Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
10 NCMs vinculados — Produtos alimentícios
CEST 17.019.02 identifica que a mercadoria "outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XVII (segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos alimentícios.
Por que este CEST?
O CEST 17.019.02 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg (segmento Produtos alimentícios) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 17.019.02 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" (Anexo XVII). Este CEST cobre: outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 10 códigos vinculados. Exemplos: 0401.10.10, 0401.10.90, 0401.20.10.
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Preencha na NF-e
Informe
1701902no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (10)
Capítulo 04 · IPI: 0%, NT · II: 10.8%, 12.6%, 28%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 0401.10.10 | Leite UHT (Ultra High Temperature) | NT | 12.6% |
| 0401.10.90 | Outros | NT | 10.8% |
| 0401.20.10 | Leite UHT (Ultra High Temperature) | NT | 12.6% |
| 0401.20.90 | Outros | NT | 10.8% |
| 0401.50.10 | Leite | NT | 10.8% |
| 0401.50.21 | UHT (Ultra High Temperature) | 0% | 12.6% |
| 0401.50.29 | Outros | 0% | 10.8% |
| 0402.10.10 | Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm | 0% | 28% |
| 0402.10.90 | Outros | 0% | 28% |
| 0402.29.20 | Leite parcialmente desnatado | 0% | 28% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 17.019.02?
O CEST 17.019.02 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg", previsto no Anexo XVII (segmento Produtos alimentícios) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 17.019.02 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1701902 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos alimentícios, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 17.019.02?
10 NCMs estão vinculados ao CEST 17.019.02: 0401.10.10, 0401.10.90, 0401.20.10, 0401.20.90, 0401.50.10 e mais 5 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 17.019.02?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos alimentícios?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos alimentícios", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.