

-- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.15.10

betainterferona; alfapeginterferona 2a

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.15.20

Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI)

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.15.90

Outros

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.41.11

Contra a gripe

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.41.12

Contra a poliomielite

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.41.13

Contra a hepatite B

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.41.14

Contra o sarampo

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.41.15

Contra a meningite

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.41.16

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.41.17

Outras tríplices

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.41.18

Anticatarral e antipiogênico

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.41.19

Outras

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.41.21

Contra a gripe

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.41.22

Contra a poliomielite

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.41.23

Contra a hepatite B

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.41.24

Contra o sarampo

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.41.25

Contra a meningite

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.41.26

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.41.27

Outras tríplices

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.41.28

Anticatarral e antipiogênico

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.41.29

Outras

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.42.10

Contra a raiva

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.42.20

Contra a coccidiose

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.42.30

Contra a querato-conjuntivite

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.42.40

Contra a cinomose

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.42.50

Contra a leptospirose

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.42.60

Contra a febre aftosa

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.42.70

Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.42.80

Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.42.90

Outras

IPI 0% II 0% Cap. 30
3002.49.10

Antitoxinas de origem microbiana

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.49.20

Tuberculinas

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.49.91

Para a saúde animal

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.49.92

Para a saúde humana

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.49.94

Ricina

IPI 0% II 7.2% Cap. 30
3002.49.99

Outros

IPI 0% II 7.2% Cap. 30
3002.51.00

-- Produtos de terapia celular

IPI 0% II 3.6% Cap. 30
3002.59.00

-- Outras

IPI 0% II 7.2% Cap. 30
3002.90.00

- Outros

IPI 0% II 7.2% Cap. 30

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 13.009.00?

O CEST 13.009.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva;", previsto no Anexo XIV (segmento MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.

Onde informar o CEST 13.009.00?

O CEST 13.009.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.

Quais NCMs estão associados ao CEST 13.009.00?

60 NCM(s) estão mapeados com o CEST 13.009.00 neste buscador: 3002.12.11, 3002.12.12, 3002.12.13, 3002.12.14, 3002.12.15…. Veja a lista completa abaixo.